Errou na declaração do IR 2023? Veja como fazer a retificação antes do dia 31
Ao enviar a declaração retificadora até o dia 31, o contribuinte tem opção de mudar a forma de tributação, caso isso seja mais vantajoso
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Quem já enviou a declaração do Imposto de Renda 2023, mas errou ao informar algum dado ou esqueceu algum rendimento ou gasto pode enviar uma declaração retificadora ao fisco corrigindo a falha. O ideal é mandar a correção antes de 31 de maio, último dia de prazo para entregar o IR neste ano.
Ao enviar a declaração retificadora até o dia 31, o contribuinte tem opção de mudar a forma de tributação, caso isso seja mais vantajoso. Se fez pelo modelo simplificado, é possível escolher a tributação por deduções legais, e vice-versa. Caso envie depois do prazo final, não é mais possível mudar a tributação.
A orientação de especialistas é escolher o que for melhor: se por desconto simplificado ou deduções legais. O cidadão deve optar pela tributação que lhe traz maior imposto a restituir ou menor imposto a pagar.
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Para fazer as correções necessárias, é preciso ter o número do recibo da declaração que foi entregue. Quem corrige informações e envia novamente o documento vai para o final da fila de restituições. Os lotes são pagos de maio a setembro. O primeiro deles será liberado no dia 31 de maio.
Segundo a Receita, após o fim do prazo, o contribuinte tem cinco anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sob fiscalização, mas não pode mudar o regime de tribuitação. Além disso, a data do envio da retificadora será considerada no pagamento das restituições.
COMO RETIFICAR O IMPOSTO DE RENDA?
A retificação do IR pode ser feita no programa gerador do Imposto de Renda no computador, no aplicativo Meu Imposto de Renda ou no e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal.
A principal dica da Receita Federal para quem vai retificar é não se esquecer de usar o programa do ano da declaração que precisa ser corrigida, neste caso, o de 2023. Caso faça a retificação pelo e-CAC ou no celular, não esqueça de selecionar o ano correto.
VEJA O QUE FAZER:
- Abra o programa do Imposto de Renda em seu computador
- Há duas opções para retificar: no "R", à esquerda, ou clicando duas vezes sobre a declaração que foi enviada
- Em "Identificação do contribuinte", à esquerda, não esqueça de informar que se trata de uma declaração retificadora e insira o número do recibo do IR original
- Corrija as informações que forem necessárias nas fichas onde cometeu erros
- Clique em "Verificar pendências" no menu à esquerda, ou acima, em um símbolo de checagem verde
- Pendências vermelhas impedem o envio da declaração; as amarelas, não; corrija o que for necessário e vá em "Entregar declaração", à esquerda ou acima (globo terrestre com seta laranja)
- Informe os dados solicitados, como a conta bancária onde irá receber a restituição ou o Pix, e transmita a declaração
- Depois, grave e/ou imprima o IR e o recibo de entrega
QUAIS OS PRINCIPAIS ERROS QUE LEVAM À MALHA FINA?
Dentre os principais erros que levam o contribuinte à malha fina do Imposto de Renda estão omissão de rendimentos do titular ou do dependente, gastos com saúde que não dedutíveis ou que são divergentes entre o contribuinte e quem prestou o serviço, e pensão alimentícia não oficial.
A omissão de rendimentos ocorre quando o contribuinte esquece de informar valores recebidos de alguma fonte pagadora, sejam pagamentos dele ou de algum de seus dependentes. Abra a declaração retificadora e informe os valores de salários nas fichas "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ", se o pagamento foi de pessoa jurídica, ou "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior".
No caso dos gastos com saúde, se houver divergência entre o que o contribuinte declara e o valor informado por médicos, clínicas, hospitais ou planos de saúde à Receita, a despesa levará à malha fina. O ideal é retirar essa despesa até que a fonte prestadora do serviço corrija a informação ao fisco. Peça essa correção à empresa. Depois, volte a informar a despesa no IR em uma nova retificadora.
No caso de deduções médicas que não são aceitas por lei (clique aqui para saber o que pode ser deduzido no IR), o contribuinte não tem outro caminho a não ser retirar esse gasto da declaração e enviar a retificadora sem ele. Como não está na lei, não é possível declará-lo.
A pensão alimentícia entra na lista de deduções para quem faz o pagamento, mas apenas se ela for oficializada no cartório, após acordo entre as partes, ou na Justiça, após processo judicial de separação. Caso contrário, não deve estar no IR.
COMO SABER SE NÃO CAÍ NA MALHA FINA NOVAMENTE?
Após enviar a declaração retificadora, o contribuinte deve esperar 24 horas. Caso tenha caído na malha fina, conseguirá saber essa informação ao acessar o e-CAC. É preciso ter senha do Portal Gov.br.
COMO VERIFICAR QUAIS PENDÊNCIAS FORAM IDENTIFICADAS?
- Acesse o portal e-CAC e vá em "Entrar com gov.br"
- Na página seguinte, informe o CPF e vá em "Continuar"
- Depois, digite a senha e vá em "Entrar"
- Em "Serviços em destaque", vá em "Meu Imposto de Renda
- Depois, clique em "Extrato da Dirpf" para saber qual o erro na declaração
QUANDO VOU RECEBER A RESTITUIÇÃO DEPOIS DE RETIFICAR O IR?
O contribuinte que retifica o Imposto de Renda vai para o fim da fila de restituição, mas, se estiver na lista dos que têm prioridade no recebimento, o valor é pago na frente dos demais cidadãos, conforme cada lote. A partir do segundo lote, liberado em 30 de junho, há correção de 1% com base na Selic (taxa básica de juros da economia).
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2023
Lote - Data do pagamento
1º - 31 de maio
2º - 30 de junho
3º - 31 de julho
4º - 31 de agosto
5º - 29 de setembro
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