Entenda como fica o trabalho nos feriados com nova regra já em vigor
Abertura do comércio nas datas dependerá de convenção coletiva entre empresas e empregados. Domingos seguem sem mudanças
O funcionamento do comércio em feriados passará a depender de autorização prevista em convenção coletiva firmada entre os sindicatos de trabalhadores e patronais.
A nova regra foi oficializada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após um acordo construído em consenso entre representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.
A medida vale para todo o País, inclusive no Espírito Santo, e não altera o trabalho aos domingos nem afeta atividades que já possuem autorização permanente para funcionar em feriados, como farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes e padarias.
Na prática, o empregador não poderá mais decidir sozinho pela abertura da loja em feriados. A autorização deverá constar em convenção coletiva, que também poderá definir pagamento adicional, folgas compensatórias e outras condições para o trabalho nesses dias.
Para o advogado trabalhista Cairo Vairo, a medida não cria um novo direito, mas reforça o que já está previsto na Lei nº 10.101/2000. “Os empresários precisam verificar se a categoria tem convenção coletiva autorizando a abertura em feriados e quais são as condições impostas. Ignorar essas regras pode gerar autuação administrativa e passivo trabalhista”, diz.
Segundo ele, o planejamento será essencial, principalmente para pequenos e médios comerciantes. "A recomendação é sempre consultar a convenção coletiva antes de montar a escala de trabalho. Um planejamento adequado evita conflitos com empregados e reduz o risco de questionamentos na Justiça do Trabalho", ressalta.
Representando a Confederação Nacional do Comércio (CNC), que participou das negociações que resultaram no acordo, o diretor da entidade Ivo Dall'Acqua Júnior, afirmou que o entendimento foi construído por meio do diálogo e que as discussões continuarão.
“Estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O diálogo tem que ser permanente”, disse.
Pelo lado dos trabalhadores, o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, destacou que a medida fortalece a negociação coletiva. “A Convenção Coletiva oferece segurança jurídica e assegura que direitos, compensações e benefícios sejam definidos de forma transparente e coletiva”, afirmou.
O que muda na prática no estado
Abertura em feriados
O comércio só poderá funcionar em feriados se houver autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, firmada entre o sindicato dos empregados e o sindicato patronal. A decisão deixa de depender apenas da vontade do empregador.
Domingos sem alteração
A nova regulamentação trata exclusivamente do trabalho em feriados. As regras para funcionamento do comércio aos domingos permanecem as mesmas previstas atualmente na legislação e não sofrem qualquer alteração.
Negociação coletiva
As convenções poderão estabelecer as condições para o trabalho em feriados, como pagamento de adicionais, concessão de folgas compensatórias, jornada, escalas e outras contrapartidas acordadas entre trabalhadores e empresários.
Atividades que já possuem autorização permanente para funcionar em feriados não serão afetadas. É o caso de farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, padarias, feiras livres, salões de beleza, funerárias e outros serviços considerados essenciais.
Nos municípios ou regiões onde não houver sindicato representativo, a negociação seguirá os procedimentos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a celebração de convenções coletivas.
Planejamento das empresas
Especialistas recomendam que os empresários consultem previamente a convenção coletiva da categoria antes de elaborar escalas de trabalho para feriados. O descumprimento das regras pode resultar em autuações administrativas e ações na Justiça.
Direitos preservados
A regulamentação não altera direitos já previstos na legislação. Trabalhadores que atuarem em feriados continuam tendo direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória, conforme estabelece a lei ou a convenção coletiva da categoria.
Fonte: Ministério do Trabalho
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