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Economia

Entenda como fica a cobrança do IOF após as mudanças anunciadas pelo governo

Uma empresa que pega R$ 10 mil emprestados, por exemplo, por ano vai pagar R$ 395 com o reajuste. Até então, pagaria R$ 188 de imposto


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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) implementou mudanças significativas no IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) com o objetivo de aumentar a arrecadação em R$ 20,5 bilhões a mais neste ano e R$ 41 bilhões em 2026, conforme estimativas do Ministério da Fazenda. As alterações abrangem operações de crédito, câmbio e previdência privada.

Para aplicações de investimentos de fundos nacionais no exterior o governo recuou sobre o aumento, mantendo a alíquota zero. Na proposta inicial de aumento do IOF, o tributo seria de 3,5%, o que repercutiu mal no mercado financeiro.

Uma empresa que pega R$ 10 mil emprestados, por exemplo, por ano vai pagar R$ 395 com o reajuste. até então, pagaria R$ 188 de imposto.

Se a empresa estiver no Simples Nacional, deixa de pagar R$ 88 de IOF ao ano, no mesmo exemplo de R$ 10 mil de empréstimo, e passa a pagar R$ 195 —mais do que o dobro.

As mudanças do IOF valem a partir desta sexta-feira (23), exceto para operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores ("forfait" ou "risco sacado"), que entram em vigor em 1º de junho.

CONFIRA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NO IOF

Operações de crédito pessoas físicas (empréstimos e financiamentos)

- Nada muda

Crédito para empresas

- A alíquota anual foi elevada de 1,88% para 3,95%, equiparando-se à taxa aplicada às pessoas físicas

- Na contratação, a alíquota sobe de 0,38% para 0,95% —ao dia, passa de 0,0041% para 0,0082%

- Para empresas do Simples Nacional, a alíquota subiu de 0,88% para 1,95% ao ano em operações de até R$ 30 mil

- MEIs (Microempreendedores Individuais) passam a pagar 1,95% ao ano

- Cooperativas de crédito com operações acima de R$ 100 milhões anuais terão alíquota de 3,95% ao ano; cooperativas rurais permanecem isentas

Câmbio

- Compras internacionais com cartões de crédito, débito, pré-pagos e cheques de viagem tiveram a alíquota unificada em 3,5%, um aumento em relação aos 3,38% anteriores

- A compra de moeda estrangeira em espécie e remessas para contas de brasileiros no exterior passaram de 1,1% para 3,5%

- Empréstimos externos de curto prazo (até 364 dias) agora têm alíquota de 3,5%, revertendo a isenção vigente desde 2023

- Outras operações de câmbio não especificadas tiveram a alíquota de saída elevada de 0,38% para 3,5%; a entrada permanece em 0,38%

Previdência privada (VGBL)

- Foi instituída uma alíquota de 5% para aportes mensais superiores a R$ 50 mil em planos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Abaixo desse valor, a alíquota continua zerada

Recuo parcial do governo

Após críticas do mercado financeiro e de setores econômicos, o governo revogou parte das mudanças:

- A alíquota do IOF sobre aplicações de fundos nacionais no exterior, inicialmente elevada para 3,5%, foi revertida para 0%

- A alíquota sobre remessas ao exterior destinadas a investimentos permanece em 1,1%

SEGUEM NÃO TRIBUTADOS

Importação e exportação - Ingresso e retorno de investidor estrangeiro - Empréstimo e financiamento externo, exceto curto prazo

Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros - Cartão de crédito de turista estrangeiro - Doações internacionais ambientais

Cartões de crédito e débito de entidades públicas - Transporte aéreo internacional - Interbancárias

Itaipu, missões diplomáticas e servidores diplomáticos - Operação combinada de compra e venda por instituição autorizada -

OPERAÇÕES INTERNACIONAIS

Operação - Como era - Como fica

Cartões de crédito e débito internacionais - 3,38% - 3,5%

Cartão pré-pago internacional, cheques de viagem para gastos pessoais

3,38% - 3,5%

Remessa de recurso para conta do contribuinte brasileiro no exterior para investimento - 1,1% - 1,1% (governo havia previsto 3,5%)

Compra de moeda em espécie - 1,1% - ¨3,5%

Empréstimo externo de curto prazo - Zero - 3,5%

Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior - Zero - Zero (governo havia previsto 3,5%)

Operações não especificadas - 0,38% -

Entrada: 0,38%

Saída: 3,5%

Crédito para empresas - 1,88% -

3,5%

Simples Nacional - 0,88% - 1,95% para operações acima de R$ 30 mil

CRÉDITO QUE CONTINUAM ISENTOS

Rural - Habitacionais e saneamento básico - FIES

Exportação e título de crédito à exportação - Aquisição de motocicleta, motoneta e ciclomotor por pessoa física - Aquisição de bens e serviços por pessoas com deficiência de renda de até 10 salários mínimos

Cooperativas abaixo de R$ 100 milhões - FINAME - Adiantamento de salário ao empregado

Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste - CEF com penhor - Aquisição de automóveis por pessoas com deficiência, por desempregado ou subempregado (Projeto Balcão de Ferramentas) e taxistas

Programas de geração de emprego e renda - Infraestrutura em concessões do governo federal - Transferência de objeto de alienação fiduciária

Gestão de fundos ou programas de governo federal, estadual, distrital ou municipal - Adiantamento de resgaste de apólice de seguro de vida e título de capitalização - Adiantamento de câmbio exportação

Programa de Desestatização - Repasse de fundo ou programa do Governo Federal - Devolução antecipada de IOF indevido

Empréstimo de título como garantia de execução de serviços e obras públicas - Adiantamento sobre cheque em depósito - Financiamento de estocagem de álcool combustível

Instituição financeira cobrindo saldo devedor de outra - Estoques reguladores - Entre instituições financeiras

FINEP - Política de Garantia de Preços Mínimos - EGF - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CEE

Diplomatas e missões, Itaipu Binacional - Com títulos de mercadorias depositadas para exportação

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