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Economia

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Entenda a nova lei que pode deixar idosos sem renda

Decreto inclui o Bolsa Família no cálculo da renda para obtenção do BPC, impondo revisões que podem excluir beneficiários

foto autor
Eliane Proscholdt, do jornal A Tribuna
27/06/2025 - 14:19 • Atualizada em 01/07/2025 às 18:46

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Imagem ilustrativa da imagem Entenda a nova lei que pode deixar idosos sem renda
Especialistas dizem que mudança implicará num grande pente-fino em benefícios |  Foto: Divulgação

O governo federal editou um decreto que altera as regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), sob o argumento de tentar conter o crescimento sucessivo dos gastos com programas assistenciais.

As novas regras, publicadas no Diário Oficial da União, tornam mais rígidos os critérios para acesso ao benefício, que garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

Uma das principais mudanças é a inclusão do Bolsa Família no cálculo da renda familiar bruta, o que pode dificultar o enquadramento de muitas famílias nos limites exigidos para receber o BPC, o que, consequentemente, pode comprometer a renda.

Além disso, o decreto reforça a exigência de reavaliações periódicas e atualizações cadastrais, aumentando o rigor nas análises.

Especialistas alertam que as mudanças podem excluir do programa milhares de pessoas que hoje dependem do benefício como única fonte de renda.

A advogada Renata Prado, especialista em Direito Previdenciário, avisa que a mudança implicará num grande pente-fino nesse benefício assistencial.

“O BPC é devido a famílias de baixa renda, sendo que a renda per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo é um dos critérios que devem ser observados”.

Pela redação anterior, o benefício só era concedido, administrativamente, nas hipóteses de renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

“Com as novas normas, todos os beneficiários do Bolsa Família e BPC passarão por uma análise para verificação do enquadramento do critério renda. A média mensal do Bolsa Família é de R$ 656. Isso significa que, em uma família composta por quatro membros, caso um deles trabalhe e receba um salário mínimo, não será possível receber o BPC e o Bolsa Família”, disse.

No entendimento da advogada especialista em Direito Previdenciário Kamilla Ramiro, o governo federal buscou mais uma forma de prejudicar ainda mais as pessoas de baixa renda, que são aquelas que precisam da ajuda de benefícios assistenciais para se sustentarem.

“Com a publicação do novo decreto, um dos critérios de concessão do benefício assistencial, BPC/Loas, ficou ainda mais difícil de ser alcançado”.

Entenda

Veto ao acúmulo com outros benefícios

Decreto

  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, quinta-feira (26), no Diário Oficial da União, um decreto que atualiza as regras de concessão, revisão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Renda familiar

  • O novo decreto estabelece que a renda mensal bruta familiar deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo para as famílias poderem acessar o BPC. Anteriormente, o cálculo exigia que a renda fosse inferior a esse valor.

Valores não computados

  • Outra alteração amplia a lista de valores que não devem ser computados no cálculo da renda, incluindo:
  • Os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos, ambos em decorrência de rompimento e colapso de barragens;
  • O Benefício de Prestação Continuada concedido a outra pessoa idosa ou pessoa com deficiência;
  • O benefício previdenciário no valor de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa acima de 65 anos de idade ou a pessoa com deficiência;
  • O valor do auxílio-inclusão e da remuneração do beneficiário do auxílio-inclusão percebidos por um membro da família, exclusivamente para fins de manutenção do BPC concedido anteriormente a outra pessoa do mesmo grupo familiar.

Acúmulo

  • Houve também alteração no artigo que trata da impossibilidade de acúmulo do BPC com outros benefícios.
  • A nova redação prevê que o beneficiário não pode acumular o BPC com outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, exceto os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória, e as transferências de renda.

Atualização de dados

  • Outra mudança diz respeito à exigência de que o beneficiário tenha CPF, esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), possua registro biométrico e mantenha as informações atualizadas por, no máximo, 24 meses para continuar recebendo o BPC.

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O que diz o Ministério do Desenvolvimento Social

Em nota, o Ministério de Desenvolvimento Social explicou que "não haverá alteração nos benefícios recebidos pelos atuais beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e do Bolsa Família em razão do Decreto nº 12.534/2025. O recebimento do Bolsa Família por uma família não suspende nem cancela o direito ao BPC, pois a legislação permite o acúmulo dos dois benefícios, desde que a renda familiar per capita não ultrapasse 1/4 do salário mínimo".

Ainda segundo o Ministério, as regras para cálculo da renda familiar, estabelecidas pela Lei nº 15.077/2024 e regulamentadas pelo Decreto nº 12.534/2025, mantêm as seguintes exclusões já previstas em lei: Bolsas de estágio supervisionado; Rendimentos de contrato de aprendizagem; Auxílios temporários ou indenizações por rompimento de barragens; BPC recebido por outro membro da família (idoso ou pessoa com deficiência); Benefício previdenciário de até um salário mínimo para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência; Auxílio-inclusão e remuneração vinculada a ele.

"O decreto não autoriza descontos sem base legal, apenas aplica as normas definidas em dezembro de 2024. O Governo Federal reafirma seu compromisso com a proteção social, garantindo que as famílias em vulnerabilidade continuem recebendo seus direitos sem interrupções", completa a nota.

Ícone tags Tags assistência social Bolsa Família bpc Direitos dos idosos política pública
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