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Economia

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Empresas vão ter de combater depressão entre os empregados

Nova norma que entra em vigor no dia 26 de maio determina que empresas limitem as cobranças e cuidem do estresse das equipes

foto autor
Francine Spinassé, do jornal A Tribuna
11/01/2025 - 6:00

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Incluído no rol dos principais motivos de afastamentos do trabalho, problemas relacionados à saúde mental – como ansiedade, depressão e burnout – devem ter atenção especial por parte de empresas.

Agora, elas vão ter de adotar medidas para prevenção dessas doenças, como limitação de cobrança excessivas e de metas inatingíveis.

A Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-1), criada na década de 1970, exige que empresas elaborem documentos de identificação e gestão de riscos à disposição para fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de 26 de maio, o texto passa a incluir a obrigatoriedade de gerenciamento de riscos psicossociais.

A advogada trabalhista Alice Cardoso explicou que, na prática, as empresas deverão constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para identificar fatores que afetam a saúde mental dos trabalhadores.

“Entre os fatores, estão cobranças excessivas, metas inatingíveis e condições inadequadas. Além disso, devem adotar medidas para mitigar esses riscos, através de políticas contra o assédio, apoio psicológico, incentivo ao bem-estar e treinamento para lideranças”.

A advogada trabalhista Aline Simonelli destacou que políticas de Recursos Humanos devem ser reformuladas. “Treinamento para equipe e o fornecimento de assistência psicológica podem auxiliar. Uma ação para diminuir burnout, por exemplo, é bloquear acesso de funcionários a computador e celular da empresa após expediente”.

O superintendente Regional do Trabalho no Estado, Alcimar Candeias, disse que questões relacionadas à segurança e à saúde no trabalho são fiscalizadas pelo órgão.

Imagem ilustrativa da imagem Empresas vão ter de combater depressão entre os empregados
Candeias ressaltou que os adoecimentos não são decorrentes somente de acidentes e problemas físicos |  Foto: Divulgação / Assessoria

“A mudança na norma aponta riscos relacionados ao adoecimento mental e a necessidade de análise e gerenciamento dos riscos ocupacionais – que antes se resumiam aos riscos físicos, químicos e biológicos. Agora, incluem os psicossociais”.

A coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), do Ministério Público do Trabalho (MPT), Fernanda Naves, frisou que denúncias também poderão ser feitas ao órgão.

“A adoção de medidas preventivas não precisam acarretar custos para empresas. O MPT tem materiais disponibilizados que podem ser usados na capacitação de equipes e gestores. Além disso, as doenças do risco psicossocial trazem prejuízos financeiros, já que aumentam as faltas ao trabalho”.

Preocupação e grupo de trabalho para adequação

As novas exigências para empresas com relação à saúde mental dos trabalhadores têm levado empresas a avaliarem como vão se adequar.

A Federação das Indústrias do Estado (Findes) destacou que vem acompanhando desde o final do ano passado as atualizações da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Conselho de Relações do Trabalho (Consurt) para orientar os industriais capixabas.

“Além disso, o Sesi Saúde está conduzindo nacionalmente um projeto-piloto interno sobre a Norma Regulamentadora Nº1. Este conta com a participação de profissionais especializados dos Grupos de Trabalho (GTs) de Saúde, Segurança e Ergonomia de diversos estados”, informou.

A Federação destacou que, em breve, serão disponibilizadas instruções e informações que serão repassadas às indústrias.

Representantes de outros setores, como do comércio, serviços e da hotelaria no Estado disseram estar preocupados com as regras, já que consideraram critérios de avaliação como subjetivos.

ENTENDA

Nova regra

> Publicada em agosto do ano passado, uma portaria atualizou a Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-1), de 1970.

> Entre outras regras, a norma já exigia que empresas elaborassem e mantivessem documentos de identificação e gestão de riscos à disposição para fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No entanto, os riscos ocupacionais contidos no documento eram somente físicos, químicos e biológicos.

> A nova redação obriga as empresas a implementarem medidas também para gerenciamento dos riscos psicossociais, de forma a minimizar o adoecimento mental.

Como vai funcionar

> Na prática, empresas deverão constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para identificar fatores que afetam a saúde mental dos trabalhadores.

> A norma exige que, além de identificar os riscos psicossociais, as empresas façam a gestão desses fatores. Isso significa criar iniciativas que sejam efetivas para prevenir os riscos para a saúde mental, além de medidas reativas, para tratar.

Exemplos de riscos

- Carga de trabalho excessiva;

- Horários longos ou inflexíveis;

- Falta de autonomia;

- Condições de trabalho físicas inseguras ou inadequadas;

- Cultura organizacional que permite comportamentos negativos, assédio moral e sexual;

- Altas demandas com prazos apertados;

- Falta de espaço para criatividade;

- Expectativas contraditórias;

- Grande competitividade entre colegas

O que pode ser feito

- Incentivo ao bem-estar.

- Treinamento de gestores.

- Reformulação de políticas de RH, criando regras claras sobre comportamentos que podem prejudicar o ambiente de trabalho, como as cobranças excessivas e metas inatingíveis.

- Criação de políticas contra o assédio.

- Oferta de apoio psicológico aos trabalhadores e gestores.

- Bloqueio do acesso de funcionários a computador e celular da empresa após horário de expediente ou treinar empregados gestores a não solicitarem demanda após horário.

Quando começa a valer

- Prazo para as regras passarem a valer será dia 26 de maio.

- No entanto, mesmo após a vigência da norma, o órgão fiscalizador terá um prazo de 90 dias para que eventuais autuações sejam aplicadas.

Quem fiscaliza

- Ações de fiscalização serão realizadas em campo, periodicamente, coordenadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e com apoio do Ministério Público do Trabalho, que também pode receber denúncias.

Fonte: especialistas consultados.

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