Empresários são condenados a 29 anos por lavagem de dinheiro e sonegação fiscal
Ação foi movida pelo Ministério Público do Estado (MPES). Os acusados também terão que ressarcir R$ 77 milhões
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Quatro empresários foram condenados pela 2ª Vara Criminal de Vitória a 29 anos de reclusão pela prática de lavagem de dinheiro, associação criminosa e falsidade ideológica.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF) e da Promotoria de Justiça Criminal de Vitória.
Hugo Soares de Souza, Fernanda Cruz da Silva, Rodrigo Bonatti de Moraes terão de pagar à Justiça R$ 65.909.313,44. Já e Vanderlei da Silva Contine precisará ressarcir um montante de R$11.415.084,00.
A decisão é resultado do processo de investigações da Operação Stuttgart, conduzidas em parceria com a Delegacia Especializada de Crimes de Furtos e Roubos de Veículos (DCFRV), cuja denúncia foi recebida pela Justiça em julho de 2023.
A Justiça também ordenou a perda, em favor da União, de um imóvel localizado na Ilha do Boi, Vitória; um imóvel rural no município de Domingos Martins; seis veículos, dentre eles uma Mercedez Benz C 250 e um Audi Q7; e a quantia aproximada de R$ 900.000, anteriormente bloqueada pelo Juízo.
Os investigadores apontaram que Hugo Soares de Souza e Rodrigo Bonatti de Moraes eram responsáveis pela constituição de várias empresas “de fachada” em Goiás, utilizadas para emitir e receber documentos fiscais simulados, visando assegurar vantagens fiscais indevidas aos verdadeiros envolvidos nas operações.
"A empresa distribuidora de bebidas sediada em Minas Gerais, pertencente ao réu Vanderlei da Silva Contine, faturava suas mercadorias para as fictícias empresas goianas, para se livrar do ônus de recolher o ICMS por substituição tributária. No entanto, os produtos eram entregues aos verdadeiros compradores, sediados em vários estados do país", afirma o Ministério Público do Estado.
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As provas demonstraram que Hugo Soares de Souza recebia uma comissão para intermediar as vendas realizadas por terceiros, que variava entre 0,5% a 5% do valor de cada operação.
Para dissimular a origem ilícita dos valores recebidos, ele utilizou três empresas “de fachada” sediadas no Espírito Santo para receber os recursos, duas delas tendo como sócia Fernanda Cruz da Silva, sua esposa.
Condenados
- Hugo Soares de Souza foi condenado a oito anos e oito meses de reclusão e em 67 dias-multa, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
- Fernanda Cruz da Silva foi sentenciada a sete anos e seis meses de reclusão e em 52 dias-multa, em regime semiaberto, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
- Rodrigo Bonatti de Moraes recebeu sete anos de reclusão e 47 dias-multa, em regime semiaberto, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
- Vanderlei da Silva Contine terá que cumprir seis anos de reclusão e pagar 37 dias-multa, em regime semiaberto, pelos crimes de lavagem e dinheiro e associação criminosa.
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