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Economia

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Empresários e juristas do ES cobram definição sobre “pejotização”

Tanto empresários favoráveis à liberação da modalidade quanto especialistas contrários pedem agilidade, por segurança jurídica

foto autor
João Vitor Gomes, do jornal A Tribuna
08/05/2025 - 15:29

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Imagem ilustrativa da imagem Empresários e juristas do ES cobram definição sobre “pejotização”
Ato em frente ao Tribunal Regional do Trabalho, em Vitória, reuniu juristas em defesa da Justiça Trabalhista |  Foto: Kadidja Fernandes/AT

Embora empresários, advogados e a Justiça do Trabalho tenham opiniões divergentes sobre o tema, a prática da “pejotização” é um dos assuntos prioritários e com necessidade urgente de definição, avaliam especialistas nos setores envolvidos.

O modelo é identificado como a contratação por meio de Pessoa Jurídica (PJ), mas com atribuições semelhantes ao regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como jornada definida de trabalho, subordinação, continuidade e pessoalidade.

A insegurança jurídica após a suspensão do julgamento de processos envolvendo essa prática e a possibilidade de decisões que possam impedir a modalidade de contratação é uma preocupação para a classe empresarial, segundo o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH-ES), Fernando Otávio Campos.

“Dúvidas como essa, sobre a ‘pejotização’, encarecem e até impedem novos negócios, pois é preciso reservar recursos e investir em proteções e estruturas jurídicas para se precaver”, opina.

Desde abril, os julgamentos de processos na Justiça do Trabalho envolvendo a prática estão paralisados, sob determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.

O argumento é a dúvida sobre a competência para julgar contratos PJ: se é da Justiça Trabalhista ou da Comum, diz o advogado trabalhista Christovam Ramos, que é contra a “pejotização”.

Para o presidente da Associação dos Empresários de Vila Velha (Assevila), Thomaz Tommasi, que defende o modelo, ter a questão pacificada é fundamental: “A gente enxerga que liberdade e diálogo direto do prestador de serviços com as empresas é saudável e permite flexibilização no mercado de trabalho.”

Já para a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), Érica Neves, é preciso resolver de forma rápida a questão pela importância jurídica e social.

“Isso afeta milhares de famílias. Diluir a competência da Justiça do Trabalho para avaliar se é competência trabalhista é relativizar o direito do trabalhador. E a OAB-ES será resistência”, posiciona-se.

A juíza do trabalho e presidente da Associação de Magistrados Trabalhistas do Estado, Anna Beatriz Diniz, destaca o prejuízo à Previdência, aos direitos e à Justiça com a possível transferência de competência.

Advocacia faz ato em frente ao prédio do TRT em Vitória

Para defender a competência da Justiça do Trabalho de julgar processos envolvendo a prática da “pejotização”, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo (OAB-ES) e outras 17 entidades se reuniram em ato público, na tarde de quarta-feira (07), em frente ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES), na Enseada do Suá, em Vitória.

Palavras como resistência, força, autonomia, garantia de direitos e compromisso com a Constituição foram o tom das falas das entidades que estiveram presentes.

Para os representantes, a tentativa de limitar as competências da Justiça do Trabalho, atualmente em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), representa uma ameaça direta aos direitos dos trabalhadores e ao próprio Estado Democrático de Direito.

“Não se trata de ser a favor ou contra a pejotização, trata-se de fazer valer a Competência estabelecida pela Constituição Federal”, defende a presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-ES, Ana Paula Rocha Neffa.

Entenda

Questão é competência para julgar casos

Suspensão

O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu em abril todos os julgamentos no País sobre processos de “pejotização” de trabalho.

Ou seja, os processos contra empresas que contrataram na modalidade de pessoa jurídica (PJ), mas de alguma forma exerciam obrigações do regime celetista, passaram a ficar obrigatoriamente estagnados na Justiça do Trabalho.

O motivo para a decisão é a dúvida sobre a competência para julgar a questão: assunto para a Justiça Trabalhista ou a Justiça Comum?

A justificativa é que a Justiça do Trabalho deveria julgar apenas casos que envolvam contratos dentro do regime da Confederação das Leis Trabalhistas (CLT). Para os contratos PJ, as decisões deveriam ser dadas pela Justiça Estadual.

O recurso extraordinário sobre o tema só deve ser julgado pela Corte no segundo semestre, diz Mendes.

Empresários

Para Thomaz Tommasi, presidente da Associação dos Empresários de Vila Velha (Assevila), é preciso defender a liberdade e o diálogo direto do prestador de serviços com as empresas. “Pessoas não querem estar presas 44 horas na semana.”

Para Fernando Otávio, presidente da ABIH-ES, este modelo de contrato reduz impostos, obrigações como impostos sindicais e dá maior liberdade de escolha, em um cenário de encarecimento da mão de obra.

Advogados e magistrados

Para a juíza do Trabalho e presidente da Amatra, Anna Beatriz Diniz, contrato PJ “sempre foi possível”, mas a “pejotização” burla o ordenamento e causa perda de direitos.

Fonte: Fontes citadas e InfoMoney.

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