X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Empresa é condenada por substituir técnicas de enfermagem por profissionais homens

Demissão de profissionais ocorreu em junho de 2016


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Empresa é condenada por substituir técnicas de enfermagem por profissionais homens
Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa a indenizar ex-funcionárias |  Foto: © Divulgação/Canva

Após a demissão de 11 técnicas de enfermagem em Parauapebas, no Pará, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa a indenizar com R$ 5 mil a cada uma das seis funcionárias desse grupo que recorreram à Justiça. A ação foi aberta por discriminação de gênero, pois as profissionais foram substituídas por homens.

A demissão aconteceu em junho de 2016, segundo relatos das profissionais. A empresa teria promovido e feito um treinamento de bombeiro civil com os técnicos de enfermagem homens, enquanto as mulheres foram deixadas de lado. Quando a nova equipe foi anunciada, todas as técnicas perderam o emprego.

As técnicas também relataram que os colegas homens faziam comentários e perguntas insinuando que sabiam sobre as dispensas, reforçando o clima de desigualdade e desrespeito.

De acordo com o TST, a empresa alegou que uma exigência de contratação de empregados que acumulassem as funções de bombeiro civil e de técnico de enfermagem foi adicionada no seu contrato de prestação de serviço. Além disso, a companhia disse que também demitiu homens.

O juiz de primeiro grau rejeitou o pedido de indenização. A sentença considerou que a empresa podia optar entre treinar os funcionários existentes ou contratar novos, optando pela alternativa de menor custo. A conclusão de que essa escolha não configurava discriminação, pois buscava garantir a continuidade das operações.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) manteve a decisão, justificando que não há previsão legal obrigando a proporcionalidade entre dispensas de homens e mulheres. O TRT também destacou que a empresa não era obrigada a oferecer cursos às empregadas.

No recurso ao TST, as trabalhadoras argumentaram que a empresa dispensou todas as 11 mulheres, mas apenas três dos 42 homens, capacitando os homens já empregados e contratando outros 19, “sem qualquer outro critério além do sexo”.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: