X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Direito das sucessões: dívidas podem ser herdadas?

Casos são comuns e muitas vezes as pessoas pagam além do que deveriam


Imagem ilustrativa da imagem Direito das sucessões: dívidas podem ser herdadas?
Familiares preocupados com a partilha de bens e as dívidas compensadas pelos bens da pessoa falecida |  Foto: Freepik

Quando o assunto é partilha de bens, um questionamento tem sido recorrente: dívidas também podem ser herdadas?

Sirval Martins dos Santos Júnior, advogado, professor universitário e mestre em Direitos e Garantias Fundamentais, explica que, do ponto de vista jurídico, as dívidas não são herdadas, porém faz uma ressalva.

“Eventuais dívidas deixadas devem ser pagas ou compensadas pelos bens da pessoa falecida, chamado espólio. É como se fosse feito um balanço patrimonial, as receitas menos as despesas. Tão somente depois de quitadas as dívidas, o saldo restante, caso exista, será partilhado entre os herdeiros”.

E os filhos são obrigados a pagar taxas de condomínios atrasados dos pais, por exemplo? Ainda segundo ele, legalmente falando, eles não são responsáveis por fazer o pagamento.

“Caso o pai ou a mãe venha a falecer e deixe bens, deverá ser feito um inventário judicialmente ou extrajudicialmente. Até que haja a partilha de bens, quem deverá responder pelo pagamento das taxas de condomínio atrasadas e as que vencerem até a partilha de bens será o conjunto de bens da pessoa falecida (espólio), até que haja a partilha de bens. Depois da partilha, aquele que for o novo proprietário será o responsável”.

A presidente da Comissão de Direito Societário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), Maria Luiza Fontenelle, disse que dívidas deixadas pelo falecido serão pagas até o limite dos bens deixados.

Ou seja, se o filho trabalhou e conquistou seu próprio patrimônio, os seus bens não estarão “ameaçados” pelas dívidas deixadas pelos pais.

“O que vai acontecer é impactar no valor a ser recebido de herança, já que os bens deixados serão, em primeiro lugar, destinados a pagar as dívidas”.

Já se a pessoa que faleceu tinha R$ 600 mil e deixou R$ 1 milhão em dívidas, todo o valor será integralmente destinado a pagar as dívidas. “Como não será suficiente para quitá-las, o valor que falta não será cobrado dos herdeiros. Os credores ficarão no prejuízo”.

O advogado tributarista Weverton Rodrigues sempre é procurado para explicar o que acontece nesses casos.

“No escritório é comum as pessoas não saberem como fica a sucessão e, às vezes, pagam além do que deveriam. Por isso, planejar a sucessão, através de competente planejamento patrimonial, é melhor do que remediar”.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: