Desastre de Mariana: prazo maior para solicitar indenização de R$ 35 mil
O período havia terminado oficialmente nesta última segunda-feira (26)
Escute essa reportagem

Foi prorrogado para o dia 04 de julho o prazo para afetados pelo desastre de Mariana solicitarem a indenização disponível pelo Programa de Indenização Definitivo (PID) da Samarco Mineração, lançado pela empresa em fevereiro deste ano. O período havia terminado oficialmente nesta última segunda-feira (26).
O adiamento da finalização do período de cadastro atende a uma solicitação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo (OAB-ES) e a OAB-MG.
Durante o período, vítimas do rompimento da barragem de Fundão em 11 municípios capixabas e 38 cidades ou distritos mineiros poderão apresentar requerimentos na plataforma do programa, neste link.
O PID já recebeu mais de 255 mil requerimentos e conta atualmente com uma taxa de validação acima de 90% para as pessoas requerentes, segundo a Samarco.
Como noticiado ontem pelo Jornal A Tribuna, a OAB-ES e a OAB-MG encaminharam um documento à empresa apontando uma série de falhas no programa e pedindo por alterações.
Entre os erros expressos estão a falta de aviso sobre prazos após revogação de requerimentos, inconsistência na análise de documentos, bloqueios indevidos de Cadastro de Pessoa Física (CPF), negativa de correção de erros materiais, exigências desproporcionais e falta de transparência na composição de juros, entre outros problemas.
Atingidos reclamam de dificuldade para conseguir acessas os recursos disponibilizados pela empresa, principalmente pelo excesso de burocracia, com a cobrança de documentos que não fazem parte dos acordos, afirma o representante do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Heider Boza.
"O objetivo da OAB-ES é garantir segurança jurídica e tempo hábil para a correta reparação dos atingidos. A medida atende a pedidos feitos pelas subseções da OAB nos dois estados", afirma a Ordem, por nota.
Saiba mais sobre o PID
O PID é o modelo indenizatório previsto no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce que paga R$ 35 mil individuais a pessoas e empresas elegíveis pelo rompimento da barragem de Fundão.
O recebimento do valor de R$ 35 mil exige a assinatura de um Termo de Quitação, que implica renúncia a eventuais ações judiciais nacionais ou internacionais relacionadas à reparação e a quitação pelos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão.
O processo é individual, homologado pelo Judiciário e segue critérios de segurança jurídica para todos os envolvidos no Acordo.
O pagamento é feito em até 10 dias após a homologação do acordo individual e exige a assinatura de um termo de quitação por parte da pessoa interessada.
Até o momento, mais de 60 mil termos foram assinados, com mais de 31 mil pagamentos, contando com os que serão realizados no dia 27 de maio.
Quem pode aderir ao PID?
O Programa Indenizatório Definitivo é voltado a pessoas físicas e jurídicas que atendam a critérios definidos no Acordo de Reparação.
Os principais requisitos incluem:
- Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);
- Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021, ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023 (respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30/04/2020);
- Apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no Acordo), documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.
Comentários