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Economia

Decisão sobre "pejotização" pode mudar regra de trabalho

Mendes determinou a suspensão de todas os processos ligados à “pejotização”, o que pode alterar formas de contratação


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Imagem ilustrativa da imagem Decisão sobre "pejotização" pode mudar regra de trabalho
Estátua da Justiça em frente ao STF, onde foi suspensa a tramitação de processos sobre a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica (pejotização). |  Foto: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/Arquivo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos trabalhistas ligados à chamada pejotização de trabalhadores, ou seja, a contratação de um trabalhador independente ou pessoa jurídica para a prestação de serviços.

Imagem ilustrativa da imagem Decisão sobre "pejotização" pode mudar regra de trabalho
Mendes afirmou que a Justiça trabalhista tem realizado “descumprimento sistemático da orientação” do STF. |  Foto: Agência Brasil — 10/02/2021

A medida tem o objetivo de resolver um problema de segurança jurídica que custa milhões de reais anualmente às empresas, que precisa separar parte do orçamento para pagar custos processuais e indenizações trabalhistas.

Por um lado, especialistas avaliam que o congelamento dos processos para a criação de uma tese nacional para o tema é positivo e tende a trazer benefícios para as empresas e acelerar processos no STF.

No entanto, reforçam incertezas em relação à perda de direitos trabalhistas e de pagamentos inerentes ao contrato de trabalho aos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que financia moradias para a população de baixa renda, e a contribuição previdenciária para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

À medida que o STF busca pôr fim a um problema que as empresas vêm enfrentando nos últimos anos: as ações recebem parecer favorável no Tribunal da Justiça do Trabalho, os empresários recorrem ao STF, que dão vitória na maioria dos casos.

Esses processos, assim, tendem a levar anos de tramitação e têm se multiplicado, inclusive com a replicação de ações, por advogados, para colegas em uma mesma empresa.

Até agora, o STF vinha analisando os casos de “pejotização” com base em julgamento de 2018 que considerou válida a “terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas”. A “pejotização” seria uma dessas formas de contrato permitidas.

O recurso que será analisado, contudo, afirma que essa tese não se aplica ao caso concreto atual, já que não estaria sendo discutida a possibilidade de terceirização, mas sim uma possível fraude no contrato. Na argumentação dos advogados, teria ocorrido um vínculo com uma pessoa física, e não jurídica.

Projeto de lei sobre contratação

No mesmo dia que o ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu todos os processos que tratam da pejotização do trabalho, o senador Fabiano Contarato protocolou um projeto de lei regulamentando o trabalho de pessoas que prestam serviços por meio de uma pessoa jurídica.

“A inexistência de regulamentação específica sobre a contratação direta de pessoas jurídicas no ordenamento jurídico brasileiro, fenômeno comumente conhecido como ‘pejotização’, tem possibilitado a proliferação de contratos fraudulentos que prejudicam trabalhadores, retirando-lhes direitos fundamentais. O projeto tem como objetivo combater fraudes nesta modalidade de contratação, sem prejudicar profissionais e empresas que atuam em conformidade com a lei”, justificou o senador.

Sobre a decisão do ministro, o juiz da 7ª Vara do Trabalho de Vitória e doutor em Direito, Marcelo Tolomei Teixeira, disse que cabe a Justiça do Trabalho determinar se há ou não os elementos que determinam a existência ou não de contrato de trabalho. “O STF jamais deveria estar se metendo nisso já que não vislumbro controvérsia de cunho constitucional. De qualquer sorte, tais processos hão de ser sustados ante decisão do ministro”.

Já o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado (Abih), Fernando Otávio Campos, disse que a pejotização, quando realizada dentro dos limites legais, permite que empresas ofereçam remunerações mais atrativas, especialmente em funções especializadas, devido à redução da carga tributária.

“Além disso, atende à demanda crescente de profissionais qualificados por maior autonomia e flexibilidade na prestação de serviços. Setores como tecnologia, saúde, advocacia e representação comercial têm se beneficiado do modelo para viabilizar operações com menos custos tributários para as empresas e para os contratados”.

Dólar cai 0,34% e Bolsa sobe 1,39%

O dólar fechou hoje a R$ 5,851, abrindo a semana com queda de 0,34%.A Bolsa de Valores brasileira, por sua vez, avançou fechando acima dos 129 mil pontos novamente, variação positiva de 1,39% resultado dos desdobramentos do “tarifaço” americano com a suspensão das tarifas sobre produtos eletrônicos.

A queda da cotação acompanha o movimento do último fechamento da moeda norte-americana ante o real. Contabilizada desde os primeiros negócios do pregão, a baixa foi de 0,34%.

Já o Ibovespa começa a semana em alta. A variação também acompanha o resultado do último pregão e coloca o principal índice acionário do País novamente acima dos 129 mil pontos (129.453).

Indicadores

Índices (14/04)

• Período: CDI acumulado mensal

• Percentual: 1,00526553518798%

CDI acumulado 12 meses 11,28%

Selic

• Período: Taxa Selic (anual)

• Percentual: 14,25%

• Taxa Selic acumulada no ano: 3,48%

• Taxa Selic acumulada/abril: 0,47377 %

• Taxa Selic de um dia: 0,05253%

Outros

• Salário mínimo: R$ 1.518

• Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE):  R$ 4,7175

• Ouro (grama): R$ 610,26

• Taxa de Longo Prazo: IPCA +

• (Taxa para contratos assinados em junho de 2024):  5,91% a.a.

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