Contribuintes caem na malha fina mesmo sem erro na declaração do Imposto de Renda
Mudanças no sistema e falhas da Receita colocam contribuintes sob suspeita mesmo quando preenchem tudo corretamente
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Em meio ao período de entrega do Imposto de Renda, contribuintes têm se deparado com um problema inesperado: cair na malha fina mesmo após preencher, na maioria das vezes, informações corretas.
Uma das situações que têm gerado dúvidas e preocupação está ligada a inconsistências nos dados disponibilizados pela própria Receita Federal, exigindo atenção redobrada na conferência das informações antes do envio, como afirma a contadora tributarista Mônica Porto.
Segundo ela, um dos fatores que explicam o aumento de inconsistências é a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), que até então concentrava dados enviados por empresas, bancos e outras instituições.
“Antes, havia uma base única com as informações consolidadas sobre rendimentos, imposto retido e contribuições. Era a partir dessa declaração que a Receita cruzava os dados. Agora, isso mudou completamente”, avisa.
Com o fim da DIRF, as informações passaram a ser transmitidas por diferentes sistemas, como o eSocial, a E-Financeira e outras bases digitais. Para ela, a descentralização, apesar de modernizar o processo, tem gerado inconsistências nos dados disponibilizados na declaração pré-preenchida.
“Hoje, os dados vêm de múltiplas fontes e nem sempre estão alinhados. Isso tem provocado divergências entre o que aparece para o contribuinte e o que consta nos informes de rendimentos”, afirma.
Na prática, o impacto já é percebido no dia a dia. “O meu primeiro cliente que fui fazer imposto de renda este ano caiu na malha. Fiz a declaração num dia e, no outro, ele já me mandou mensagem dizendo que tinha caído”, relata.
Ao analisar a situação, foi identificado que o valor que veio da declaração pré-preenchida era diferente do valor que a empresa tinha dado no informe de rendimentos.
Já o advogado tributarista Samir Nemer citou outros erros recorrentes que têm levado contribuintes à malha fina.
“Os principais erros incluem declarar terapias realizadas por profissionais que não são reconhecidos pela Receita Federal como aptos à prestação de serviços médicos dedutíveis, como psicopedagogos e musicoterapeutas, bem como incluir despesas com educação como se fossem médicas, salvo em hipóteses muito específicas, normalmente amparadas por decisão judicial”.
SAIBA MAIS
Declarações retidas
No país
Em 2025, mais de 1,29 milhão de declarações do Imposto de Renda foram retidas, o equivalente a 2,8% do total entregue, segundo o Fisco.
A maior parte dos casos esteve relacionada a problemas com deduções e omissão de rendimentos.
No estado
em setembro de 2025, havia 25.390 declarações do exercício 2025 (ano-calendário 2024) retidas em malha fiscal, o que corresponde a 2,9% do total de declarações apresentadas.
Na mesma data, mais de 60% das declarações que haviam sido retidas na malha já tinham sido liberadas por meio de autorregularização.
Alguns exemplos que levam à malha fina
Extinção da DIRF
A declaração que concentrava as informações de rendimentos, imposto de renda e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou de existir, eliminando uma base única de dados.
As informações agora vêm de diferentes sistemas, como e-Financeira, REINF e eSocial.
Os dados chegam por múltiplas origens, o que aumenta o risco de inconsistências.
Divergência de valores
diferenças entre os dados da declaração pré-preenchida e os informes de rendimentos fornecidos por empresas e instituições.
Declarar terapias de profissionais sem registro em conselho de classe
Despesas médicas só são aceitas pela Receita Federal quando realizadas por profissionais devidamente registrados em seus conselhos, como médicos, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
Atendimentos com profissionais sem esse registro, como alguns psicopedagogos e musicoterapeutas, podem ser desconsiderados, gerando inconsistência na declaração.
Incluir gastos com escola regular como despesa médica sem decisão judicial
Mensalidades escolares, mesmo em casos de alunos com necessidades específicas, não são consideradas despesas médicas pela regra geral. Para que esses valores sejam deduzidos, é necessário haver uma decisão judicial autorizando a medida. Sem isso, a inclusão pode levar à malha fina.
Usar recibos em papel emitidos por profissionais pessoa física a partir de 2025
Com a digitalização dos sistemas da Receita, recibos em papel deixam de ser aceitos para comprovação de despesas médicas emitidas por profissionais pessoa física. A exigência passa a ser o registro eletrônico, como pelo sistema Receita Saúde.
Documentos fora desse padrão podem invalidar a dedução.
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