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Economia

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Contribuinte pode ter restituição do IR sem ter sido obrigado a declarar

Cashback sai dia 15 para 4 milhões

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Cristiane Gercina, da Agência Folhapress
03/07/2026 - 9:47
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A Receita Federal vai pagar restituição automática do Imposto de Renda, chamada de cashback, a 4 milhões de contribuintes no próximo dia 15. Serão liberados R$ 500 milhões a quem tem até R$ 1.000 para receber, não tem pendências no CPF e tem uma chave Pix com o número do CPF.

Ficaram de fora do lote 500 mil contribuintes que não têm o CPF como chave Pix. Os cidadãos que vão receber tiveram desconto do IR em algum mês de 2024, mas não estavam obrigados a declarar a entregar a declaração em 2025. Não serão geradas declarações automáticas de 2026.

Quem não está nesta lista de restituição automática também pode ter acesso aos valores, mas terá de entregar uma declaração à Receita Federal. A regra vale tanto para declarações de 2025 quanto para 2026, e há ainda a possibilidade de conseguir valores de até cinco anos antes.

Segundo Ricardo Ribeiro Júnior, superintendente do Imposto de Renda em São Paulo, é possível enviar declarações retroativas a partir de 2022. Caso tenha havido desconto de Imposto de Renda na fonte, o contribuinte consegue recuperar todo o valor.

Além disso, quem não era obrigado a declarar não precisa cumprir o prazo de entrega da declaração e não irá pagar multa por atraso, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Segundo o fisco, estima-se que 87% dos que tinham direito à restituição e não declararam em 2025 vão receber. Do total, 13% não tinham chave Pix e, por isso, não serão contemplados.

A Receita informou que optou por realizar os depósitos apenas para quem possui chave Pix por considerar arriscado efetuar o crédito em outras contas sem essa vinculação, mas orienta a todos os contribuintes do país que façam ao menos uma das chaves do Pix no número do CPF.

"A orientação é que todo mundo vincule a sua chave Pix ao CPF em alguma conta, para evitar qualquer problema de fraude e tudo. Então o ideal é que todo brasileiro faça isso", afirma José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR.

COMO TER DE VOLTA O IR DESCONTADO?

O contribuinte terá de fazer uma declaração do Imposto de Renda referente ao ano no qual o imposto foi descontado. Por exemplo, se o IR foi descontado de algum salário em 2024, é preciso fazer a declaração de 2025.

O documento pode ser entregue baixando o programa IRPF referente ao ano da declaração. O download é feito no site oficial da Receita Federal. Outra opção é prestar contas pelo Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online. O acesso pode ser feito pelo site da Receita pelo e-CAC, pelo portal de serviços digitais do governo ou ainda pelo aplicativo da Receita Federal no celular.

Ao declarar, será preciso informar toda renda recebida no ano e todos os gastos dedutíveis com saúde, educação, previdência e dependentes. Se declarar dependentes, também será necessário informar ganhos e gastos de cada um deles.

COMO BAIXAR O PROGRAMA DO IMPOSTO DE RENDA NO COMPUTADOR?

- Entre no site da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf)

- No lado direito da página, vá no item "Programa IRPF 2026 Ano-calendário 2025" ou no ano da declaração que está fazendo

- Se o seu sistema operacional for o Windows, clique no botão "Baixar programa". A instalação será feita automaticamente

- Caso o seu sistema operacional seja MacOS, Linux, Win32 ou multiplataforma, clique na opção no item "Para outros sistemas operacionais". A instalação também é automática

- Após a instalação, o programa abrirá uma tela de apresentação. Clique em avançar

- Ele perguntará a pasta em que o programa pode ser salvo e se há interesse em criar uma tecla de atalho. Se houver, clique em avançar

- Clique em "terminar" para concluir a instalação

- Após isso, a instalação está concluída e o programa já pode ser aberto

COMO FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Ao iniciar a declaração, há três caminhos possíveis: importar os dados do ano anterior, começar do zero ou, quando liberada, ou utilizar a versão pré-preenchida. Por enquanto, a opção mais prática é a importação, especialmente para quem já declarou o imposto e vai usar o mesmo computador. Nos demais casos, é preciso começar a declaração do zero, dizendo tratar-se de um novo documento em branco.

Na abertura do programa, é preciso selecionar o tipo de declaração. A opção neste caso é ajuste anual. A versão retificadora só deve ser usada depois do envio, em caso de correções. Ao importar os dados, o número do recibo da declaração anterior é incluído automaticamente, se houver. Caso contrário, essa informação não é necessária.

O QUE DECLARAR?

É preciso informar à Receita todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano, como salários, aluguéis e outras fontes de renda. Também devem ser declarados os saldos em contas bancárias acima de R$ 140, além dos rendimentos de poupança, mesmo que sejam isentos de imposto.

Dívidas com valor superior a R$ 5.000 também precisam ser informadas, assim como saldo em bet do mesmo valor. O contribuinte deve ainda declarar todos os bens e direitos em seu nome ou de seus dependentes, como imóveis (casas, apartamentos e terrenos) e veículos, entre outros patrimônios.

COMO AUMENTAR A RESTITUIÇÃO?

Despesas dedutíveis podem reduzir o imposto devido e, com isso, aumentar a restituição. É o caso de gastos com dependentes, saúde, educação, pensão alimentícia e as contribuições ao INSS como autônomo. Também é possível abater valores aplicados em previdência privada do tipo PGBL, limitados a 12% da renda tributável anual, o que ajuda a diminuir o imposto a pagar ou elevar a restituição.

Na educação, entram gastos com escolas e faculdades, mas ficam de fora despesas com cursos de idiomas, atividades esportivas, academia ou cursinhos preparatórios. Já na área de saúde, consultas, exames e internações no Brasil ou no exterior são dedutíveis, desde que comprovados. Remédios e vacinas não entram na conta, a menos que estejam incluídos na fatura hospitalar.

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO DO IR?

Depois de preencher o IR, o contribuinte deve checar as pendências —as vermelhas impedem o envio e as amarelas, não— informar a conta em quer receber a restituição ou se quer o valor por Pix. Neste caso, a chave precisa ser o CPF do contribuinte titular. No programa do computador, as pendências estão em "Verificar avisos e erros".

No aplicativo da Receita ou na declaração online, esses avisos estão em cima, dentro de um triângulo azul com um sinal de exclamação.

Depois de checar as pendências, clique em "Enviar". Aparecerá o aviso de que a transmissão foi feita. Imprima o recibo e a declaração. Também é indicado salvar os dois documentos em PDF. Guarde o recibo, porque poderá precisar do número.

COMO FAZER A CONSULTA PARA SABER SE VAI RECEBER A RESTITUIÇÃO?

Quem enviar o IR da forma tradicional, ou seja, não fez parte do lote de cashback pago pela Receita, com a produção de declarações automáticas, irá entrar na fila de restituição do Imposto de Renda normal. Dois lotes já foram pagos e, agora, faltam outros dois lotes, em 31 de julho e 31 de agosto. Além disso, há ainda a uma fila preferencial definida por lei, que paga a restituição primeiro a idosos.

VEJA O PASSO A PASSO DA CONSULTA:

- Acesse o site da Receita

- Na página inicial, vá em "Meu Imposto de Renda"

- Depois, na aba "Serviços", clique em "Consultar minha restituição"

- Clique em "Iniciar" e informe número do CPF e data de nascimento

- Escolha o ano a que se referem os valores

- Depois, clique em "Sou humano" e, por último, em "Consultar"

- Será informado se o pagamento da restituição ocorrerá ou não

TENHO DESCONTO DO IR DE ANOS ANTERIORES. O QUE FAÇO?

Para cada ano que tiver tido desconto do Imposto de Renda, o contribuinte precisa enviar uma declaração diferente. A forma de preenchimento e entrega é a mesma. Quem declara sem ser obrigado recebe de volta todo o IR descontado.

QUEM PODE TER TIDO DESCONTO DO IR E RECEBER SE DECLARAR, MESMO SEM SER OBRIGADO?

O contribuinte que teve algum desconto do Imposto de Renda em algum mês do ano, mas que não estava obrigado por nenhuma regra a declarar por ter direito de receber restituição. Neste caso, por não se enquadrar nas regras de obrigatoriedade, recebe de volta tudo o que pagou. Veja algumas situações:

CONTRIBUINTE QUE TRABALHOU DE FORMA TEMPORÁRIA EM ALGUNS MESES

Um contribuinte que teve um contrato formal temporário por alguns meses do ano e que pagou Imposto de Renda porque seu salário estava acima dos dois salários mínimos, que garante isenção do IR, pode ter imposto a receber. Nesse caso, é preciso declarar o IR para ter o valor de volta. No entanto, o cidadão deve prestar atenção, porque deverá informar todas as suas fontes de renda, seus gastos e valores em suas contas bancárias, desde que sejam a partir de R$ 140.

QUEM FOI DEMITIDO

Um contribuinte que trabalhou por quatro meses em 2025, com um salário de R$ 6.000, por exemplo, e foi demitido, ficando desempregado em todos os outros meses, não está obrigado a declarar. Na soma, os rendimentos tributáveis dele chegaram a R$ 24 mil, abaixo dos R$ 35.584 que obrigam a entrega da declaração. No entanto, ele pagou Imposto de Renda. Se declarar, terá 100% do imposto de volta.

AUTÔNOMO OU MEI QUE VIROU CLT

Um contribuinte que tinha atividade como MEI (Microempreendedor Individual) ou era autônomo e, no ano passado, utilizou sua microempresa por seis meses. Depois, nos outros seis meses do ano, foi contratado formalmente ganhando R$ 3.000. Ele pagou Imposto de Renda neste período, mais IR sobre o 13º salário. No ano, teve rendimento tributável de R$ 18 mil, abaixo dos R$ 35.584 que obrigam a declarar. Caso envie a declaração do IR, terá o imposto de volta.

CONTRIBUINTE QUE GANHOU AÇÃO JUDICIAL

Quem ganhou rendimentos acumulados por meio de ação judicial, seja trabalhista (por salário ou hora extra, por exemplo) ou previdenciária, pode ter tido imposto retido na fonte, dependendo do valor. Ao fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda e informar quanto recebeu, qual a quantidade de meses a que esses atrasados se referem e quanto pagou para o advogado, que deve ser descontado do valor total, ele pode ter de volta o IR que pagou.

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