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Economia

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Confira o que pode levar à demissão por justa causa

Saiba em quais situações a CLT permite justa causa, o que a empresa deve provar, o que o trabalhador perde e quando é possível recorrer.

foto autor
Cristiane Gercina e Gabriela Cecchin, da Agência Folhapress
14/08/2026 - 16:48
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Prevista no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a demissão por justa causa é a pior penalidade que o empregador pode aplicar um empregado. Segundo especialistas, as regras da legislação servem para nortear atitudes proibidas, mas as situações em si são sutis e exigem atenção.

Este é o único tipo de demissão que deve ser justificada na hora da dispensa. O desligamento comum não exige motivo e pode ser feito a qualquer momento. Uma decisão da Justiça do Trabalho no Espírito Santo confimou a demissão de uma grávida —que tem estabilidade— por justa causa e levantou polêmica.

Dentre os direitos que se perdem ao ser demitido desta forma estão o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a multa de 40% sobre o fundo, férias e 13º proporcionais e aviso-prévio.

Se tiver menos de um ano de trabalho, as perdas são maiores, pois o funcionário terá só o saldo do salário e o salário-família, se for o caso. Já quem tem mais de um ano na empresa consegue ao menos o saldo do salário, as férias proporcionais (inclusive vencidas) e o salário-família.

A advogada trabalhista Rebecca Paranaguá Fraga, do escritório Bento Muniz Advocacia, afirma que a demissão por justa causa exige "prova robusta" da falta cometida. Por ser a punição mais grave prevista para o trabalhador, a aplicação deve levar em conta a gravidade do ato, a proporcionalidade da pena e, a depender do caso, o histórico disciplinar do empregado.

A existência de uma das situações previstas no artigo 482 da CLT não significa que a demissão será considerada válida de forma automática. Segundo a advogada, cada caso precisa ser analisado de forma concreta e cabe ao empregador comprovar tanto a ocorrência da falta quanto sua gravidade.

Entre as hipóteses previstas na legislação estão atos de improbidade, como furto e fraude, assédio e roubo, entre outros.

O advogado Alessandro Vietri, do Salles Nogueira Advogados, afirma que a Justiça do Trabalho também exige uma série de requisitos para reconhecer a validade da justa causa. Segundo ele, a punição deve ser aplicada o quanto antes, senão, pode-se entender que houve perdão.

GRÁVIDA PODE SER DEMITIDA POR JUSTA CAUSA?

Sim. A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mas essa proteção não impede a aplicação de justa causa quando houver falta grave comprovada.

A estabilidade impede a dispensa arbitrária ou sem justa causa. Não funciona, porém, como uma proteção contra qualquer desligamento.

Foi o que ocorreu no caso de uma trabalhadora grávida de Vitória (ES). Ela deixou de comparecer ao trabalho por mais de 70 dias depois de ser considerada apta a retornar às atividades. A empresa apresentou mensagens convocando-a a voltar, e a Justiça considerou que houve abandono de emprego.

A trabalhadora ainda pode recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).

O QUE PODE LEVAR À JUSTA CAUSA?

A CLT prevê diferentes situações. Entre as principais estão:

Não cumprir ordens

- Chamada tecnicamente de "ato de insubordinação", é a atitude de descumprir ordens

- O descumprimento não precisa ser apenas de uma ordem do principal chefe, mas de outros superiores também

- O empregado não pode se recusar a fazer o que é pedido, a não ser que sejam atitudes antiéticas, imorais ou ilegais

Improbidade

- As ações consideradas desonestas são mais comuns e fáceis de serem identificadas

- Utilizar de forma errada um cartão corporativo ou cometer alguma falha ao comprovar gastos que serão reembolsados são faltas graves

- Há casos mais complicados, como quando o empregado favorece determinada empresa para que ele obtenha alguma vantagem pessoal com isso, ou quando é acusado de fraude, furto ou roubo, por exemplo

Concorrer com a própria empresa

- O trabalhador aprende o serviço desenvolvido por aquela empresa e começa a oferecê-lo por fora, por valor menor. A atitude é considerada grave

Condenação criminal onde não caibam mais recursos

- Se for condenado por crime e não couber mais nenhum recurso, ou seja, a ação transitar em julgado, o empregador pode demitir o funcionário por justa causa

Divulgação de segredos da empresa

- Empregados divulgando informações técnicas e fotos de produtos ou do ambiente de trabalho são comuns atualmente na internet; essa atitude, no entanto, pode levar à justa causa

- Há casos, inclusive, em que os profissionais revelam segredos em entrevistas de emprego nos concorrentes, para tentar conseguir uma vaga melhor

Ociosidade

- Chamada de "desídia" na lei, a atitude de ficar ocioso, preguiçoso e procrastinar no trabalho dá justa causa

- Isso ocorre, por exemplo, quando o empregado deixa de desempenhar suas tarefas de maneira adequada, e, depois, tem que ficar a mais no trabalho para cumprir prazos e metas, exigindo o pagamento de horas extras

Ofensas

- Ofensas verbais e físicas são imperdoáveis, por isso, as brincadeiras entre os colegas devem ter limites

A EMPRESA PRECISA DAR ADVERTÊNCIA ANTES DA JUSTA CAUSA?

Não necessariamente. A aplicação da justa causa deve observar a gravidade do erro e se a punição é proporcional a ele. Em situações menos graves, uma sequência de advertências e suspensões pode ser relevante para demonstrar a gradação das penalidades.

Mas uma falta considerada suficientemente grave pode justificar a dispensa imediata, sem que a empresa precise necessariamente aplicar advertência antes. Também são analisados fatores como o contexto da conduta, o histórico do trabalhador e a existência de provas.

A EMPRESA PODE DEMITIR POR ALGO QUE ACONTECEU MUITO TEMPO ATRÁS?

A punição deve ocorrer em prazo compatível com a falta cometida. A demora injustificada do empregador para aplicar a penalidade pode ser considerada um indicativo de perdão tácito. Por isso, a empresa não deve esperar indefinidamente para punir uma falta que já conhece.

QUAIS DIREITOS O TRABALHADOR PERDE NA JUSTA CAUSA?

Seguro-desemprego

Aviso-prévio

13º salário

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

Férias proporcionais

Um terço das férias

Multa de 40% sobre o FGTS

Na demissão por justa causa, o trabalhador deixa de receber: O trabalhador recebe o saldo de salário e, quando houver, as férias vencidas acrescidas de um terço.

E SE A JUSTIÇA ENTENDER QUE NÃO CABE JUSTA CAUSA?

O trabalhador pode questionar a demissão na Justiça do Trabalho e se se houver entendimento contrário, a dispensa pode passar a ser considerada sem justa causa, com o pagamento das verbas, como o FGTS, e todos os outros direitos correspondentes ao desligamento sem justa causa.

Por isso, a empresa precisa conseguir comprovar a falta grave que motivou a demissão. A justa causa é uma medida excepcional e sua validade pode ser analisada pela Justiça.

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