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Economia

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Como o fim da escala 6x1 mexe com empresas, domésticas e servidores

Trabalhadores domésticos, servidores e pequenos negócios terão de reorganizar rotina e cargas horárias com a nova jornada

Eliane Proscholdt
Eliane Proscholdt
29/05/2026 - 14:44
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          Imagem ilustrativa da imagem Como o fim da escala 6x1 mexe com empresas, domésticas e servidores
Parlamentar do PL conversa com Alcolumbre, que enviou para a Câmara PEC alternativa da oposição |  Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O avanço da proposta que prevê o fim da escala 6x1 e a redução da jornada semanal para 40 horas promete mexer na engrenagem do mercado de trabalho. A mudança vai além das grandes empresas e mexe também com trabalhadores domésticos, servidores públicos e pequenos negócios.

A PEC, aprovada pela Câmara na quarta, ainda será analisada no Senado. No Espírito Santo, mais de 212 mil trabalhadores podem ser beneficiados pela mudança.

No Senado, o texto deve encontrar resistências e ainda não é certo o caminho da sua tramitação. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, enviou na quinta-feira (28) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) uma outra PEC.

A proposta foi apresentada, também na quinta-feira (28), pelo senador Rogério Marinho, líder da oposição e coordenador da pré-campanha do senador Flávio Bolsonaro, como alternativa da oposição à PEC aprovada na Câmara. A PEC de Marinho cria um regime alternativo à CLT em que empregador e trabalhador negociam o valor do trabalho por “hora trabalhada”.

Para o economista-chefe do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Estado (Ibef-ES), Felipe Storch, os setores mais pressionados tendem a ser aqueles que dependem de funcionamento contínuo, atendimento presencial e margens mais apertadas.

“Comércio varejista, supermercados, alimentação fora do lar, hotelaria, call centers, segurança privada, transporte e parte da indústria devem ter desafios relevantes. Isso porque muitas dessas atividades operam em horários estendidos, fins de semana e feriados”.

Para o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, a PEC deve gerar impactos na organização do trabalho doméstico e nos custos aos empregadores. Ele explica que, nos casos em que a empregada trabalha de segunda a sábado, o empregador terá de adequar a carga horária ao novo limite de 42h (posteriormente, 40), o que poderá levar a pagamento de horas extras ou redistribuição de tarefas.

Para contratos com jornada de segunda a sexta-feira, o impacto tende a ser menor, mas ainda exigirá ajustes. O empregador poderá optar por reduzir cerca de 24 minutos diários da jornada ou manter a carga horária atual mediante pagamento de horas extras.

Em simulações do instituto, com base no salário mínimo de R$ 1.621, o valor da hora trabalhada subiria cerca de 4,75% na fase inicial de transição e 5,8% após a implementação da jornada de 40 horas.

Saiba Mais 

Folgas semanais


          Imagem ilustrativa da imagem Como o fim da escala 6x1 mexe com empresas, domésticas e servidores
Carteira de trabalho: projeto de lei não altera as normas relacionadas ao pagamento de feriados |  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
  • O texto prevê que os trabalhadores tenham, em média, duas folgas por semana, mas não exige que elas ocorram sempre nos mesmos dias ou em semanas idênticas. Cada jornada semanal, contudo, precisará ter ao menos um dia de descanso.
  • Na prática, a medida permitirá escalas variadas ao longo do mês. Um trabalhador poderá, por exemplo, ter só um dia de descanso em determinada semana e compensar com três folgas na semana seguinte, de forma a manter a média mensal. A definição das escalas ficará a cargo de negociações entre sindicatos e empresas.

Domingos

  • Uma das folgas terá de ser “preferencialmente” no domingo. Mas será necessário folgar ao menos um domingo por mês, conforme a CLT.
  • O projeto não modifica o pagamento de hora em dobro para quem trabalhar aos domingos. Portanto, esse direito permanece garantido.
  • O texto traz apenas parâmetros gerais, limitando a jornada de trabalho a oito horas diárias e 42 horas (e depois 40) semanais, com duas folgas na semana. Segundo a PEC, um dos dias de descanso “preferencialmente” deve ser no domingo.

Feriados

  • Da mesma forma que ocorre com os domingos, o projeto de lei não altera as normas relacionadas ao pagamento de feriados. A base legal para o pagamento em dobro em feriados permanece a mesma da atual (lei federal e convenções coletivas).

Cláusulas sobre escala

  • Segundo a diretora técnica do Dieese, Adriana Marcolina, há 2.400 cláusulas sobre jornada de trabalho em acordos e convenções coletivas. Pela proposta, as cláusulas desses documentos que ainda estabelecerem jornada 6x1 ficarão sem efeito.

Setor público

  • A PEC prevê um prazo maior para adaptação de contratos terceirizados mantidos pelo poder público. O texto define que os contratos de prestação de serviços terceirizados de órgãos do Executivo, de estados e de municípios deverão ser renegociados em um prazo de até 12 meses.
  • O mesmo vale para contratos de concessões, permissões de serviços públicos e parcerias público-privadas, nos quais haja emprego direto de mão de obra na execução do serviço.
  • Como a redução da jornada pode gerar aumento de custo da mão de obra para as empresas contratadas, os governos devem renegociar com elas o valor pago pelos serviços.
  • Se os aditivos contratuais não forem formalizados no prazo previsto, as novas regras passarão a valer automaticamente para os trabalhadores terceirizados. Na administração pública, esses contratos são predominantemente de prestação de serviços como limpeza e administrativo.
  • As renegociações valem apenas para os trabalhadores terceirizados. Os servidores com vínculo direto aos órgãos seguirão o cronograma geral de redução de jornada da PEC.

Horas extras

  • A PEC não altera as regras atuais da CLT sobre adicional de horas extras nem o teto de duas horas adicionais por dia. Hoje em dia, o salário precisa ser pelo menos 50% maior a cada hora extra trabalhada. O percentual varia conforme cada categoria.
  • O texto define que, durante a transição, a diferença entre o limite semanal de 40h e 42h (que passará a valer 60 dias após a promulgação) não será necessariamente considerado horas extras. As regras podem ser definidas por acordo coletivo entre empresas e sindicatos, ou serem regulamentadas via projeto complementar.
  • Na prática, isso significa que sindicatos e empresas poderão negociar se essas duas horas semanais a mais seriam remuneradas como extras, com adicional de 50% ou em compensação por banco de horas.

Regimes especiais

  • Segundo Adriana Marcolino, as jornadas especiais, como as de 12 horas por 36 horas de descanso, alcançam profissões como enfermeiros, bancários, transporte aéreo, rodoviário, trabalhadores de siderúrgicas, petroleiros e metalúrgicos.
  • A PEC prevê que haja um acordo ou convenção coletiva para fazer a adaptação, ou então a edição de uma lei ordinária que disponha sobre as condições desses regimes.
  • O procurador do Trabalho Raymundo Ribeiro ressalta que, em sua maioria, os trabalhadores em regimes especiais estão em categorias mais organizadas, como os petroleiros, o que facilita a negociação para adaptação à redução de jornada: “Os acordos e convenções coletivas podem ser revistos a qualquer tempo”.

Domésticas

Impactos da redução

  • Com as possíveis alterações na jornada de trabalho para a escala 5x2 semanal, a empregada doméstica passará a ter direito a duas folgas por semana. Nesse novo formato, a jornada semanal sofrerá redução gradual:
  • Nos primeiros 12 meses, a carga horária semanal será reduzida para 42 horas semanais;
  • Após esse período, a jornada será reduzida para 40 horas semanais, mantendo sempre duas folgas por semana.
  • Dessa forma, o empregador doméstico precisará adequar a rotina de trabalho da empregada, podendo ocorrer aumento de custos com pagamento de horas extras, contratando uma diarista, ou adequando a sua necessidade somente aos cinco dias da semana.

Exemplo

Empregada trabalhando de segunda a sábado

  • Caso a empregada continue trabalhando aos sábados, o empregador deverá observar o limite da nova jornada semanal.
  • Nos primeiros 12 meses, a empregada poderá continuar trabalhando aos sábados, porém o empregador deverá pagar aproximadamente 2 horas extras semanais;
  • Após a redução definitiva da jornada, o empregador precisará liberar a empregada aos sábados ou realizar o pagamento de aproximadamente 4 horas extras semanais.
  • Isso poderá gerar aumento significativo nos custos trabalhistas, ou uma adequação das suas necessidades nos cinco dias da semana.

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