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Economia

Como a maior reforma de impostos em 60 anos muda a sua vida

Relator definiu tributo zero para produtos da cesta básica nacional e instituiu o “imposto do pecado”, para os itens que são prejudiciais


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Imagem ilustrativa da imagem Como a maior reforma de impostos em 60 anos muda a sua vida
Braga apresentou relatório da reforma, que deve ir à votação em novembro |  Foto: Fátima Meira/Estadão Conteúdo

Entregue pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), na quarta-feira (25), o relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária vai mudar a forma que impostos são cobrados no País e mexer com o bolso do contribuinte.

Entre os pontos está a alíquota zero para alimentos da chamada Cesta Básica Nacional, um imposto seletivo (IS) — chamado de “imposto do pecado” — para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, e tributação diferenciada para profissionais liberais, como advogados, médicos e contadores.

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A redação estabelece princípios, com alguns pontos a serem detalhados por leis complementares. No caso dos alimentos, será criada uma Cesta Básica Nacional e uma Cesta Básica Estendida, com a definição dos componentes sendo realizada posteriormente.

O texto ainda cria um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) como forma de garantir o desenvolvimento das unidades federativas após as mudanças na arrecadação de tributos.

Há também um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-Fiscais, com recursos de pelo menos R$ 160 bilhões. O objetivo é compensar, até 2032, a redução dos benefícios concedidos condicionalmente e por prazo certo a contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A proposta da reforma é simplificar a legislação tributária do País. O texto passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e deve ser votado em novembro pelo plenário do Senado, com dois turnos. Caso tenha alterações significativas, retorna à Câmara.

Na prática, a reforma institui o chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA), substituindo uma série de tributos federais, estaduais e municipais por dois únicos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Para o governo do ES, há pontos do texto que precisam ser melhor debatidos para que não resultem em impactos negativos

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), embora o FNDR tenha aumentado de valor, o peso excessivo (30%) atribuído ao critério de população pode causar prejuízos. Em nota, a Sefaz ainda cita pontos relativos à governança do Comitê Gestor e às instâncias competentes para legislar sobre aspectos importantes do IBS.

Para empresários do ES, o texto apresenta inovações, como 10% de redução ao ano dos incentivos fiscais do ICMS, antes 20%.


Entenda a proposta

Ponto central da reforma é substituição

Os 5 tributos sobre o consumo serão substituídos por um só: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.

Impostos federais IPI, PIS e Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

Já o ICMS (estadual) e ISS (municipal) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

“Imposto do Pecado”

Haverá ainda um terceiro imposto, chamado de Imposto Seletivo (IS), federal, que incidirá só sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele não incidirá na exportação ou sobre bens e serviços com redução de alíquotas.

Imagem ilustrativa da imagem Como a maior reforma de impostos em 60 anos muda a sua vida
Armas devem ficar mais caras com a instituição do Imposto Seletivo, chamado de “imposto do pecado” |  Foto: Divulgação

O que foi alterado em relação ao texto aprovado na Câmara

Trava para o aumento da carga sobre o consumo

O texto institui um teto de referência para a trava, com base na média da receita dos impostos sobre consumo e serviços no período 2012/2021, apurada como proporção do Produto Interno Bruto (PIB).

A alíquota de referência dos tributos será reduzida caso exceda esse limite. A apuração do teto de referência seria de cinco em cinco anos.

Batido o teto, a alíquota teria que cair. Segundo fonte do governo, hoje esse teto seria de 12,5% do PIB.

Regimes diferenciados

O relatório prevê regimes diferenciados, com alíquotas reduzidas, para uma série de atividades: serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano; agências de viagem, concessão de rodovias, missões diplomáticas; serviços de saneamento; e estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações.

Também foram mantidos os produtos e insumos agropecuários entre itens que terão redução da alíquota.

Profissionais liberais

Os profissionais liberais: advogados, médicos, dentistas, arquitetos, entre outros – terão desconto de 30% na alíquota.

Restrição de itens da cesta básica com alíquota zero

A lista da Cesta Básica é decomposta em duas: a “Nacional”, com alíquota zero, e a “Estendida”, com alíquota com desconto de 60% e mecanismo de cashback (sistema em que parte do dinheiro pago é devolvido).

A cesta nacional terá caráter de enfrentamento à fome, com características de regionalização, e seus componentes serão definidos por lei complementar.

Cashback na conta de luz

O relatório estabelece o uso obrigatório do mecanismo de cashback para reduzir o impacto dos impostos na conta de luz das famílias de baixa renda. Os detalhes serão definidos por meio de lei complementar. O relator sugere que a devolução ocorra no momento da cobrança.

Novas regras para o “Imposto do Pecado”

O imposto seletivo, ou “imposto do pecado”, terá alíquotas definidas por lei, mantendo o princípio de anualidade e a finalidade extrafiscal – ou seja, não visa arrecadar, mas a regular o mercado ou incentivar/penalizar determinadas condutas.

Os setores de telecomunicações e de energia elétrica ficarão de fora desse imposto, que poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à gestão pública.

O relatório também possibilita que o imposto seletivo seja aplicado sobre combustíveis, e introduz uma alíquota de 1% incidente sobre a extração de recursos naturais não renováveis, incluindo minério e petróleo - da arrecadação, 60% serão distribuídos a estados e municípios.

O relator tirou do imposto seletivo a Zona Franca de Manaus (ZFM) e criou uma Contribuição de Intervenção sobre Domínio Econômico (Cide) para a região com o intuito de, segundo ele, manter vantagens competitivas em relação a outros locais.

Fundo do Desenvolvimento Regional (FNDR) ampliado

A Câmara tinha definido um teto de R$ 40 bilhões para o FNDR, cuja função é compensar estados pelas perdas na arrecadação com as novas regras tributárias. O relatório do Senado amplia a verba em R$ 20 bilhões, para R$ 60 bilhões.

O relator também inseriu uma nova proposta de divisão do fundo, com 70% dos recursos divididos segundo os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 30% tendo como prioridade os estados mais populosos do País. Alguns governadores alegavam que a divisão com base o FPE privilegia estados do Nordeste.

Por isso, o relator fez o ajuste para evitar a resistência daqueles mais populosos, como São Paulo e Minas Gerais. Não ficou claro se o governo concorda com essa elevação e de que forma esse fundo será abastecido.

Limite à criação de contribuições por Estados

O relatório mantém o artigo que permite aos estados e ao Distrito Federal criar “contribuição sobre produtos primários e semielaborados”, cujas receitas seriam destinadas a investimentos em infraestrutura.

No entanto, restringe a permissão a fundos estaduais que já estavam em funcionamento em 30 de abril de 2023 – na prática, são contemplados os estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará.

Além disso, limita a cobrança até 31 de dezembro de 2032. O limite visa a fechar a porta para a criação de novos tributos pelos estados, o que possibilita uma nova “guerra fiscal”.

Compensação a Estados

O relator alterou de 3% para 5% o seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com a proposta. A mudança atende a um pedido dos estados.

O fundo será constituído com parte das receitas do Imposto sobre bens e serviços (IBS), que vai substituir o ICMS e ISS, e será repartido entre estados e municípios com maior redução relativa de arrecadação, cuja receita per capita não exceda a três vezes a média nacional.

Conselho federativo

O Conselho Federativo foi redesenhado e batizado de Comitê Gestor. Não terá mais a capacidade de apresentar propostas ao Legislativo para regular os novos tributos – o que suscitava temores de ameaça ao pacto federativo – e passa a ter caráter meramente técnico.

Fonte: Jornal Valor.

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