Cinco mil servidores aposentados podem receber até R$ 40 mil com decisão
STJ reconheceu que contribuições extras de servidores para cobrir déficits de fundos de pensão podem ser deduzidas do IR
Siga o Tribuna Online no Google
Pelo menos 5 mil servidores aposentados no Espírito Santo podem ter direito a receber valores de até R$ 40 mil, após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecer que contribuições extras para cobrir déficits de fundos de pensão podem ser deduzidas do Imposto de Renda (IR).
A estimativa do número no ES foi dada pelo advogado tributarista Bruno Melo Motta. Segundo ele, o cálculo considera o número de participantes no Espírito Santo de três fundos de previdência complementar: Postalis, dos Correios; Funcef, da Caixa Econômica Federal; e Petros, da Petrobras.
“O STJ já definiu o entendimento. Essas contribuições entram na dedução até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis. Então, por exemplo, se uma pessoa ganha R$ 100 mil por ano, o limite de dedução é de R$ 12 mil. Ela precisa verificar na declaração. Se já tiver atingido esse valor apenas com as contribuições regulares, não terá direito”, explica o advogado.
Até o julgamento do Tema Repetitivo 1.224, pela Primeira Seção do STJ, em novembro, apenas as contribuições regulares podiam ser deduzidas do Imposto de Renda — aquelas pagas normalmente para a previdência complementar.
Já as contribuições extras, que são cobranças adicionais feitas quando o fundo de pensão registra déficit e precisa recompor recursos para garantir o pagamento de benefícios futuros, não eram aceitas como dedução.
A decisão do STJ passa a orientar todos os processos judiciais sobre o tema. Mas não é automática. Segundo especialistas, é necessário entrar com uma ação para garantir a restituição dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos, prazo da prescrição.
Também pode ser necessário recorrer à Justiça para garantir o direito às deduções futuras. Isso porque a Receita Federal ainda não publicou orientação sobre o tema, explica Motta.
“Para ter esse direito, é preciso entrar com uma ação individual ou verificar se o sindicato da categoria já possui processo sobre o tema”, diz.
Não há um consenso entre especialistas sobre o número de pessoas que serão afetadas no Espírito Santo.
Para Marco Túlio Ribeiro Fialho, especialista em Direito Tributário, ainda é difícil prever valor e quantidade.
Mas afirma que “é possível que a decisão gere uma onda de ações judiciais de pessoas que contribuem contra a Receita Federal”.
Ele orienta que aposentados que paguem fundos busquem um especialista para averiguar se têm ou não direito.
Dedução não é válida para o Imposto de Renda de 2026
Aposentados e participantes de planos de previdência complementar privada ainda não podem deduzir os pagamentos extraordinários do Imposto de Renda 2026, mesmo com essa decisão do Superior Tribuna de Justiça. Juristas explicam que isso ocorre porque o órgão ainda não criou uma norma orientativa acerca do assunto.
“Enquanto a Receita não atualizar a orientação, incluir essa dedução diretamente na declaração pode levar o contribuinte à malha fina”, destaca o advogado tributarista Bruno Melo Motta.
Ele acrescenta ainda que é preciso entrar com a ação judicial e que não é possível apenas retificar as últimas cinco declarações.
Marco Túlio Ribeiro Fialho, sócio-fundador do Ribeiro Fialho Advogados, acrescenta também que incluir a dedução diretamente na declaração pode gerar questionamentos e até multas em uma eventual fiscalização.
“Por isso, muitos especialistas recomendam que o contribuinte busque primeiro uma decisão judicial que reconheça o direito antes de aplicar o abatimento”.
Na próxima segunda-feira, a Receita Federal vai anunciar regras, prazos e novidades do Imposto de Renda 2026.
Os Números
- 12% limite de rendimentos tributáveis
- 100 mil servidores no País beneficiados
Entenda
Tema Repetitivo 1.224
- A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, sob o rito dos recursos repetitivos — quando a Corte tem muitas ações sobre o mesmo assunto e escolhe uma para representá-las em julgamento — que as contribuições extraordinárias feitas a entidades fechadas de previdência complementar podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
- A Fazenda Nacional recorreu ao STJ, sustentando que apenas as contribuições voltadas ao custeio de benefícios previdenciários poderiam ser deduzidas do IRPF.
- O relator, ministro Benedito Gonçalves, decidiu que ambas as contribuições feitas aos planos de previdência complementar podem ser deduzidas, mas apenas até o limite de 12%, das duas somadas.
Na prática, o que acontece?
- Em termos simples, isso significa que muitos aposentados podem pagar menos imposto ou recuperar valores pagos a mais.
Quem é afetado?
- Aposentados e beneficiários de fundos de pensão de previdência complementar, como o Petros, da Petrobras, que tiveram de pagar valores extras devido a “rombos”.
O que preciso fazer?
- Neste momento, a forma mais segura de garantir esse direito ainda é por meio de ação judicial.
- Como a decisão do STJ não estabeleceu limite de tempo para seus efeitos, isso abre espaço para que aposentados busquem o direito tanto para pagamentos futuros quanto para valores pagos nos últimos cinco anos.
Posso entrar sozinho com um processo?
- Sim, explica o advogado tributarista Bruno Melo Motta. Segundo o especialista, uma vez que a ação ocorre no juizado especial, informa que costuma ser mais rápida e não ter custo.
- Porém, o ideal é verificar se há uma ação coletiva. Isso ocorre por que entidades de classe já podem ter entrado com um processo. Nesse caso, o valor a receber pode ser maior por causa da prescrição.
Prescrição
- É possível entrar com novas ações para pedir o direito, mas há um prazo: cinco anos a partir da entrega da declaração do Imposto de Renda.
- Por exemplo, se a ação for proposta neste ano, o contribuinte poderá pedir a restituição das declarações entregues a partir de 2020.
- Porém, se o advogado já tiver entrado com uma ação em anos anteriores, é possível que a dedução alcance um período maior.
- Isso ocorre porque, até o julgamento do Tema Repetitivo 1.224, os processos sobre o assunto estavam suspensos aguardando a decisão.
Como o aposentado pode saber se tem direito?
- O primeiro passo é verificar se participa de um plano de previdência complementar fechado, como os fundos de pensão ligados a empresas ou categorias profissionais, e se realizou contribuições extraordinárias ao plano.
- Além disso, deve verificar a regularidade dos seus pagamentos ao plano.
- Com os documentos necessários em mãos, um especialista pode avaliar se há valores que podem ser deduzidos ou até recuperados.
Quais documentos?
- Comprovantes das contribuições feitas ao fundo de pensão e documentos do plano de previdência.
- Declarações de Imposto de Renda e comprovantes de pagamento do imposto nos últimos cinco anos.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
Comentários