Chamadas de empresas de cobranças com código 0304
Anatel informou que a medida aprovada busca combater a conduta abusiva das empresas de cobrança
![Imagem ilustrativa da imagem Chamadas de empresas de cobranças com código 0304]('https://cdn2.tribunaonline.com.br'/img/inline/120000/1200x720/inline_00127338_00-2.webp?fallback=%27https%3A%2F%2Fcdn2.tribunaonline.com.br%27%2Fimg%2Finline%2F120000%2Finline_00127338_00.jpg%3Fxid%3D422276%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721262858&xid=422276)
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou na quinta-feira (3) que as chamadas telefônicas destinadas aos serviços de cobrança terão de ser identificadas pelo código 0304. A medida passa a valer a partir da publicação de ato da agência, prevista para os próximos dias.
Desde março de 2022, as operadoras de telemarketing já passaram a ser obrigadas a colocar o número 0303 nas ligações feitas aos consumidores para venda de produtos.
“A atividade de cobrança é ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”, afirmou o conselheiro da Anatel Emmanoel Campelo, durante a reunião do conselho diretor nesta quinta.
Ele acrescentou que a medida aprovada busca combater a conduta abusiva das empresas de cobrança.
O recebimento indiscriminado de chamadas abusivas, a qualquer hora do dia ou da noite, é um problema que há vários anos aflige a sociedade brasileira, disse Campelo.
Além dos códigos de identificação, o consumidor já tem ferramentas para impedir ligações de curta duração. Uma forma de bloquear ligações é o sistema “Não Me Perturbe”.
Para bloquear as ligações, basta acessar o site naomeperturbe.com.br e fazer um cadastro. O bloqueio do número cadastrado ocorrerá em até 30 dias corridos a partir da data do pedido.
Comentários