Censo Previdenciário da Serra: servidores podem ter pagamento suspenso
O procedimento é fundamental para a atualização da base de dados cadastral e é obrigatório para os segurados ativos
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Os servidores, aposentados ou pensionistas do município da Serra, terão até o dia 28 de junho para realizar o Censo Previdenciário para não ter os benefícios bloqueados. O procedimento é fundamental para a atualização da base de dados cadastral e é obrigatório para os segurados ativos.
Para fazer o Censo, o beneficiário deve agendar o atendimento pelo site http://www.censoips.com.br ou telefone 0800 006 7873. Ainda há a opção de agendamento pelo WhatsApp (31) 99986-1527 de link direto: https://wa.me/5531999861527
O atendimento é presencial e será realizado somente no Instituto de Previdência dos Servidores da Serra (IPS) localizado na Rua Maestro Antônio Cícero, nº 269, em Serra Sede, próxima à Prefeitura.
Caso o segurado não realize o Censo, o pagamento será bloqueado ainda neste mês. Em relação aos servidores estatutários que não regularizarem sua situação terão o vencimento suspenso a partir do dia 1º de agosto.
Para conferir a lista dos segurados pendentes acesse: https://www.serra.es.gov.br
Confira a documentação necessária para regularizar o Censo:
Servidores estatutários
a) Documento de identificação com foto;
b) Carteira Profissional de Trabalho (CTPS – havendo mais de uma, trazer todas);
c) CPF atualizado (Receita Federal);
d) Comprovação de exercício de função de magistério (quando for o caso);
e) Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) para servidores estrangeiros;
f) Extrato previdenciário do INSS (Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS detalhado);
g) Laudo médico ou documento comprobatório, em caso de servidor PCD (Pessoa com Deficiência);
h) Comprovante de residência atualizado;
i) Pis / Pasep;
j) Certidão de nascimento, casamento, união estável ou óbito, de acordo com seu estado civil;
k) Certificado de Alistamento Militar (Certificado de Reservista – exigido para servidor do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos).
Caso você seja servidor estatuário e possua cônjuge/companheiro e/ou filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, deverá entregar também a seguinte documentação:
a) Documento oficial de identificação com foto e CPF dos filhos (será aceita certidão de nascimento, para menores de 16 anos);
b) Documento oficial de identificação com foto e CPF do cônjuge;
c) Termo de curatela, tutela ou guarda definitiva (nos casos necessários, devidamente atualizados);
d) Laudo médico para dependentes PCD.
Aposentados
a) Documento de identificação com foto;
b) CPF atualizado (Receita Federal);
c) Comprovante de residência atualizado;
d) Certidão de nascimento, casamento, união estável ou óbito, de acordo com seu estado civil.
Caso você seja aposentado e possua cônjuge/companheiro e/ou filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, deverá entregar também a seguinte documentação:
a) Documento oficial de identificação com foto e CPF dos filhos (será aceita certidão de nascimento, para menores de 16 anos);
b) Documento oficial de identificação com foto e CPF do cônjuge;
c) Termo de curatela, tutela ou guarda definitiva (nos casos necessários, devidamente atualizados);
d) Laudo médico para dependentes PCD.
Pensionistas
a) Documento de identificação com foto;
b) CPF atualizado (Receita Federal);
c) Comprovante de residência atualizado;
d) Certidão de nascimento, casamento, união estável ou óbito, de acordo com seu estado civil;
e) Caso o pensionista seja menor de 18 anos, o responsável legal deverá realizar o censo, conforme o disposto no Decreto Municipal 5937/2024.
Servidores estatutários, aposentados e pensionistas acamados
a) Será permitida a realização do Censo no domicílio, por meio de agendamento e visita da assistente social do IPS;
b) O curador ou tutor do acamado deverá agendar o atendimento pelo site http://www.censoips.com.br, anexando o laudo médico. O prazo de validade do laudo deve ser de 90 dias contados da data de agendamento.
Segurados que moram em outro estado
Deverão reunir todos os documentos obrigatórios para realização do Censo e comparecerem ao cartório de notas da cidade onde residem. No cartório, irão obter o Atestado de Vida, o qual deverá ser encaminhado à Fac Consultoria e Sistemas (empresa contratada para o Censo), com a identificação do nome da empresa e a descrição 'Censo Previdenciário 2024' na frente do envelope. O endereço da Fac é: Rua Alberto Cintra, 429, União, Belo Horizonte, MG, CEP 31160-370.
Segurados que residem fora do país
Precisarão juntar todos os documentos obrigatórios para realização do Censo e se dirigirem a qualquer um destes órgãos para obter o Atestado de Vida: Consulado Brasileiro; repartição consular; consulado itinerante ou notário local legalizado por repartição consular brasileira. Esse atestado deverá ser encaminhado à Fac Consultoria e Sistemas (empresa contratada para o Censo), com a identificação do nome da empresa e a descrição 'Censo Previdenciário 2024' na frente do envelope. O endereço da Fac é: Rua Alberto Cintra, 429, União, Belo Horizonte, MG, CEP 31160-370.
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