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Economia

BC restringe Pix a instituições autorizadas a partir de janeiro de 2025

Ao serem autorizadas pelo BC, as instituições passam a estar sujeitas, integralmente, à regulação aplicável às instituições de pagamento


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O Banco Central publicou nesta segunda-feira (11) uma resolução estabelecendo que apenas instituições autorizadas pela autoridade monetária poderão solicitar adesão ao Pix a partir de 1º de janeiro de 2025.

De acordo com o BC, as medidas "têm como objetivo compatibilizar os requerimentos regulatórios ao nível de exigência operacional requerido para a oferta de pagamentos instantâneos aos clientes, além de tornar mais efetiva a atividade de supervisão."

"Dessa forma, o BC busca garantir que o serviço continue sendo prestado de forma segura, inclusiva e transparente para a população", diz a instituição em nota.

Para que os atuais participantes ainda não autorizados pelo BC possam continuar oferecendo operações via Pix, eles deverão protocolar um pedido de funcionamento conforme o momento em que aderiram ao sistema de pagamentos instantâneos.

Para as instituições que aderiram ao Pix até dezembro de 2022, o pedido de autorização deverá ser feito entre novembro deste ano e março de 2025. No caso daquelas que se tornaram participantes entre janeiro de 2023 e junho deste ano, a solicitação deve ser protocolada entre abril e dezembro do ano que vem. Enquanto o prazo vai de janeiro de 2026 a dezembro de 2026 para as instituições que aderiram entre julho e o fim deste ano.

Já as instituições de pagamento que ainda não fazem parte do Pix e que não se enquadram no critério geral para solicitar a autorização de funcionamento –que tem como base o valor de suas movimentações financeiras– podem solicitar adesão ao sistema até o fim do ano.

Ao serem autorizadas pelo BC, as instituições passam a estar sujeitas, integralmente, à regulação aplicável às instituições de pagamento.

A autoridade monetária informa também que, enquanto a autorização não é concedida, os participantes do Pix com processo de autorização em curso ou à espera do prazo para solicitar adesão devem respeitar algumas normas.

Entre elas, diz que as instituições devem se sujeitar, a partir de 1º de julho de 2025, à regulação contábil e de auditoria que rege as instituições reguladas pelo BC.

Menciona também o envio de informações relativas a clientes ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) e referentes a saldos contábeis diários e a operações de crédito.

A partir de 1° de janeiro de 2026, essas instituições deverão seguir o requerimento de integralização e manutenção de capital social e de patrimônio líquido não inferior a R$ 5 milhões.

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