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Economia

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Bancos vão fazer leilão para empréstimo de consignado no INSS

Uma das regras que serão criadas contra fraudes na modalidade, está a disputa entre instituições para evitar assédio a aposentados

Carla Nigro
Carla Nigro
05/03/2026 - 17:19
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          Imagem ilustrativa da imagem Bancos vão fazer leilão para empréstimo de consignado no INSS
Meu INSS: aposentado terá de dar autorização posterior por meio do aplicativo para que a transação seja efetivada |  Foto: Joédson Alves/Agência Brasil — 06/07/2024

Leilão para empréstimo de crédito consignado e novas regras serão medidas implementadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no primeiro semestre deste ano, com o objetivo de evitar fraudes nos contratos de empréstimo consignado e diminuir o assédio de bancos a aposentados e pensionistas.

Para diminuir o assédio de bancos, o INSS vai lançar o “leilão do crédito consignado”, que deve ficar disponível a partir do segundo semestre, segundo informações do jornal Valor Econômico.

Por meio do aplicativo Meu INSS, os beneficiários poderão receber e comparar diferentes ofertas de empréstimo e taxas.

Já as duas regras que serão implementadas são exigência de anuência posterior do segurado para validação do empréstimo e a liberação do dinheiro das parcelas do financiamento para a instituição financeira, que somente poderá ocorrer após a juntada do contrato no sistema oficial.

As novas regras chegam após o escândalo dos descontos associativos indevidos terem afetado milhões no País. Para Valber Cereza do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), as novas regras, na teoria, criam um duplo controle: contratual e tecnológico, ampliando a rastreabilidade.

“As regras representam um avanço significativo. Elas criam um fluxo de validação mais robusto, transferindo parte do ônus da prova para a instituição financeira e para o próprio segurado, que deve se manifestar ativamente”, destaca.

Na avaliação da presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), Catarine Mulinari, são medidas que vão proteger indivíduos vulneráveis, que “todo dia são vítimas de tentativas de fraudes” e que precisam da proteção do Espírito Santo.

“Quando falamos dos beneficiários do INSS, estamos falando de 80% da população que recebe até um salário mínimo. Então são pessoas que muitas vezes não têm um conhecimento técnico em relação à contratação de empréstimos. O papel do Estado é proteger essa população”.

Novas regras agradam a OAB-ES

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) se mostrou favorável às novas regras para empréstimo consignado.

Para a presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), Catarine Mulinari, são medidas positivas, que vão diminuir o número de fraudes.

O leilão para empréstimo de crédito consignado pode diminuir “significativamente” o assédio bancário, acrescenta o advogado Valber Cereza, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). No entanto, o especialista ressalta que é preciso levar em consideração a diversidade de perfis de beneficiários.

“É preciso garantir que alternativas presenciais e canais simplificados coexistam com a plataforma digital. Sem essa inclusão, o risco de ampliar desigualdades é real”, destaca.

A advogada especialista em direito previdenciário Renata Prata ressalta que, além da norma, é importante que o INSS garanta seu cumprimento.

“É preciso que haja fiscalização. Antes existia um processo de chegagem, mas ele foi ignorado”, diz.

Para a especialista, também é preciso pensar na tecnologia, seu avanço e a dificuldade que idosos podem ter em lidar com ela.

“Acredito que deveria haver formas mais rigorosas para a realização da validação desses empréstimos conforme a faixa etária”, destaca.

Prazo até o dia 20 para receber descontos de volta

Termina no próximo dia 20 o prazo para que aposentados e pensionistas contestem os descontos associativos não autorizados em seus benefícios, de acordo com o governo federal.

Para fazer a contestação, o segurado deve verificar pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou em agências dos Correios se houve descontos associativos e informar se autorizou ou não o débito.

Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), Catarine Mulinari, explica que, após o prazo, caso o governo não o prorrogue novamente, a pessoa perde o direito de reclamar, conforme o acordo firmado no Supremo Tribunal Federal (STF).

Há quatro situações nas quais é possível aderir ao acordo de ressarcimento. A primeira é quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.

Além disso, têm direito beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis.

Além disso, quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos, também pode solicitar o ressarcimento.

Outros que têm direito são beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).

Análise 

“Aumenta a segurança, mas o processo ficará mais lento”


          Imagem ilustrativa da imagem Bancos vão fazer leilão para empréstimo de consignado no INSS
Ricardo Paixão, presidente do Conselho Regional de Economia do Estado (Corecon-ES) |  Foto: Divulgação

“Acredito que as novas regras estão na direção correta. Não vão zerar o problema, mas serão colocadas várias camadas de segurança, que vão elevar o custo e a dificuldade de fraudar.

Mas o que muda para o segurado? Deve ficar mais seguro, ou seja, vai ser mais difícil alguém se passar por você. Por outro lado, o processo também deve ficar mais lento, uma vez que ele contará com várias camadas de segurança.

No meu ponto de vista, a parte mais importante das novas regras é a juntada do contrato, pois ele passa a existir de uma forma rastreável e consultável, e não só na gaveta do banco. Isso garante mais segurança e transparência para o processo de contratação de um empréstimo consignado”.

Entenda 

O que é o empréstimo de crédito consignado?


          Imagem ilustrativa da imagem Bancos vão fazer leilão para empréstimo de consignado no INSS
Prédio da Previdência Social |  Foto: Divulgação
  • É uma modalidade de empréstimo em que os aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizam o desconto do empréstimo diretamente da folha de pagamento.

O que vai mudar?

  • Devido a várias fraudes terem sido descobertas, o INSS está criando regras mais rígidas para o empréstimo consignado. Duas que ainda serão implementadas dizem respeito a medidas de checagem.
  • Uma delas é exigir que o contrato seja juntado no sistema da Dataprev, estatal de tecnologia de informação do governo federal, antes que o dinheiro seja liberado.
  • Dessa forma cria-se um registro digital verificável da operação, o que dificultará a realização de contratos inexistentes, descontos sem formalização e operações fora do sistema oficial.
  • A outra norma é que o beneficiário precisará concordar com o contrato dentro do aplicativo “Meu INSS”, após realizar todo o processo de empréstimo.

Leilão de Consignado do INSS

  • O beneficiário vai colocar no sistema seu desejo de fazer um empréstimo, assim como informará em quanto tempo pretende pagar. O sistema também apresentará o valor máximo da taxa.
  • Em seguida, ele dispara essas informações para todas as instituições financeiras que selecionar. Elas têm 48 horas para fazer uma proposta.
  • Segundo o INSS, uma das vantagens é que a instituição bancária não poderá alterar a proposta depois. Outra informação relevante é que poderá ser solicitada a portabilidade do consignado no leilão.
  • A expectativa é que comece a funcionar no segundo semestre deste ano, com as normativas sendo publicadas no primeiro semestre e mais um período de transição.

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Ícone tags Tags DIREITO PREVIDENCIÁRIO Empréstimo consignado fraudes financeiras inss leilão de crédito Proteção ao Consumidor

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