Associação denuncia “indústria do limpa-nome” que ilude devedores
A entidade que representa birôs de crédito denuncia esquema em que restrições ao crédito são ocultadas, mas dívidas seguem ativas
A promessa parece tentadora para quem enfrenta dificuldades financeiras: apagar restrições no CPF, limpar o nome rapidamente e voltar a ter acesso ao crédito. Mas, por trás dessa oferta, amplamente divulgada em redes sociais e plataformas digitais, pode estar uma fraude.
Conhecido como “indústria do limpa-nome”, o esquema oferece supostos serviços que prometem retirar registros de inadimplência dos sistemas de proteção ao crédito por meio de ações judiciais, como alerta o presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), Elias Sfeir.
A prática envolve associações que se apresentam como defensoras dos direitos dos consumidores e ingressam na Justiça com ações coletivas para solicitar que órgãos como Serasa e SPC deixem de exibir restrições financeiras de pessoas endividadas.
O principal argumento utilizado nessas ações é que os consumidores não teriam sido notificados sobre a negativação, exigência prevista no Código de Defesa do Consumidor. No entanto, as investigações apontam que, na maioria dos casos, a comunicação foi realizada regularmente.
Com isso, as consultas aos cadastros passam a indicar ausência de pendências, mesmo que as dívidas continuem existindo. Em alguns casos, são obtidas decisões liminares que suspendem temporariamente a divulgação das restrições, criando a falsa impressão de que o débito foi eliminado. Na prática, porém, a dívida permanece ativa.
Segundo Elias Sfeir, o maior risco é fazer o consumidor acreditar que o problema foi resolvido, quando, na verdade, ele apenas foi ocultado por um período.
Ele explica que a retirada temporária das restrições pode levar empresas e instituições financeiras a conceder novos empréstimos sem conhecer a real situação do consumidor. “O resultado pode ser um efeito cascata, com a contratação de novas dívidas e o agravamento do endividamento já existente”.
Elias Sfeir ressalta que a principal regra continua sendo simples: dívida não desaparece por mágica. Sua orientação é que os consumidores negociem diretamente com o credor. “O caminho legítimo continua sendo a renegociação, que pode incluir parcelamentos, descontos em juros e condições especiais oferecidas por empresas e até em feirões de negociação.”
“Ninguém tem o poder de apagar dívida legítima”
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória (CDL), responsável pela operação do SPC Brasil no Espírito Santo, alertou os consumidores sobre anúncios e ofertas de supostos serviços que prometem retirar, por meio de liminares judiciais, registros de inadimplência dos cadastros de proteção ao crédito.
Segundo o presidente da CDL Vitória, Rogério Alcântara, é preciso cautela diante de promessas de soluções rápidas para problemas financeiros. “Nenhuma empresa ou escritório tem o poder de apagar uma dívida legítima ou garantir a limpeza do nome de forma definitiva sem que a obrigação seja regularizada. O consumidor deve desconfiar de promessas de retirada rápida de restrições mediante pagamento de honorários ou taxas, especialmente quando são apresentadas como solução garantida”.
A entidade esclarece que a exclusão regular de uma restrição ocorre quando a dívida é paga, renegociada ou quando se encerra o prazo legal de permanência do registro, atualmente de até cinco anos. Mesmo após esse período, a dívida continua existindo e poderá ser cobrada pelos meios previstos em lei.
Além disso, a entidade ressalta que existem situações legítimas em que registros podem ser excluídos por determinação judicial, como nos casos de fraude, erro cadastral ou cobrança indevida. No entanto, essas situações não se confundem com promessas de “apagamento de dívidas” ou de “limpeza de nome”.
Comentários