Abono Salarial PIS/PASEP: veja quem tem direito a receber em 2024
Valor recebido pelo trabalhador é proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano-base
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Quando um cidadão registra sua carteira de trabalho, uma numeração do PIS/PASEP é automaticamente vinculada ao seu nome.
Essa numeração não apenas identifica o trabalhador, seja ele da iniciativa privada ou servidor público, mas também está relacionada a um benefício conhecido como abono salarial.
O PIS (Programa de Integração Social) é destinado aos trabalhadores com carteira assinada, enquanto o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é voltado para servidores públicos.
Geralmente, esses dois programas são mencionados em conjunto, com a sigla PIS/PASEP, referindo-se ao abono salarial pago anualmente a esses trabalhadores.
De acordo com o site Revista dos Benefícios, o PIS/PASEP é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também financia o seguro-desemprego e programas de desenvolvimento econômico.
Dessa forma, os trabalhadores inscritos no PIS/PASEP que atendem a determinados critérios relacionados à sua remuneração e tempo de trabalho podem receber o abono salarial, cujo valor corresponde a um salário mínimo.
Para ter direito ao abono salarial PIS/PASEP, os principais requisitos são:
• Ter trabalhado de carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base.
• Receber remuneração mensal de até dois salários mínimos.
• Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos.
Além disso, é necessário que o empregador tenha informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial. Caso contrário, o trabalhador poderá entrar com recurso junto ao Ministério do Trabalho para receber o benefício.
É importante ressaltar que empregadas domésticas, profissionais autônomos e aqueles que receberam auxílio-doença por mais de um ano não têm direito ao PIS/PASEP. No entanto, os autônomos podem acessar um programa similar, o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), que lhes garante benefícios previdenciários junto ao INSS.
Existem diversas formas de consultar se o trabalhador tem direito ao abono salarial PIS/PASEP:
• Carteira de Trabalho Digital: Basta acessar a plataforma, clicar em "Benefícios" e depois em "Abono salarial" para verificar os detalhes do benefício.
• Aplicativo Caixa Tem: Para os trabalhadores de carteira assinada, a consulta pode ser feita por meio deste aplicativo da Caixa Econômica Federal.
• Central Alô Trabalho (Caixa): O número 158 atende as ligações relacionadas ao PIS.
• Site e Telefones do Banco do Brasil: Os servidores públicos podem consultar o direito ao PASEP pelo site do BB ou pelos números 4004 0001 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 729 0001 (demais localidades).
O valor máximo do abono salarial PIS/PASEP é equivalente a um salário mínimo vigente no ano de pagamento. No caso do abono a ser pago em 2024, o valor máximo será de R$ 1.412,00, correspondente ao salário mínimo de 2024.
No entanto, o valor recebido pelo trabalhador é proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano-base. Conheça, os valores proporcionais:
Meses Trabalhados em 2022 | Valor a Receber em 2024
1 mês: R$ 117,66
2 meses: R$ 235,33
3 meses: R$ 353,00
4 meses: R$ 470,66
5 meses: R$ 588,33
6 meses: R$ 706,00
7 meses: R$ 823,66
8 meses; R$ 941,33
9 meses: R$ 1.059,00
10 meses: R$ 1.176,66
11 meses: R$ 1.294,33
12 meses: R$ 1.412,00
É importante lembrar que o abono salarial é pago dois anos após o ano-base, devido a atrasos ocorridos durante a pandemia de COVID-19. Portanto, o abono a ser pago em 2024 refere-se ao ano-base de 2022.
O calendário de pagamento do abono salarial PIS/PASEP em 2024 é organizado de acordo com características específicas de cada programa:
O calendário do PIS é definido com base no mês de nascimento dos trabalhadores de carteira assinada:
Beneficiários | Data de Pagamento
Nascidos em janeiro | A partir de 15 de fevereiro
Nascidos em fevereiro | A partir de 15 de março
Nascidos em março e abril |A partir de 15 de abril
Nascidos em maio e junho | A partir de 15 de maio
Nascidos em julho e agosto | A partir de 17 de junho
Nascidos em setembro e outubro | A partir de 15 de julho
Nascidos em novembro e dezembro | A partir de 15 de agosto
O calendário do PASEP é organizado de acordo com o número final da inscrição do servidor público no programa:
Beneficiários | Data de Pagamento
Final da inscrição 0 - A partir de 15 de fevereiro
Final da inscrição 1 - A partir de 15 de março
Final da inscrição 2 e 3 - A partir de 15 de abril
Final da inscrição 4 e 5 - A partir de 15 de maio
Final da inscrição 6 e 7 - A partir de 17 de junho
Final da inscrição 8 - A partir de 15 de julho
Final da inscrição 9 - A partir de 15 de agosto
O abono salarial PIS é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores de carteira assinada, enquanto o PASEP é pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos.
Para receber o PIS, os beneficiários que já possuem conta na Caixa têm o valor depositado diretamente em sua conta. Caso não tenham conta, uma Poupança Social Digital gratuita é criada para o recebimento do abono.
Já os servidores públicos que têm conta no Banco do Brasil recebem o PASEP diretamente em sua conta. Aqueles que não possuem conta no BB devem entrar em contato com o banco para realizar o saque dentro do prazo permitido.
Existem diferentes formas de realizar o saque do abono salarial PIS, como:
Terminais de autoatendimento da Caixa, lotéricas ou correspondentes bancários Caixa Aqui (para quem possui cartão e senha cadastrados). Agências da Caixa Econômica Federal (para quem não possui cartão cidadão, basta apresentar um documento oficial de identificação com foto). Conta corrente ou poupança existente na Caixa (desde que tenha movimentação ativa e saldo superior a R$ 1,00). Algumas situações especiais podem afetar o direito ao recebimento do abono salarial PIS/PASEP, de acordo com o site de notícias sobre benefícios sociais:
Afastamento por Auxílio-Doença: Trabalhadores afastados do trabalho e recebendo auxílio-doença por mais de um ano não têm direito ao abono.
Demissão por Justa Causa: Mesmo com a demissão por justa causa, o trabalhador mantém o direito ao PIS, desde que cumpra os demais requisitos.
Recebimento de Seguro-Desemprego: O seguro-desemprego é um benefício independente do PIS/PASEP, portanto, não impede o recebimento do abono.
Renda Acima de 2 Salários Mínimos: Trabalhadores que recebem remuneração mensal superior a 2 salários mínimos não têm direito ao abono salarial.
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