X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

50 mil no ES têm desconto indevido nas aposentadorias

Entre possíveis falhas estão fraude e violação de dados. Aposentado pode recorrer ao INSS para pedir a exclusão do débito irregular


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem 50 mil no ES têm desconto indevido nas aposentadorias
Advogado Josmar Pagotto disse que descontos indevidos no benefício podem ocorrer por uma série de motivos | Foto: Divulgação

Uma auditoria realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identificou que, entre janeiro de 2023 e maio do ano passado, houve desconto indevido de R$ 45,5 milhões em benefícios previdenciários.

No total, 1 milhão de pessoas solicitaram a exclusão dos descontos, alegando que não o autorizaram. Dessas, 50 mil são no Estado.

Esse dado foi obtido por meio de especialistas em Direito Previdenciário no Estado. Ao todo, são 7,6 milhões de aposentados e pensionistas no País que são cadastrados para descontos no pagamento por sindicatos e associações.

O advogado previdenciarista Josmar Pagotto explica que os descontos indevidos no benefício previdenciário do INSS podem ser devido a uma série de fatores.

Entre eles: erro ou fraude, por violação de dados; por vicio de vontade em contratos de empréstimo consignado; por envio de listas de beneficiários para entidades que se aproveitam e se apropriam de recursos financeiros de aposentados e pensionistas, sem sua autorização e sem nada lhes proporcionar a titulo de vantagens, empréstimos ou serviços.

O presidente do Sindicato dos Aposentados no Espírito Santo, Jânio Araújo, recomenda que o aposentado ou pensionista crie o hábito de conferir o extrato do pagamento para verificar se há qualquer desconto irregular. “Além disso, é possível bloquear por meio do portal Meu INSS”, acrescenta.

Em caso de descontos indevidos, o aposentado ou pensionista pode recorrer diretamente ao INSS para pedir a exclusão do débito. O órgão garante que a exclusão é feita de forma automática pelo aplicativo ou site “Meu INSS”.

Já para conseguir o reembolso dos descontos indevidos em seus benefícios, o aposentado ou pensionista deve entrar em contato pelo número 0800 que aparece ao lado do nome da entidade em seu contracheque, segundo o INSS.

Outra opção é enviar um e-mail para [email protected]. O instituto diz que, após o pedido, entra em contato com a entidade que está realizando os descontos e solicita os documentos que autorizaram.

Em nota, o INSS afirma que “toda denúncia ou investigação é analisada pelo INSS. Aos suspeitos de quaisquer irregularidades é dado o amplo direito à defesa e ao contraditório, como previsto na democracia”.

Ação pede indenização bilionária

Denunciando esquema que descontava valores mensais não autorizados da aposentadoria de milhões de beneficiários no Brasil, a Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (Abradeb) entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal de Vitória.

A ação — movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e outras 33 associações — pede a devolução integral de valores descontados indevidamente dos aposentados, além indenização bilionária por danos morais e materiais individuais e coletivos e sociais.

Na ação, a Abradeb acusa o INSS de omissão, negligência e conivência com a perpetuação da fraude.

O presidente da Associação, Raimundo Nonato de Oliveira Filho, explicou que o motivo é que, mesmo após investigações de órgãos de controle e auditorias internas, o Instituto continua firmando acordos de cooperação técnica com associações que permitem descontos direto nas folhas de pagamento dos aposentados, sem a anuência expressa dos beneficiários.

Ele destacou que o valor total da ação, que soma mais de R$ 112 bilhões, não apenas traduz a magnitude do prejuízo, mas também denunciam a gravidade da violação contra a população mais vulnerável do País, composta majoritariamente por idosos, aposentados e pensionistas.

Já o INSS informa que nunca houve conivência com qualquer indício de fraude. “O Instituto adota uma postura rigorosa em relação às denúncias e investigações”, diz, em nota.

Criar o hábito de conferir o extrato

O que fazer?

Em caso de descontos indevidos, o aposentado ou pensionista pode recorrer diretamente ao INSS para pedir a exclusão do débito. O órgão garante que a exclusão é feita de forma automática pelo aplicativo ou site “Meu INSS”.

Já para conseguir o reembolso dos descontos indevidos em seus benefícios, o aposentado ou pensionista deve entrar em contato pelo número 0800 que aparece ao lado do nome da entidade em seu contracheque, segundo o INSS.

Outra opção é enviar um e-mail para [email protected]. O instituto diz que após o pedido, entra em contato com a entidade que está realizando os descontos e solicita os documentos que autorizaram.

Bloqueio

O presidente do Sindicato dos Aposentados no Espírito Santo, Jânio Araújo, recomenda que o aposentado ou pensionista crie o hábito de conferir o extrato do pagamento para verificar se há qualquer desconto irregular.

Além disso, é possível bloquear, por meio do portal Meu INSS, tanto para o empréstimo consignado quanto para esse desconto de associações.

Fonte: especialistas citados na reportagem e pesquisa A Tribuna.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: