300 mil ainda podem fechar acordo da revisão da poupança
Acordo é referente aos processos por perdas de quem tinha poupança nos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2
Escute essa reportagem
Um total de 300 mil pessoas ainda pode aderir ao acordo coletivo da revisão das cadernetas de poupança dos planos econômicos. Mais de 315 mil pessoas já aderiram, totalizando mais de R$ 4 bilhões pagos pelos bancos.
O acordo é referente aos processos por perdas de quem tinha poupança nos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
O prazo para aderir se encerra em junho de 2025. Até lá, é possível preencher o formulário no site www.pagamentodapoupanca.com.br para participar.
Apesar de ser a alternativa mais rápida para receber o dinheiro, o poupador deve estar ciente de que, pelo acordo, é preciso abrir mão de valores. O desconto varia conforme o plano econômico e o fator multiplicador, e pode até chegar a 80% do valor original. Especialistas recomendam avaliar cada caso específico com o advogado antes de aceitar a proposta e verificar qual o desconto proposto.
O advogado especializado em direito bancário Alexandre Berthe, que representa clientes com ações de revisão da poupança há 20 anos, diz que é preciso fazer contas antes. "Nossa recomendação é que as pessoas procurem orientação específica na hora de decidir pela adesão ao acordo, porque cada caso é um caso. É impossível dar uma instrução genérica."
Nas ações individuais, em que os poupadores contrataram advogados particulares desde o início, há situações em que os bancos entram em contato com o escritório ou o cliente para propor uma negociação.
"Não sabemos os critérios dos bancos, mas quando eles nos procuram, dizemos para nossos clientes que a partir de 45% o acordo já é muito vantajoso. Se passar de 52% [do valor cheio devido na revisão] é excelente, e nossa orientação é aceitar, pois muito dificilmente ficará melhor que isso", diz Berthe.
Também é recomendável cautela com ligações que oferecem propostas, pois há tentativas de golpes. O poupador deve procurar o canal oficial das instituições bancárias, não fazer nenhum pagamento antecipado para supostas taxas nem fornecer senhas e outros dados pessoais.
A baixa adesão foi um dos motivos que fez o STF (Supremo Tribunal Federal) prorrogar o prazo dos acordos em dezembro de 2022, além das dificuldades impostas pela pandemia de Covid-19. "A taxa de adesão foi baixíssima, até porque o acordo era pior do que o atual", diz Berthe.
"Essas ações já rodam há 30, 40 anos. Muitos dos poupadores até faleceram sem receber os valores que lhes eram devidos", diz Ana Seleme, diretora-executiva da Febrapo (Frente Brasileira Pelos Poupadores).
O advogado do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) Walter Moura defende que quem não assina esses acordos agora para esperar outro mais vantajoso no futuro pode ser prejudicado.
"No Brasil, a segurança jurídica do passado é zero, há muita instabilidade e as decisões são em sua maioria pró-bancos ou neutras. Muitos dos ministros do STF que eram a favor dos poupadores se aposentaram", diz, citando como exemplos Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa.
"Não dá para saber o que o julgamento da ADPF [Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental] 165 vai trazer. O acordo foi feito para garantir direitos no momento em que a jurisprudência era favorável ao consumidor."
De acordo com a Febrapo, dos 300 mil que ainda podem aderir ao acordo, 100 mil são seus sucessores legais, como herdeiros, pois os credores originais já faleceram.
A maioria das pessoas recebe entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, mas os casos variam bastante. "Há quem receba R$ 3.000 e quem receba R$ 100 mil", diz Ana.
Feito o acordo, o pagamento costuma ser célere: em cerca de 15 dias, à vista, na conta bancária cadastrada no sistema.
Quem não entrou com pedido individual de execução da sentença já não tem mais a possibilidade de receber os valores, nem mesmo pelo acordo. "Para esses não há mais o que fazer, já foi", afirma Moura, do Idec. O prazo se encerrou em dezembro de 2017, cinco anos após a sentença coletiva transitar em julgado.
Segundo ele, o instituto entrou com o pedido individual para todos seus associados no prazo legal. Não associados também tinham a possibilidade de entrar por conta própria com o pedido até 2017. Os processos estão suspensos, mas, com a adesão formal ao acordo, o poupador ou seu sucessor abre mão de seguir com a ação, que é extinta.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
MATÉRIAS RELACIONADAS:
Comentários