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Economia

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200 mil no ES podem pedir ao INSS aumento da aposentadoria

INSS chegou a informar que 51 milhões no País poderiam fazer revisão da vida toda, mas especialistas rejeitam e veem número inflado

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Verônica Aguiar, do jornal A Tribuna
03/05/2023 - 13:49 • Atualizada em 03/05/2023 às 16:17

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Imagem ilustrativa da imagem 200 mil no ES podem pedir ao INSS aumento da aposentadoria
João Eugênio disse que o INSS alegou risco sistêmico com a revisão da vida toda. Há outros recálculos possíveis |  Foto: A Tribuna

No Estado, cerca de 200 mil têm direito a algum tipo de revisão da aposentadoria. O número foi levantado junto a especialistas em Direito Previdenciário. Somente na Revisão da Vida Toda, calcula-se que 100 mil tenham direito, no Espírito Santo.

Para o cálculo foram consideradas as revisões: da Vida Toda, do Teto, do Buraco Negro, do Buraco Verde e do Índice de Reajuste de Salário Mínimo (IRSM). O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirma que ao todo, no País, 51 milhões têm direito à Revisão da Vida Toda.

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Para a coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário Maria Regina Uliana, o número divulgado pelo INSS de pessoas que teriam direito à revisão é superdimensionado.

“Com certeza é bem abaixo de 51 milhões. Esse número é quase o total de segurados. A Revisão da Vida Toda só é devida para aquelas pessoas que recebiam mais antes de 1994. O normal é que ele chegue no mercado de trabalho recebendo menos e passe a receber mais.” 

Advogado e especialista em Direito Previdenciário, João Eugênio Modenesi Filho destacou que, desde que o processo foi colocado em pauta e julgado, o INSS tem pedido a suspensão dos processos. 

“Ele alegou risco sistêmico. Depois começou a dizer que era para suspender porque não tinha corpo técnico para analisar os pedidos. Agora está pedindo prazos. Para suspender por 90 dias. Não vai pedir embargo.” 

 Segundo a advogada Nayara Garajau de Mello, com a Revisão da Vida Toda é possível a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994, quando maiores que os posteriores. 

“Assim, a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal é a de que deve prevalecer a aplicação da regra que considera todas as contribuições no cálculo do benefício e não apenas as feitas depois de julho de 1994, quando o resultado for mais favorável ao segurado”. 

Todos aqueles que se aposentaram antes de 2019, segundo ela, podem considerar, para o cálculo de sua aposentadoria, contribuições anteriores ao Plano Real, em 1994.

A especialista em Direito Previdenciário Catarine Mulinari explicou que herdeiros também têm direito na seguinte condição: “Quando o beneficiário requereu a revisão em vida ou quando cabe a revisão ao benefício que recebe como dependente”.

Especialista alerta para risco de redução do benefício

Para ter direito à revisão do cálculo da aposentadoria, o segurado, dependendo da situação, poderá recorrer de forma administrativa ou deverá procurar um advogado da área da Previdência.

Porém, especialistas alertam que, aqueles que têm direito à revisão da vida toda, ao recorrerem  à Justiça, há o risco da redução no valor do benefício.

“O ponto crucial que deve ser levado em consideração é que nem todos possuem direito à revisão da vida toda, isso porque a revisão só vale a pena para quem recebia salários mais altos antes de 1994. Para aqueles que recebiam menos, a ação não é tão vantajosa, afinal, a aposentadoria que recebem atualmente é maior”, afirmou a advogada  Nayara Garajau de Mello

Em outras palavras, ela explicou que se o segurado que possuía contribuições menores anteriores a julho de 1994 pedir a revisão da vida toda, existirá o risco de sua aposentadoria sofrer redução.

O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados no Estado, Jânio Araújo, destacou que “demoraram tanto tempo para julgar a revisão da vida toda que muitos foram perdendo o direto de entrar com o pedido.

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Revisões

1 Revisão da Vida Toda

Antes, para o benefício, eram considerados no cálculo só os últimos 36 salários de contribuição. Com a  Lei 9.876/98, se estabelece que vão ser todos os salários de contribuição. Há uma regras de transição e uma regra permanente. 

O INSS estava utilizando a regra de transição para quem já estava contribuindo, independente do valor. Muitas vezes, o beneficiário contribuía com valores altíssimos no início e por algum motivo, depois, as contribuições passavam a ser baixas. 

O valor da aposentadoria  levava em consideração só as contribuições de julho de 94 em diante. Muitas vezes o aposentado tinha um valor de benefício muito baixo porque as contribuições dele que tinham valor substancial eram anteriores a essa data.  

Quem tem direito: quem se aposentou entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. 

2 Revisão do Buraco Negro 

Antigamente, para se chegar ao valor dos benefícios, era calcula a média dos 36 últimos salários. Mas a Constituição de 1998 passou a prever que todos os salários deveriam ser considerados. Só que, de 1998 até abril de 1991, o INSS não estava fazendo a correção de todos os salários. Fazia  correção de 24 e somava aos outros 12. Então, esses 12 salários restantes não estavam sendo corrigidos. Mas existia um comando constitucional para que fossem 

3 Revisão do Buraco Verde

Durante um tempo, o INSS atualizava os salários de contribuição. E, a partir dessa atualização, ia achando o salário de benefício. Uma época eram os 36 últimos, depois passou a ser 80% dos maiores posteriores a julho de 1994 e hoje seria 100% de todos posteriores a julho de 1994. 

O valor de salário de benefício não poderia ser maior que o teto. Tanto que por conta disso deu origem à  revisão do teto. Contudo, o INSS estava pagando o salário de contribuição atualizando e fazendo abate do teto no salário de contribuição. E aí, isso era uma forma de cálculo incorreta. Ele aplicou o teto de forma equivocada ao salário de contribuição, quando deveria ter aplicado ao salário de benefício. Isso gerou o direito das pessoas a solicitarem a revisão. Período: 05/04/1991 a 31/12/1993. 

4 IRSM 

Salários de contribuição eram reajustados pelo  Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), até fevereiro de 1994, referente à contribuição realizada em janeiro. Quando veio o Plano Real, passou a ser reajustado pela Unidade Real de Valor (URV). Em fevereiro de 94 não foi feito reajuste. Na época era  em torno de 40%, o reajuste que deveria ser aplicado no salário de fevereiro, por causa da inflação, e isso não foi feito. 

Quem tem direito: quem aposentou entre março de 1994 e fevereiro de 1997, porque o INSS não fazia o reajuste de fevereiro de 1994. O valor do benefício era calculado errado. Então essas  pessoas tiveram direito ao reajuste do seu benefício para incluir o reajuste dessa competência no cálculo.

5 Revisão do Teto

A constituição diz que nenhum benefício vai ser superior ao teto do INSS. O teto é reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é a mesma forma que ocorre o reajuste de todas as aposentadorias, exceto do salário mínimo. Nenhum benefício pode ser inferior ao salário mínimo. 

Exemplo do cálculo: se você recebe R$ 20 mil hoje, só contribui sobre 7.507,49, porque você não vai receber um benefício superior a esse valor. Para o cálculo, é corrigido o salário de contribuição e a partir daí, só a forma de encontrar o salário de benefício que mudou. Então você primeiro traz para os dias atuais todos eles e depois você encontra os salários de benefício. E eles são limitados ao teto. 

Só que a emenda 20 de 1998 e a emenda 41 de 2003 aumentaram de forma “desproporcional”, o teto. Ela não veio seguindo o reajuste dos benefícios. E aí criou-se a revisão do teto, porque com o aumento disso, entendeu-se que essas pessoas que tiveram o abate no teto lá atrás, poderiam fazer jus a uma revisão do benefício levando em consideração o novo teto. Por isso que surgiu a revisão do texto. 

Fonte: Renata Prado Almeida, Especialista em Direito Previdenciário

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