100 mil vão receber ajuda para ganhar mais após se aposentar no ES
Previdência privada tem novas regras que animam as empresas a oferecer modalidade em incentivo para atrair os melhores profissionais
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O governo federal alterou as regulamentações de planos de previdência privada para tornar o investimento mais atrativo. No Espírito Santo, a medida vai ampliar o número de empregados que vão receber apoio de suas empresas em seus planos de aposentadoria.
Atualmente, são cerca de 50 mil empregados com plano complementar custeado integral ou parcialmente pela empresa, e o número deve chegar a 100 mil.
A estimativa é do presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias do Estado (Consurt), da Federação das Indústrias do Estado (Findes), Fernando Otávio Campos, e confirmada por especialistas em Finanças.
O head de Previdência Privada e Seguros Corporativos da Valor Investimentos, Cássio Landes, explica que grandes empresas têm usado esses planos como composição do pacote de benefícios, prática que deve ficar cada vez mais comum.
Ele disse que os planos são oferecidos pelas seguradoras, por meio de intermediárias como corretoras de seguros e plataformas de investimentos.
“Além de atrair melhores profissionais, as empresas que aderem ao Lucro Real podem deduzir parte dos seus custos com previdência corporativa no Imposto de Renda PJ (Pessoa Jurídica), na mesma linha de alguns outros benefícios”, explicou o executivo.
As atualizações das normas são do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), ligado ao Ministério da Fazenda. As alterações são em planos de previdência aberta, que têm característica de acumulação, ou seja, há período de composição do investimento que, será no futuro, revertido em renda.
“Cada vez mais as pessoas não estão confiando na Previdência oficial, então a busca por estabilidade acaba nos planos privados”, frisou o economista José Márcio de Barros, ao explicar que o pagamento mensal do trabalhador ao fundo tende a variar de 5% a 9% da renda, e a empresa contribui com o mesmo valor.
Uma das principais mudanças impostas pelo governo é a determinação de que os planos instituídos, ou seja, que preveem contribuição por parte das empresas, tenham cláusula de adesão automática de participantes. Antes, era preciso que o novo funcionário manifestasse interesse em aderir.
Outras mudanças incluem: as seguradoras agora deverão alertar o poupador se o perfil dele estiver em desajuste com o tipo de investimento; e o participante agora poderá decidir como usufruir dos benefícios quando o período de fruição dos recursos estiver se aproximando.
Risco é menor do que em outros tipos de investimentos
Especialistas destacam que o risco de prejuízo financeiro nos planos de previdência privada abertas existem, mas são consideravelmente menores em relação a outros fundos.
“O risco é que a instituição financeira tenha um problema grave e quebre. Mas você tem uma série de órgãos que monitoram o setor de forma rígida, o que torna isso bastante incomum”, explica o economista Ricardo Paixão.
O executivo de Finanças Cássio Landes explica que, diferentemente dos fundos de pensão, as previdências privadas abertas funcionam pelo regime da capitalização individual — embora o fundo seja comum, cada investidor tem seu número de cotas, que podem ser resgatadas a qualquer momento. Ele diz que o produto é um dos mais seguros no mercado:
“O risco é sempre da seguradora e até por isso as seguradoras mantêm capital mínimo exigido pela Susep (superintendência que regula o setor) para suprir eventuais problemas. Como os fundos funcionam por acumulação e não podem alavancar, o prejuízo não pode ser maior que o valor investido. Há muita segurança na 'nova' previdência privada.”
O que mudou
VGBL e PGBL
As mudanças estão descritas em duas resoluções editadas em 19 de fevereiro. A número 463/2024 é direcionada aos chamados Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL); e a 464/2024, relacionada ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Os produtos VGBL e PGBL são planos de previdência privada com característica de acumulação, ou seja, há um período de composição do investimento que será, no futuro, revertido em renda.
A principal diferença entre os dois está no tratamento tributário. Em ambos, o Imposto de Renda (IR) incide só no resgate ou recebimento da renda. No VGBL, o IR incide só sobre os rendimentos; no PGBL, sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.
Inclusão automática
Uma das principais mudanças impostas pelas resoluções é a determinação de que os planos instituídos, ou seja, aqueles que preveem contribuição por parte dos patrocinadores, estabeleçam cláusula de adesão automática de participantes.
Por exemplo, quando um profissional é contratado por uma empresa que oferece planos de previdência aos empregados, ele será automaticamente incluído. Antes, era preciso que o novo funcionário manifestasse interesse em aderir ao plano.
Dentro de um determinado período que ainda será regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), esse trabalhador poderá decidir se quer manter a adesão ou sair do plano. Enquanto isso, a empresa fará os aportes normalmente, sem acarretar custo ao empregado.
Adequação
Outra mudança é a responsabilidade que as seguradoras devem ter com o suitability — termo em Inglês que se refere ao ajustamento entre o perfil dos participantes e o tipo de investimento. Em outras palavras, pessoas que estão perto de se aposentar são orientadas a ter mais renda fixa (CDBs, Tesouro Direto) que renda variável (ações, fundos imobiliários) na carteira de previdência.
Tempo de decisão
A hora de escolher como se dará a forma de usufruir dos benefícios também é novidade das resoluções. Antes, a escolha acontecia quando o participante aderia ao plano.
Com a mudança, a decisão pode ser tomada só quando o participante estiver se aproximando do período de fruição dos recursos acumulados.
Juros correntes
Ainda sobre a forma de receber o benefício, os participantes poderão, a partir das novas regras, usar no cálculo da renda recorrente juros mais coerentes com os que estiverem sendo praticados pelo mercado no momento dos desembolsos.
Tipos de renda
Outra mudança é mais liberdade para os participantes escolherem como receberão a renda. Antes havia a escolha se seria o recebimento de todo o valor acumulado de uma só vez, ou de forma mensal por período específico, ou de forma vitalícia.
Agora, o poupador poderá escolher pouco tempo antes da fruição e, inclusive, fazendo uma combinação de formas. As mudanças implicam ainda receber mesmo enquanto estiver no período de acumulação. Ou até suspender a acumulação por um tempo enquanto recebe a renda e depois voltar a fazer aportes.
Além disso, em caso de renda mensal, o valor não precisa ser linear. Pode, por exemplo, ser maior no início.
Brecha tributária
As resoluções incluem ainda uma regra para evitar brechas tributárias para famílias de super-ricos, o que desvirtuaria a finalidade do plano de previdência privada. Agora, um segurado não poderá manter mais que R$ 5 milhões em um plano VGBL quando ele e seus familiares detiverem mais que 75% das cotas do fundo de investimento atrelado ao plano.
Fonte: Especialistas citados e Agência Brasil.
Análise
“Essencial pensar no pós-aposentadoria”
“É essencial pensar no futuro pós-aposentadoria, e há uma parcela considerável da população que tem receios com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), afinal, ele está sobrecarregado. A previdência privada surge nesse cenário como uma alternativa, porque as pessoas vão recorrer no sentido de que é uma alternativa válida na busca da população por ter uma garantia futura de uma renda melhor.
Há, claro, riscos, especialmente quando é o governo que administra isso, como no caso dos Correios, em que houve um prejuízo para os trabalhadores daquele setor por conta de uma administração dos recursos feita de maneira indevida. Quando é uma empresa privada, vejo como mais difícil disso ocorrer.”
- Jorge D'Ambrósio, economista
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