1 milhão já pode refinanciar e parcelar dívida no cartão de crédito
A medida foi divulgada em uma nota conjunta de entidades que representam empresas de cartões, instituições financeiras e bancos
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O setor de meios de pagamento disponibilizará a opção de parcelamento do saldo total do cartão de crédito, possibilitando o pagamento parcelado das dívidas atuais e futuras conjuntamente. No Estado, cerca de um milhão de usuários de cartão poderão utilizar essa nova opção.
A medida foi divulgada em uma nota conjunta de entidades que representam empresas de cartões, instituições financeiras e bancos, incluindo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs).
Dados recentes mostram que são mais de 212 milhões de cartões de crédito ativos no País. Segundo levantamento realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em outubro eram 62,3 milhões de brasileiros com contas parceladas.
A partir destes dados, segundo economistas ouvidos pela reportagem, no Estado são cerca de um milhão de usuários com contas parceladas que vão ter essa nova ferramenta a disposição.
A oferta do serviço ficará a critério exclusivo dos emissores de cartão de crédito, que poderão definir taxas e prazos. Com essa opção, o cliente poderá refinanciar o valor total da dívida do cartão de crédito, incluindo saldos em aberto, a vencer ou vencidos, financiados por operação de crédito e valores de compras parceladas com e sem juros, em parcelas iguais e constantes.
Dessa forma, os bancos visam reduzir a inadimplência —segundo o setor financeiro, 20% dos brasileiros não pagam a fatura dentro do prazo estipulado e ficam, em média, 18 dias no rotativo.
O presidente do Conselho Regional de Economia no Estado (Corecon-ES) Claudeci Pereira Neto, destacou que a medida é positiva e vai deixar o consumidor ciente de quanto pagará mensalmente.
“Vai poder fazer um planejamento financeiro melhor do que deve, do que pode pagar por mês, então para o consumidor isso é bom, porque dá uma certa organização financeira para as famílias”.
O economista Ricardo Paixão explicou que essa nova modalidade é importante, mas deve ser vista com cautela. “Não deixa de ser uma opção que vamos ver diferença, em que instituição A pode dar um prazo maior que instituição B, pode dar um prazo diferenciado, uma taxa maior. Importante estar de olho”.
Tire as dúvidas
O que é esta nova opção de parcelamento?
A nova opção de parcelamento do saldo total do cartão de crédito é um produto financeiro que possibilitará ao cliente refinanciar o saldo total de sua dívida no cartão de crédito (incluindo saldos em aberto, a vencer ou vencidos, valores financiados por operação de crédito, e parcelas com e sem juros), em parcelas mensais fixas, de valores iguais e por um período determinado.
Qual a vantagem para o cliente?
O cliente terá previsibilidade dos valores devidos nos meses seguintes, o que evitará encargos por atraso, possibilitando maior planejamento e equilíbrio financeiro.
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Quem poderá oferecer esta opção de parcelamento?
O produto será ofertado diretamente pelos Emissores de cartão de crédito, a seu exclusivo critério.
Será obrigatória a contratação dessa opção de parcelamento pelos clientes?
Não. A contratação desta opção de parcelamento do saldo total do cartão de crédito será totalmente voluntária, ficando a exclusivo critério do cliente aderir ou não ao produto. Caso o cliente não contrate o produto, a dinâmica atual de parcelamento, rotativo e outras modalidades será mantida.
Será necessário o consentimento do cliente para a contratação?
Sim. A contratação desta opção de parcelamento somente poderá ocorrer com o consentimento expresso do cliente.
É possível contratar mais de um parcelamento com cartões/instituições diferentes?
Sim, é possível. Caso o cliente possua cartões de crédito emitidos por mais de um emissor que ofereça esta opção, ele poderá contratar o parcelamento do saldo total para cada um dos cartões de crédito.
Como se dará a definição de taxas, encargos e prazos nas operações de parcelamento do saldo total?
Cada emissor definirá, individualmente, de acordo com sua respectiva política de crédito, a taxa de juros e demais condições e encargos incidentes sobre a operação de parcelamento do saldo total, respeitadas as regras e limites estabelecidos em lei e nas normas do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A regra do novo teto de juros para as operações com cartão de crédito deverá ser respeitada?
Sim. O valor total cobrado a título de juros e encargos financeiros da operação de parcelamento do saldo total não poderá exceder o valor original da dívida inicial que está sendo parcelada.
A operação também deverá seguir os parâmetros de disponibilização de informações da fatura?
Sim. As operações deverão atender aos requisitos de disponibilização de informações no Documento Descritivo do Crédito (DDC) e ser objeto de informações requeridas em fatura e demonstrativos, quando aplicáveis.
Fonte: Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs).
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