Dez mil domésticas já perderam o emprego durante o isolamento social
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Nestes tempos de pandemia do novo coronavírus, em que a circulação de pessoas está restrita e o isolamento social é recomendado para diminuir o contágio da população, uma das categorias mais atingidas é a dos trabalhadores domésticos.
Só no Espírito Santo, que tem cerca de 236 mil profissionais entre aqueles com carteira assinada e informais, as demissões já chegam a 10 mil, segundo o Sindicato das Empregadas Domésticas do Estado (Sindoméstico-ES).
“Cresceu muito, tanto a dispensa quanto a suspensão de contrato. A dispensa é mais complicada porque muitas delas são dispensadas e não recebem rescisão, a patroa manda ficar em casa, diz que o governo que vai pagar o salário dela, mas não é assim. Temos casos de domésticas dispensadas em março e que até hoje não receberam nada”, disse Ivete Pereira de Souza, tesoureira do Sindoméstico.
Entre os trabalhadores que perderam o emprego, está a doméstica Renilda Maria Betzel, de 54 anos. Há 20 anos, ela trabalhava na mesma casa.
Renilda saiu da roça, no interior de Minas Gerais, e veio para o Espírito Santo ainda jovem, em busca de melhores condições de vida. Aqui, criou cinco filhos sozinha, sempre trabalhando como doméstica. A filha mais nova, de 22 anos, ainda mora com ela.
“Fui dispensada porque eu não queria ficar à noite na casa da patroa. Como eu ia abandonar a minha família, chegando lá na segunda-feira e vindo embora só no sábado de manhã? Agora tenho que correr atrás de outro serviço, porque estou desempregada”, contou.
Acordo
Segundo o diretor do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, a maioria dos empregadores têm evitado demitir, optando pela suspensão de contrato ou redução de jornada como recurso.
“Mas houve quem também perdeu o emprego, teve o negócio fechado, está sem faturar e perdeu as reservas, e teve que dispensar o empregado doméstico. É uma minoria. A maioria tem optado pela suspensão ou redução de contrato, já que o governo deu essa condição”, disse.
De acordo com levantamento do Instituto, que representa um universo de 13 mil empregados, as medidas do governo resultaram em uma redução de 25% nas demissões nos meses de março e abril, em comparação com o mesmo período de 2019.
SAIBA MAIS
Emprego mantido
- Empregadores e trabalhadores domésticos podem fazer acordo para suspensão ou redução de jornada, conforme previsto na Medida Provisória 936, publicada em 1º de abril.
- A medida foi criada para preservar empregos e evitar demissões durante a crise.
Redução
- O salário e jornada de trabalho serão reduzidos em 70%, 50% ou 25% por até 90 dias.
- Neste caso, o empregado receberá do empregador salário proporcional, com direito a complemento por parte do governo.
Suspensão
- Também é possível suspender por até 60 dias o contrato de trabalho, caso em que o empregado será compensado pelo auxílio-desemprego, que chega a R$ 1.813, sem custo para o empregador.
Solicitação
- Em ambos os casos, a solicitação deve ser feita pelo empregador, diretamente ao Ministério da Economia, pelo site www.servicos.mte.gov.br, informando os dados relativos ao contrato de trabalho.
- O empregado não pode ser demitido durante a suspensão do contrato ou redução da jornada, e também é proibida a demissão por igual período após o restabelecimento do contrato.
Fonte: Ministério da Economia.
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