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Coronavírus

Sobe para 50 o número de cidades em risco moderado de contágio da Covid


Imagem ilustrativa da imagem Sobe para 50 o número de cidades em risco moderado de contágio da Covid
Novo mapa de risco |  Foto: Divulgação Governo do Estado

Subiu para 50 o número de cidades capixabas classificadas como risco moderado para transmissão pelo coronavírus. O novo mapa de risco foi anunciado pelo governo do Estado no início da noite desta sexta-feira (5). Na classificação desta semana - tem validade até o domingo (7) - são 36 municípios nesse grupo. 

A cidade de Ibatiba é a única classificada como risco alto no mapa de risco que entra em vigor na próxima segunda-feira (8). O município estava no grupo de risco moderado nesta semana. 

Já Piúma, que estava há duas semanas no risco alto, migrou para o risco moderado. Todas as cidades da Grande Vitória também estão nesse grupo indicado pela cor amarela. 

A quantidade de cidades no risco baixo, caiu de 41 para 27 na classificação que começa a valer na próxima semana. 

Imagem ilustrativa da imagem Sobe para 50 o número de cidades em risco moderado de contágio da Covid
Comparativo do mapa de risco desta semana com o da próxima semana |  Foto: Divulgação Governo do estado

Veja as restrições por classificação


Risco baixo

  • Realização de eventos e atividades com a presença de público, tais como shows, feiras, comícios, passeatas e afins, e eventos sociais com público máximo de 300 pessoas, não aplicado o limite de pessoas para eventos corporativos.

  • Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m², obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento.

  • Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²).

  • Shopping centers devem funcionar e proceder a limitação da entrada de clientes na proporção de 1 pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 01 cliente por cada 10m² no interior de cada loja.

  • Funcionamento das academias com liberação para atendimento de pessoas consideradas de grupo de risco e com liberação de atividades aeróbicas coletivas.

Risco moderado

  • Suspensão da realização de eventos e atividades com a presença de público, tais como shows, feiras, comícios, passeatas e afins, admitido apenas a realização de eventos corporativos e sociais, que deverão observar o limite de público máximo de 300 pessoas.

  • Funcionamento de bares, restaurantes, inclusive os de shopping centers, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas, de segunda a sábado, até às 22:00 e, no domingo, até às 16:00.

  • Funcionamento das academias com liberação das atividades aeróbicas individuais, coletivas em locais abertos e com liberação para atendimento de pessoas consideradas de grupo de risco

Risco alto

  • Funcionamento de estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais e shopping centers, de segunda a sexta-feira, limitado ao horário até às 20:00, e, no sábado, até às 16:00.

  • Funcionamento de restaurantes, inclusive os de shopping center, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas, de segunda a sexta-feira, limitado ao horário até às 20:00, e, no sábado, até às 16:00.

  • Suspensão do funcionamento de bares.

  • Proibição do consumo presencial de bebidas alcoólicas em distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência.

  • Funcionamento das academias, com liberação apenas das atividades não aeróbicas.

  • Restrição do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas.

  • Restrição do atendimento ao público no Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON estadual.

  • Restrição do atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público.

  • Restrição do atendimento dos Centros de Acolhimento e Atenção Integral Sobre Drogas da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH.

  • Suspensão da realização de eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, tais como congresso, simpósio, conferência, palestra, assembleia, workshop, seminário, exposições e feiras.

  • Suspensão da visitação de unidades de conversação ambiental e o funcionamento de todos os parques municipais;

  • Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatros, circos e similares, exceto em formato drive-in.

  • Suspensão da realização de eventos sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações.

  • Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil.

  • Suspensão do funcionamento dos parques de diversões e similares.

  • Ficam suspensas as atividades presenciais em todos os estabelecimentos de ensino, da rede pública e privada, com exceção de cursos livres.

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