Sobe para 50 o número de cidades em risco moderado de contágio da Covid
Subiu para 50 o número de cidades capixabas classificadas como risco moderado para transmissão pelo coronavírus. O novo mapa de risco foi anunciado pelo governo do Estado no início da noite desta sexta-feira (5). Na classificação desta semana - tem validade até o domingo (7) - são 36 municípios nesse grupo.
A cidade de Ibatiba é a única classificada como risco alto no mapa de risco que entra em vigor na próxima segunda-feira (8). O município estava no grupo de risco moderado nesta semana.
Já Piúma, que estava há duas semanas no risco alto, migrou para o risco moderado. Todas as cidades da Grande Vitória também estão nesse grupo indicado pela cor amarela.
A quantidade de cidades no risco baixo, caiu de 41 para 27 na classificação que começa a valer na próxima semana.
Veja as restrições por classificação
Risco baixo
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Realização de eventos e atividades com a presença de público, tais como shows, feiras, comícios, passeatas e afins, e eventos sociais com público máximo de 300 pessoas, não aplicado o limite de pessoas para eventos corporativos.
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Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m², obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento.
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Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²).
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Shopping centers devem funcionar e proceder a limitação da entrada de clientes na proporção de 1 pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 01 cliente por cada 10m² no interior de cada loja.
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Funcionamento das academias com liberação para atendimento de pessoas consideradas de grupo de risco e com liberação de atividades aeróbicas coletivas.
Risco moderado
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Suspensão da realização de eventos e atividades com a presença de público, tais como shows, feiras, comícios, passeatas e afins, admitido apenas a realização de eventos corporativos e sociais, que deverão observar o limite de público máximo de 300 pessoas.
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Funcionamento de bares, restaurantes, inclusive os de shopping centers, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas, de segunda a sábado, até às 22:00 e, no domingo, até às 16:00.
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Funcionamento das academias com liberação das atividades aeróbicas individuais, coletivas em locais abertos e com liberação para atendimento de pessoas consideradas de grupo de risco
Risco alto
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Funcionamento de estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais e shopping centers, de segunda a sexta-feira, limitado ao horário até às 20:00, e, no sábado, até às 16:00.
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Funcionamento de restaurantes, inclusive os de shopping center, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas, de segunda a sexta-feira, limitado ao horário até às 20:00, e, no sábado, até às 16:00.
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Suspensão do funcionamento de bares.
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Proibição do consumo presencial de bebidas alcoólicas em distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência.
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Funcionamento das academias, com liberação apenas das atividades não aeróbicas.
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Restrição do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas.
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Restrição do atendimento ao público no Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON estadual.
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Restrição do atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público.
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Restrição do atendimento dos Centros de Acolhimento e Atenção Integral Sobre Drogas da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH.
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Suspensão da realização de eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, tais como congresso, simpósio, conferência, palestra, assembleia, workshop, seminário, exposições e feiras.
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Suspensão da visitação de unidades de conversação ambiental e o funcionamento de todos os parques municipais;
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Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatros, circos e similares, exceto em formato drive-in.
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Suspensão da realização de eventos sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações.
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Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil.
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Suspensão do funcionamento dos parques de diversões e similares.
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Ficam suspensas as atividades presenciais em todos os estabelecimentos de ensino, da rede pública e privada, com exceção de cursos livres.
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