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Coronavírus

Serra piora e cidade volta para risco moderado de contágio do coronavírus


Imagem ilustrativa da imagem Serra piora e cidade volta para risco moderado de contágio do coronavírus
Movimento no comércio: setor readmitiu profissionais e ajudou |  Foto: Kadidja Fernandes — 12/05/2020

Após duas semanas no grupo de risco baixo para transmissão do novo coronavírus, a Serra vai voltar na próxima semana a fazer parte da classificação de risco moderado para contágio pelo vírus. O anúncio da mudança veio com a divulgação do novo mapa de risco pelo governo do Estado, no início da noite desta sexta (5). 

A Serra era a única cidade da Grande Vitória no risco baixo. Agora, todos os municípios que formam a região estão no grupo moderado, indicado pela cor amarela no mapa elaborado pelo governo. No total, 50 cidades estão no risco moderado.

Com a elevação no risco, há mudanças nas medidas que devem ser adotadas pelo município. Até domingo (7), quando o atua mapa tem validade, os bares e restaurantes da cidade podem funcionar sem restrições de horário, desde que respeitem os protocolos sanitários. 

A partir de segunda (8), quando a nova classificação começa a valer, bares, restaurantes, inclusive os de shopping centers, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas, devem funcionar de segunda a sábado, até às 22 horas. 

Já aos domingos, a abertura desses estabelecimentos é permitida até às 16 horas nas cidades de risco moderado. 

A Matriz de Risco de Convivência, que é usada na classificação dos municípios, considera no eixo de ameaça: o coeficiente de casos ativos por município dos últimos 28 dias, além da quantidade de testes realizados por grupo de mil habitantes e a média móvel de óbitos dos últimos 14 dias.

Já o eixo de vulnerabilidade considera a taxa de ocupação de leitos potenciais de UTI exclusivos para tratamento da Covid-19, isto é, a disponibilidade máxima de leitos para tratamento da doença.

Medidas do risco moderado

  • Suspensão da realização de eventos e atividades com a presença de público, tais como shows, feiras, comícios, passeatas e afins, admitido apenas a realização de eventos corporativos e sociais, que deverão observar o limite de público máximo de 300 pessoas.

  • Funcionamento de bares, restaurantes, inclusive os de shopping centers, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas, de segunda a sábado, até às 22:00 e, no domingo, até às 16:00.

  • Funcionamento das academias com liberação das atividades aeróbicas individuais, coletivas em locais abertos e com liberação para atendimento de pessoas consideradas de grupo de risco

Fonte: Governo do Estado

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