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Coronavírus

Governo do Estado passa a divulgar número de leitos de UTIs pediátricas


O governo do Estado divulgou na noite desta quarta-feira (10) a taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Estado.

Dos 610 leitos, 522 estão ocupados e 88 disponíveis - a taxa de ocupação é de 85,57%. As informações estão disponíveis no Painel Covid-19, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

O que chama a atenção na divulgação dos dados desta quarta é que o Estado passou a disponibilizar as informações acerca do número de leitos das UTIs pediátricas. 

Mais cedo, a Sesa já havia informado que poderia fazer isso. A afirmação veio em resposta à Justiça, que obrigou o Estado a alterar os dados sobre leitos de UTI apresentados no Painel Covid-19.

Imagem ilustrativa da imagem Governo do Estado passa a divulgar número de leitos de UTIs pediátricas
|  Foto: Kadidja Fernandes (01/04/20)

O prazo estipulado pela Justiça para o cumprimento da decisão era de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. 

Para o Ministério Público Federal, na área “leitos de UTI operacionais remanescentes”, o portal faz constar permanentemente a informação atualizada sobre eles, entendidos como leitos prontos para a acomodação de pacientes adultos de covid-19 (com EPI, respirador, equipe médica e tudo necessário para seu efetivo funcionamento)”.

Sobre a ação da Justiça, a Sesa explicou que irá recorrer. "(A Secretaria) informa que vai recorrer da decisão por já cumprir parte das solicitações feitas na ação, a exemplo de informar a ocupação dos leitos pediátricos no “Portal Covid-19 ES” (coronavirus.es.gov.br), aba “Ocupação geral de leitos”, onde é destacada a ocupação de leitos do Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória (HINSG), Hospital Materno Infantil Francisco de Assis (HIFA) e Hospital e Maternidade São José (HMSJ)", diz a secretaria, em nota.

Ainda segundo Sesa, as informações sobre leitos divulgadas no portal "correspondem a leitos reais e informados no dia por cada unidade hospitalar".

"É vedado aos hospitais considerar no censo hospitalar leitos não contratualizados, bloqueados por falta de recursos humanos, equipamentos e insumos. A norma exige 1 ventilador para cada 2 leitos, porém, no Espírito Santo, a orientação é que haja a proporção mínima de 7 ventiladores para cada 10 leitos. Em algumas unidades essa proporção chega a 1 para 1, não sendo correto contabilizar somente leitos de UTI que possuam ventiladores, visto que o hospital não trata somente de pacientes dependentes de ventilação mecânica", explicou.

Para a Sesa, a "análise do MPF apresenta uma fragilidade por referir-se a uma situação pontual e transitória de uma unidade hospitalar na região Sul do Estado, que não impediu o acesso a leito".

"O Estado tem dimensões pequenas permitindo que a remoção dos pacientes para a Grande Vitória e outras regiões seja efetiva e represente a garantia do equilíbrio da disponibilidade de leitos à população", destacou a Secretaria.

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