X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Coronavírus

Bancos e materiais de construção vão ter de fechar. Veja o que pode e não pode


O período de quarentena especial, estabelecida pelo Governo do Estado até o domingo de Páscoa (4 de abril), contará com a restrição de mais atividades comerciais a partir do próximo domingo (28 de março). Neste período de oito dias, também estarão proibidas de funcionar algumas atividades como agências bancárias (exceto para atendimento aos cidadãos que precisam receber algum tipo de auxílio econômico), casas lotéricas e materiais de construção.

Veja no final da reportagem o que pode e o que não pode funcionar neste período

Imagem ilustrativa da imagem Bancos e materiais de construção vão ter de fechar. Veja o que pode e não pode
Agência da Caixa Econômica |  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O anúncio do aumento de restrições de atividades foi feito pelo governador Renato Casagrande, na tarde desta quinta-feira (25), durante pronunciamento.

A quarentena especial entrou em vigor no último dia 18 de março, diante do alto número de casos confirmados e mortes provocadas pela covid-19, além da alta ocupação de leitos de UTI para tratamento da doença. A ocupação de leitos chegou a ultrapassar a casa de 93%.

Nem mesmo a expansão no número de leitos de UTI e enfermaria para tratar a covid conseguiu reduzir a taxa de ocupação. Com isto, a Matriz de Risco de todo o Estado foi alterada e todos os municípios foram levados para o "risco extremo".

A previsão é que o Mapa de Risco volte a sua classificação "normal", a partir do dia 5 de abril.

Veja abaixo a lista de atividades proibidas na quarentena especial (até 27 de março)

  • Lojas de vestuário, calçados, óticas, entre outros (exceto venda por delivery);
  • Shoppings e praças de alimentação (exceto venda por delivery);
  • Restaurantes (exceto para venda por delivery). A regra não vale para estabelecimentos às margens de rodovias (exceto áreas urbanas nas rodovias estaduais), nos aeroportos e no interior de hotéis e pousadas (para hóspedes);
  • Supermercados e padarias aos domingos. Feiras livres não são recomendadas, mas os municípios podem decidir pelo funcionamento ou pela proibição;
  • Na educação, as aulas presenciais estão suspensas em todos os níveis, do infantil à educação superior;
  • Academias e clubes;
  • Parques, quadras, praças e campos;
  • Salões de beleza e barbearias;
  • Igrejas e templos foram orientados a priorizar missas e cultos online.

Veja abaixo a lista de atividades proibidas na quarentena especial (a partir de 28 de março)

  • Lojas de material de construção civil;
  • Comércio atacadista;
  • Agências Bancárias (exceto para pagamento de benefícios econômicos);
  • Casas Lotéricas;
  • Atividade de pesca de lazer no mar (é permitida a pesca comercial);
  • Autopeças e oficinas de reparação de veículos;
  • Circulação de ônibus de transporte público (metropolitano, intermunicipal, interestadual, municipal);
  • Circulação de trem de passageiros;
  • Instituições financeiras de fomento econômico;
  • Atendimento presencial em concessionárias prestadoras de serviços públicos;
  • Realização de treinos por equipes profissionais de futebol;

Veja abaixo a lista de atividades permitidas na quarentena especial (entre 28 de março e 4 de abril)

  • Hospitais, clínicas e consultórios médicos, odontológicos e de fisioterapia, laboratórios e farmacêuticas;
  • Hotéis, pousadas e afins (capacidade de ocupação limitada a 30% dos quartos);
  • Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Poder, Órgão ou Entidade;
  • Atividades industriais;
  • Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
  • Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  • Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios. Supermercados não funcionam aos domingos;
  • Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
  • Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas;
  • Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • Transporte de passageiros por táxi e transporte privado urbano por meio de aplicativo; para atendimento a serviços e atividades essenciais;
  • Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais;
  • Serviços funerários;
  • Agências bancárias (apenas para pagamento de benefícios sociais) e serviços postais;
  • Atividades da construção civil;
  • Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;
  • Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
  • Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
  • Atividades de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual;
  • Atividade de locação de veículos.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: