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Concursos

Envio de títulos do CNU termina nesta quinta (10) para a maior parte dos candidatos

Prazo não é válido para quem participou da seleção pelo bloco 4


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Os candidatos do Concurso Nacional Unificado (CNU) que foram convocados para a prova de títulos deverão enviar os documentos comprobatórios até o fim do dia desta quinta-feira (10).

O prazo não é válido para quem participou da seleção pelo bloco 4. Neste caso, os candidatos terão até sexta (11) para finalizar esta etapa por causa do atraso na divulgação das notas com ação movida na Justiça.

O envio dos documentos pode ser feito pela área do candidato, no site da Cesgranrio, organizadora da seleção, ou no site do CNU. Apesar de não ser eliminatória —é classificatória— a etapa pode aumentar a nota final dos participantes.

A prova de títulos tem como objetivo analisar documentos que comprovem cursos, especializações, pós-graduações e experiências profissionais nas áreas escolhidas pela candidato.

A prova de títulos pode representar 5% ou 10% da nota final, mas depende do órgão e cargo da vaga.

Os candidatos devem se organizar para enviar todos os títulos válidos que possuírem, já que aqueles que apresentam mais documentos têm a chance de ficar na frente de quem não tem o mesmo nível de experiência ou formação.

A divulgação do resultado preliminar da avaliação de títulos está prevista para o dia 4 de novembro. Na semana passada, o CNU alterou algumas das regras para o envio dos documento e determinou que as imagens dos documentos devem conter frente e verso, com data e assinatura.

É preciso que seja cópia do documento original, em Jpeg, JPG ou PDF, com até 2 Mb. Se for cópia, precisa ser autenticada em cartório.

Além disso, o ponto no caso de experiência profissional será contado por ano completo, assim, os meses de trabalho serão descartados.

Com o elevado número de acessos ao site de envio dos documentos, é recomendado que os candidatos fiquem atentos a possíveis falhas, que podem fazer com que não consigam enviar a documentação.

ELIMINAÇÃO PELO SUBITEM 7.1.2.1.1 DO EDITAL

O subitem 7.1.2.1.1 do edital dispõe sobre a nota necessária para que o candidato não seja eliminado do concurso. Quem não atingiu essa nota mínima ponderada ficou de fora e não teve a prova discursiva ou redação —no caso do bloco 8— corrigida.

De acordo com o documento, é necessário ter um aproveitamento melhor que 40% nos testes objetivos — prova de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos —e não zerar a prova discursiva.

COMO FAZER O ENVIO DOS TÍTULOS?

Os documentos só serão aceitos nos formatos PDF, Jpeg e JPG com o tamanho máximo de 2 MB. O edital do concurso prevê que as imagens enviadas deverão ser dos documentos originais ou de cópias que foram devidamente autenticadas em cartório.

COMO A NOTA DOS CANDIDATOS É COMPOSTA?

Para os candidatos que não possuem avaliação de títulos, a nota final será composta pela pontuação da prova objetiva (80% da nota) e pela prova discursiva (20% da nota).

Aqueles que possuem os títulos podem calcular a nota de duas formas:

- Prova de múltipla escolha (75%) + prova discursiva (20%) + títulos (5%)

- Prova de múltipla escolha (70%) + prova discursiva (20%) + títulos (10%)

QUAIS TÍTULOS SÃO ACEITOS PELO CNU?

Para comprovação da produção acadêmica/técnica/cultural, o CNU indica, além dos diplomas, a apresentação dos seguintes documentos:

- Palestras ou instruções em cursos, seminários, fóruns e outros eventos

- Artigos publicados em revistas/periódicos

- Livros publicados

- Capítulos de livro

- Relatórios técnicos, de pesquisa ou de extensão universitária, monografia, dissertação de mestrado ou tese de doutorado

- Orientação, co-orientação ou preceptoria de especialização, mestrado, doutorado, estágio, residência e bolsa acadêmica

- Organização de shows, exposições audiovisuais, feiras, eventos culturais

- Carteira de trabalho e Previdência Social com a folha de identificação, qualificação civil

- Contrato de trabalho (com datas de admissão e saída) e folhas de alterações (se houver)

- Declaração do empregador, datada e assinada por autoridade competente da empresa, informando a espécie do serviço realizado

- Documento certificador de nível superior

Para quem já teve cargos públicos:

- Termo de posse, termo de exercício ou CTS (Certidão de Tempo de Serviço), datada e assinada por autoridade competente da instituição

- Declaração da instituição, datada e assinada por autoridade competente do órgão, informando a espécie do serviço realizado

- Documento certificador de nível superior

Aqueles que já exerceram atividades como MEI (Microempreendedor Individual), além de diploma de graduação, devem apresentar contrato de prestação de serviço entre o contratante e a empresa, acompanhado do contrato social/CCMEI.

Para quem prestou serviço como autônomo, é necessário apresentar diploma de graduação e RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo), incluindo pelo menos o primeiro e o último recibo do período.

Por fim, os que já exerceram atividade de advocacia devem apresentar certidões de atuação em, no mínimo, cinco novos processos judiciais diferentes por ano, emitidas pelas varas ou cartórios competentes.

A inclusão do documento oficial da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) atestando a data de inscrição também é necessário.

VEJA O CALENDÁRIO DO CNU

Etapa - Data

Divulgação das notas finais das provas objetivas e da nota preliminar da discursiva; convocação para o envio de títulos (via upload) - 8 de outubro

Interposição de eventuais pedidos de revisão das notas da prova discursiva - 8 e 9 de outubro

Envio dos títulos - 9 e 10 de outubro

Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas da prova discursiva e convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos indígenas (exclusivamente para os cargos da Funai) - 17 de outubro

Prazo para perícia médica (avaliação biopsicossocial) de quem se declarar com deficiência - 17 a 25 de outubro

Procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas - 2 e 3 de novembro

Resultado preliminar da avaliação de títulos - 4 de novembro

Prazo para apresentar recursos quanto ao resultado preliminar da avaliação de títulos - 4 e 5 de novembro

Divulgação dos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência - 13 de novembro

Prazo para apresentar recursos quanto aos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração de candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial de quem se declarar com deficiência - 13 e 14 de novembro

Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas dos títulos - 19 de novembro

Previsão de divulgação dos resultados finais - 21 de novembro

VEJA NOVO CALENDÁRIO DO CNU PARA CANDIDATOS DO BLOCO 4:

Evento - Data

Interposição de eventuais pedidos de revisão das notas da discursiva - 9 e 10 de outubro de 2024

Envio dos títulos - 09, 10 e 11 de outubro de 2024

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