NATAL LEGAL
Válido de 13/12/25 até 24/12/25
Data do sorteio: 24/12/25
Prêmio: Serão sorteadas três fritadeiras elétricas, um por dia, conforme segue: FRITADEIRA ELETRICA ELGIN QUICK FRYER 4L AFR40 PRETO 127V
Regulamento
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
NATAL LEGAL
1.PROMOÇÃO E PERÍODO
A promoção é realizada por Tribuna Publicidade Ltda., com sede à Rua Joaquim Plácido da Silva, 225, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, inscrita no CNPJ nº 12.042.826/0002-83.
Promoção válida no Estado do Espírito Santo, no período de 13 a 24 de dezembro de 2025 (terça-feira).
Os sorteios e apuração serão realizados nos dias 22, 23 e 24 de dezembro de 2025 (terça-feira), ao vivo na Rádio Legal FM Vitória 99,5 MHz.
2.PARTICIPAÇÃO
Poderão participar todos os ouvintes da Rádio Legal, maiores de 18 anos, residentes no território nacional, que não tenham vínculo empregatício com a Rede Tribuna.
Para participar:
O ouvinte deve cadastrar nome, idade, bairro e telefone pelo WhatsApp da Legal FM (27) 99666-9950;
O sorteio acontece ao vivo, com auxílio de aplicativos de sorteio, durante a programação da Rádio Legal FM;
A pessoa sorteada terá 15 minutos para mandar mensagem para o WhatsApp da Rádio Legal FM dizendo que é o ganhador e, assim, comprovar que estava ouvindo a rádio.
3.PRÊMIOS
Serão sorteadas três fritadeiras elétricas, um por dia, conforme segue:
FRITADEIRA ELETRICA ELGIN QUICK FRYER 4L AFR40 PRETO 127V
Cada participante sorteado terá direito a um único prêmio, de acordo com a ordem de sorteio:
4.ENTREGA DOS PRÊMIOS
Os prêmios deverão ser retirados pelos ganhadores na sede da Rede Tribuna em Vitória/ES, em até 30 dias após a apuração, mediante apresentação de documento oficial com foto;
Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em dinheiro;
A entrega será registrada por meio de Termo de Entrega assinado pelo ganhador.
5.DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES
Os ganhadores serão divulgados na Rádio Legal FM e nas redes sociais da Rede Tribuna;
Os vencedores autorizam, automaticamente, o uso de seu nome, voz e imagem para fins de divulgação da promoção, sem qualquer ônus à empresa promotora, pelo período de até 01 (um) ano após o encerramento da campanha.
6.EXCLUSÕES
Não poderão participar funcionários da Tribuna Publicidade Ltda., da Nassau Editora Rádio e TV Ltda., e empresas diretamente envolvidas na campanha.
7.PRESCRIÇÃO
O direito ao prêmio prescreve em 180 dias após a data da apuração, conforme Artigo 6º do Decreto nº 70.951/72.
8.DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS
Dúvidas serão solucionadas pela comissão organizadora da promoção;
Reclamações fundamentadas poderão ser apresentadas ao Procon e órgãos conveniados.