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Vicaricídio: um marco no combate a violência de gênero

Projeto que tipifica o vicaricídio avança no combate à violência de gênero e amplia a proteção às vítimas indiretas

Rivelino Amaral | 09/04/2026, 12:14 h | Atualizado em 09/04/2026, 12:14
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          Imagem ilustrativa da imagem Vicaricídio: um marco no combate a violência de gênero
Rivelino Amaral é advogado criminalista e professor de direito penal |  Foto: Divulgação

O chamado “vicaricídio” representa um avanço importante no enfrentamento de uma forma extremamente cruel de violência: o homicídio de ascendentes ou descendentes com a finalidade específica de atingir emocionalmente a mulher.

Trata-se de uma conduta que revela não apenas a brutalidade do agente, mas também um grau elevado de perversidade, ao instrumentalizar laços familiares, que deveriam ser espaços de afeto, proteção e cuidado, para causar dor psicológica profunda e duradoura.

Essa prática evidencia uma dimensão ainda mais complexa da violência de gênero, na qual o agressor não se limita à vítima direta, mas amplia o alcance ao atingir pessoas próximas, com o objetivo de provocar sofrimento emocional intenso. Nesse contexto, o crime deixa de ser apenas um ato de violência física para se tornar também uma estratégia de tortura psicológica, reforçando dinâmicas de controle, dominação e punição.

O projeto de lei, já aprovado pela Câmara e pelo Senado, segue agora para sanção presidencial, e tudo indica que será incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro. A previsão de pena severa, de 20 a 40 anos de reclusão, é compatível com a gravidade do delito, funcionando tanto como resposta estatal quanto como mecanismo de prevenção. Além disso, a tipificação específica contribui para dar visibilidade a essa forma de violência, permitindo maior precisão na atuação das instituições de justiça e segurança pública.

Essa alteração no Código Penal é não só pertinente, mas necessária. A sociedade evolui e, infelizmente, em alguns aspectos, também involui, em ritmo acelerado. Novas formas de violência surgem, muitas vezes associadas a contextos de relações abusivas e desigualdades estruturais, e o Direito não pode permanecer estático diante dessas transformações. É importante lembrar que o Código Penal brasileiro é de 1940, concebido em um contexto social totalmente distinto do atual, com dinâmicas familiares, culturais e comportamentais profundamente diferentes, o que reforça a necessidade constante de atualização normativa.

Assim, é indispensável que a legislação acompanhe as mudanças da sociedade, adaptando-se às novas realidades e tipificando condutas que antes não eram sequer imaginadas ou reconhecidas como fenômenos específicos. O vicaricídio surge exatamente nesse contexto: como resposta a uma prática que evidencia a instrumentalização da violência para atingir mulheres de forma indireta, porém devastadora, ampliando o debate sobre os múltiplos desdobramentos da violência de gênero.

Portanto, essa inovação legislativa deve ser recebida como um marco positivo no sistema jurídico brasileiro. Ela demonstra a capacidade do Direito de se atualizar, de dialogar com as demandas sociais contemporâneas e de proteger, com maior efetividade, bens jurídicos fundamentais, especialmente a dignidade da pessoa humana e a integridade emocional das vítimas. Trata-se de um passo relevante na construção de uma sociedade mais justa, mais consciente e mais comprometida com o enfrentamento de todas as formas de violência.

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