Segurança imobiliária começa antes da assinatura
Contrato e escritura são importantes, mas é o registro no cartório que transfere a propriedade e reduz riscos de prejuízo
Leitores do Jornal A Tribuna
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Comprar um imóvel pode representar a realização de um projeto de vida, a formação de patrimônio ou a concretização de um investimento. No entanto, diante da expectativa de fechar um bom negócio, muitos compradores negligenciam um cuidado essencial: verificar a documentação e a situação jurídica da propriedade.
Alertas sobre fraudes imobiliárias reforçam que ter um contrato assinado ou uma escritura pública não significa, necessariamente, ser o proprietário legal do imóvel. No Brasil, conforme o Código Civil, a propriedade imobiliária é transferida mediante o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis competente. Enquanto isso não ocorre, o vendedor continua sendo considerado proprietário perante a lei.
Por isso, a cautela deve começar antes da assinatura de documentos ou da realização de pagamentos. Em alguns casos, o problema só aparece quando a vítima tenta registrar a aquisição ou descobre impedimentos à transferência.
No mercado imobiliário, a confiança precisa caminhar junto com a verificação. Antes de considerar localização, preço e condições de pagamento, é indispensável conhecer a realidade jurídica do bem.
Matrícula do imóvel: onde estão os riscos e as restrições
A matrícula do imóvel é fundamental para a segurança da negociação. Ela reúne o histórico jurídico da propriedade, identifica seu titular e permite verificar transações anteriores e eventuais restrições, como hipotecas, penhoras e indisponibilidades. Consultar uma certidão atualizada antes da compra ajuda a identificar riscos e evitar prejuízos.
As fraudes podem envolver falsos proprietários, documentos falsificados, procurações irregulares e até a tentativa de vender o mesmo imóvel a diferentes compradores.
Antes de avançar, vale conferir, ao menos:
- quem consta como proprietário na matrícula;
- existência de ônus e restrições (hipoteca, penhora, indisponibilidade);
- histórico de transmissões e averbações relevantes;
- autenticidade dos documentos, sempre em canais oficiais.
- Contrato, escritura e registro: o que cada etapa garante
Outro equívoco é acreditar que o contrato ou a escritura eliminam todos os riscos. O contrato estabelece obrigações entre as partes, enquanto a escritura pública formaliza o negócio quando exigida por lei. Já o registro efetiva a transferência da propriedade nos casos sujeitos a essa regra.
Dependendo do negócio, também pode ser necessário examinar certidões relacionadas ao vendedor e buscar orientação jurídica especializada. A segurança jurídica não deve ser vista como mera burocracia ou custo dispensável: ela protege compradores e vendedores contra perdas financeiras e disputas judiciais.
Afinal, uma compra segura vai além da assinatura: depende dos procedimentos necessários para garantir ao comprador o direito efetivo sobre o patrimônio adquirido.
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