Influenciadores: o contrato é virtual, o prejuízo pode ser real
Lei 15.325/2026 reconhece o profissional multimídia, mas acordos online, imagem e marca exigem cuidados para evitar prejuízos e litígios
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O influenciador digital deixou de ser passatempo para se tornar profissão. Em janeiro, a Lei 15.325/2026 reconheceu juridicamente o profissional multimídia, categoria que abrange quem cria, produz e gerencia conteúdo nas redes.
A norma não cria direitos trabalhistas novos, mas encerra o debate sobre a seriedade da atividade: quem vive de audiência exerce trabalho, assume obrigações e tem direitos a proteger.
Ainda assim, persiste no mercado uma crença perigosa: a de que o combinado no ambiente virtual seria “menos sério”. Uma troca de mensagens, um aceite em plataforma, uma proposta enviada por direct.
Engano: acordos fechados pelo celular são contratos tanto quanto os assinados em papel, e suas cláusulas produzem efeitos concretos sobre a imagem, a renda e o patrimônio de quem as aceita.
Contratos no digital: o que foi combinado pode virar prova
A validade de um negócio jurídico não depende do suporte em que é firmado: o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor valem integralmente para o que se pactua online.
Em um litígio, prints, áudios e e-mails viram prova, inclusive contra quem não leu o que aceitou. É nesse terreno que surgem os problemas mais comuns, como:
- exclusividades que travam parcerias por anos;
- cessões de imagem sem prazo;
- multas desproporcionais;
- metas inalcançáveis;
- agências que retêm pagamentos ou se apropriam do perfil.
Somam-se as regras de publicidade, que exigem a identificação clara do conteúdo pago, e o risco de responder, ao lado do anunciante, por propaganda enganosa.
Marca, infoproduto e plataforma: patrimônio que precisa de proteção
Há ainda um ativo que muitos ignoram: o nome. O perfil reconhecido, o apelido que virou referência, o curso digital com identidade própria — tudo isso é marca. Sem registro no INPI, outra pessoa pode chegar antes, e o criador corre o risco de ser impedido de usar o próprio nome comercial ou de ter de negociar para recuperá-lo. O registro transforma reputação em patrimônio protegido.
Para o infoprodutor, os desafios se multiplicam: termos de uso, políticas de reembolso, proteção de dados dos alunos, pirataria de conteúdo, contratos com coprodutores e afiliados. E, se a conta é suspensa por erro de moderação, o negócio inteiro para.
Nada disso se resolve com modelos prontos baixados da internet. As relações digitais têm dinâmica, linguagem e riscos próprios, e exigem quem conheça tanto a legislação quanto o funcionamento das plataformas.
O advogado que atua em Direito Digital revisa antes da assinatura, previne em vez de remediar e, quando o conflito surge, sabe onde está a prova e como fazê-la valer.
A internet multiplicou as oportunidades. Cabe ao criador garantir que seus direitos cresçam na mesma proporção que sua audiência.
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Tribuna Livre,por Leitores do Jornal A Tribuna