Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
tempo 24°C VITÓRIA
User Login
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

TRIBUNA LIVRE

Influenciadores: o contrato é virtual, o prejuízo pode ser real

Lei 15.325/2026 reconhece o profissional multimídia, mas acordos online, imagem e marca exigem cuidados para evitar prejuízos e litígios

Bruno Santana | | Atualizado em
Tribuna Livre

Leitores do Jornal A Tribuna


          Imagem ilustrativa da imagem Influenciadores: o contrato é virtual, o prejuízo pode ser real
Bruno Santana é advogado com atuação em Direito Digital |  Foto: Divulgação

O influenciador digital deixou de ser passatempo para se tornar profissão. Em janeiro, a Lei 15.325/2026 reconheceu juridicamente o profissional multimídia, categoria que abrange quem cria, produz e gerencia conteúdo nas redes.

A norma não cria direitos trabalhistas novos, mas encerra o debate sobre a seriedade da atividade: quem vive de audiência exerce trabalho, assume obrigações e tem direitos a proteger.

Ainda assim, persiste no mercado uma crença perigosa: a de que o combinado no ambiente virtual seria “menos sério”. Uma troca de mensagens, um aceite em plataforma, uma proposta enviada por direct.

Engano: acordos fechados pelo celular são contratos tanto quanto os assinados em papel, e suas cláusulas produzem efeitos concretos sobre a imagem, a renda e o patrimônio de quem as aceita.

Contratos no digital: o que foi combinado pode virar prova

A validade de um negócio jurídico não depende do suporte em que é firmado: o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor valem integralmente para o que se pactua online.

Em um litígio, prints, áudios e e-mails viram prova, inclusive contra quem não leu o que aceitou. É nesse terreno que surgem os problemas mais comuns, como:

  • exclusividades que travam parcerias por anos;
  • cessões de imagem sem prazo;
  • multas desproporcionais;
  • metas inalcançáveis;
  • agências que retêm pagamentos ou se apropriam do perfil.

Somam-se as regras de publicidade, que exigem a identificação clara do conteúdo pago, e o risco de responder, ao lado do anunciante, por propaganda enganosa.

Marca, infoproduto e plataforma: patrimônio que precisa de proteção

Há ainda um ativo que muitos ignoram: o nome. O perfil reconhecido, o apelido que virou referência, o curso digital com identidade própria — tudo isso é marca. Sem registro no INPI, outra pessoa pode chegar antes, e o criador corre o risco de ser impedido de usar o próprio nome comercial ou de ter de negociar para recuperá-lo. O registro transforma reputação em patrimônio protegido.

Para o infoprodutor, os desafios se multiplicam: termos de uso, políticas de reembolso, proteção de dados dos alunos, pirataria de conteúdo, contratos com coprodutores e afiliados. E, se a conta é suspensa por erro de moderação, o negócio inteiro para.

Nada disso se resolve com modelos prontos baixados da internet. As relações digitais têm dinâmica, linguagem e riscos próprios, e exigem quem conheça tanto a legislação quanto o funcionamento das plataformas.

O advogado que atua em Direito Digital revisa antes da assinatura, previne em vez de remediar e, quando o conflito surge, sabe onde está a prova e como fazê-la valer.

A internet multiplicou as oportunidades. Cabe ao criador garantir que seus direitos cresçam na mesma proporção que sua audiência.

SUGERIMOS PARA VOCÊ:

Tribuna Livre

Tribuna Livre, por Leitores do Jornal A Tribuna

ACESSAR Mais sobre o autor
Tribuna Livre

Tribuna Livre,por Leitores do Jornal A Tribuna

Tribuna Livre

Leitores do Jornal A Tribuna

Tribuna Livre