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IBS e CBS saem do papel: entenda as novas regras

Novas regras da reforma tributária exigem adaptação fiscal das empresas antes da aplicação de multas mais rígidas

Igor Nelo | 26/05/2026, 12:37 h | Atualizado em 26/05/2026, 12:37
Tribuna Livre

Leitores do Jornal A Tribuna


          Imagem ilustrativa da imagem IBS e CBS saem do papel: entenda as novas regras
Igor Nelo é advogado especialista em Direito Tributário |  Foto: Divulgação

Na última semana de abril, foram publicados os regulamentos do IBS e da CBS, novos impostos criados pela reforma sobre o consumo para substituir, de forma gradual, cobranças hoje existentes. A publicação marca um ponto de inflexão na implementação da reforma tributária. Após a aprovação das leis complementares, o sistema passa a ter contornos operacionais concretos, com regras que impactam diretamente a rotina fiscal das empresas.

Os normativos detalham não apenas conceitos estruturais, como fato gerador e regime de créditos, mas sobretudo a engrenagem prática do modelo, com destaque para as obrigações acessórias e a padronização dos documentos fiscais eletrônicos. É nesse momento que a reforma deixa o plano normativo e passa a exigir adaptação efetiva das estruturas empresariais.

O ponto mais sensível está no início da obrigatoriedade dessas obrigações, a partir de 1º de agosto de 2026. A partir dessa data, o correto preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS nas notas fiscais passa a ser exigido, inserindo o tema na agenda de compliance das empresas.

Apesar da obrigatoriedade, o desenho adotado pelo Fisco para 2026 revela preocupação com a adaptação gradual. O período entre agosto e o final do ano terá caráter educativo, com comunicação prévia ao contribuinte e prazo mínimo de 60 dias para regularização, evitando a imposição imediata de penalidades.

A aplicação de multas, nesse cenário, será residual, voltada principalmente a casos de inércia, ou seja, quando a empresa não toma providências mesmo após ser comunicada sobre erros ou inconsistências.

A lógica é dar espaço para ajustes, permitindo que sistemas e controles sejam adaptados antes do início efetivo da aplicação de penalidades, de forma mais rigorosa.

A partir de 2027, contudo, o cenário se altera de forma substancial. O descumprimento das obrigações acessórias deixa de ter caráter pedagógico e passa a ensejar autuações e multas mais severas, com impacto financeiro relevante e aumento do risco fiscal.

As empresas que tratarem o ano de 2026 como um período meramente formal tendem a concentrar riscos já no primeiro ciclo de fiscalização efetiva.

Os regulamentos não representam um ponto final, mas o início de uma etapa de aperfeiçoamento normativo, com espaço para participação do setor produtivo.

Nesse ambiente, mais do que compreender as novas regras, será essencial acompanhar sua evolução e adaptar, com antecedência, a governança fiscal das empresas ao novo sistema.

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