Multipropriedade: o que diz a Lei
Com base no tempo de uso, modelo de multipropriedade torna imóveis de lazer mais acessíveis e com segurança jurídica
Embora o conceito de multipropriedade ainda seja pouco familiar para muitos brasileiros, ele ganhou respaldo legal com a Lei Federal nº 13.777/2018. No entanto, a ideia não é totalmente nova: a copropriedade é tão antiga quanto o próprio conceito de propriedade, permitindo que mais de uma pessoa seja dona de um mesmo bem, mesmo que indivisível, como um imóvel.
A multipropriedade, por sua vez, formaliza esta divisão com base no tempo de uso, transformando-se em uma alternativa prática e econômica especialmente em imóveis voltados ao lazer.
Embora o conceito de multipropriedade seja pouco familiar para muitos brasileiros, ele ganhou respaldo legal com a Lei Federal nº 13.777/2018. No entanto, a ideia não é totalmente nova: a copropriedade é tão antiga quanto o próprio conceito de propriedade, permitindo que mais de uma pessoa seja dona do mesmo bem, mesmo que indivisível, como um imóvel. A multipropriedade, por sua vez, formaliza a divisão com base no tempo de uso, transformando-se em alternativa prática e econômica especialmente em imóveis para lazer.
Conforme o art.1.358-C do Código Civil, multipropriedade é “o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada”.
O principal atrativo da multipropriedade está no custo reduzido. Como o comprador adquire apenas o direito de uso por determinado período — no mínimo sete dias por ano, conforme a lei — o valor da aquisição e das despesas de manutenção é proporcional, tornando o investimento mais acessível. Com isso, o sistema atende a um público que deseja usufruir de casas de campo, apartamentos na praia ou imóveis turísticos, sem a necessidade de arcar com os custos totais de aquisição e manutenção
A lei estabelece que os multiproprietários devem firmar convenção com regras claras sobre o uso do imóvel, que envolvem: Tempo de uso individual; Limite de ocupantes; Regras de acesso do administrador; Rateio de despesas; Criação de fundo de reserva; Conservação, limpeza e manutenção; Penalidades por descumprimento.
Além disso, a lei determina que um administrador geral seja responsável pela gestão, especialmente em imóveis inseridos em condomínios já existentes. Nesses casos, a implementação do sistema exige aprovação por maioria absoluta dos condôminos.
Não há restrições quanto ao tipo de imóvel que pode adotar o regime de multipropriedade. Casas, apartamentos ou unidades em empreendimentos turísticos podem ser enquadrados, o que representa um avanço significativo para o setor imobiliário e o turismo nacional.
A regulamentação da multipropriedade garante maior segurança jurídica aos envolvidos e amplia as possibilidades de uso compartilhado de bens imóveis, acompanhando as transformações no perfil do consumidor e os novos formatos de uso da propriedade.
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