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Representação comercial: da regulamentação aos dias atuais

Leia a coluna desta sexta-feira (20)

Marcelo MArino Simonetti | 20/12/2024, 17:47 h | Atualizado em 20/12/2024, 17:47

Imagem ilustrativa da imagem Representação comercial: da regulamentação aos dias atuais
Marcelo Marino Simonetti é representante comercial, advogado, administrador e diretor-presidente do Core-ES

Este mês, a regulamentação da profissão de representante comercial completa 59 anos, graças à Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965. Ela regularizou a profissão, organizou a categoria e garantiu uma relação mais justa entre representantes comerciais e empresas.

No entanto, essa trajetória foi marcada por muita determinação, organização e luta coletiva. Antes da aprovação da lei, os representantes comerciais já tinham papel essencial no mercado, intermediando negociações entre empresas e consumidores, levando produtos e serviços a regiões distantes e fomentando o desenvolvimento econômico.

Porém, apesar de sua importância, enfrentavam a ausência de direitos e regulamentações, ficando à mercê das práticas arbitrárias das empresas contratantes, principalmente quanto à ausência de indenização na dispensa de seus serviços após anos de dedicação.

Esse cenário levou os representantes a se unirem em associações e sindicatos, buscando reconhecimento e proteção legal. Após anos de articulações, debates e pressão sobre o governo e o Congresso Nacional, com o apoio dos senadores Eurico Rezende, Henrique de La Rocque e Filinto Muller, do deputado federal Barbosa Lima Sobrinho e tendo como grande patrono o Dr. Plínio Affonso de Farias Mello, advogado e representante comercial, a Lei 4.886/65 foi aprovada.

A legislação estabelece que o representante comercial deva ser registrado no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (Core) de sua jurisdição, conferindo legalidade e credibilidade à profissão, exigindo que a relação entre o representante e a empresa representada seja formalizada por contrato escrito, detalhando diversos aspectos como zona de atuação, produtos ou serviços representados, remuneração e prazo de vigência.

A Lei nº 4.886/65, com modificações presentes nas Leis nº 8.420/92, nº 12.246/10 e nº 14.195/21, permitiu garantias básicas ao profissional, como indenização por rescisão imotivada de um doze avos sobre o total atualizado da retribuição auferida no período da representação; prazo para pagamento das comissões; incidência de encargos em caso de atraso; equiparação a crédito trabalhista; não caracterização de justo motivo para rescisão em caso de doença e a proibição da Cláusula Del Credere, entre outros direitos.

Mesmo com o avanço tecnológico e o aumento das compras virtuais, a profissão de representante comercial continua em ascensão: somos quase 1 milhão no Brasil e cerca de 20 mil no Espírito Santo, entre pessoas físicas e jurídicas, sendo responsáveis pela intermediação de 20% da economia nacional, com presença em todo território brasileiro.

Hoje, mais do que intermediar vendas, o representante comercial assume papel estratégico no desenvolvimento de negócios, atuando na prospecção de clientes, na negociação de contratos e na expansão de mercados. Ou seja, mesmo com todas as inovações, a representação comercial, dos primórdios à era digital, demonstra relevância em qualquer época.

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