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OPINIÃO ECONÔMICA

A reforma não boa ou ruim para o pequeno negócio: é exigente

Reforma tributária exige planejamento dos pequenos negócios, que terão de avaliar regimes de tributação, créditos fiscais e impactos no fluxo de caixa

Marco Túlio Ribeiro Fialho | | Atualizado em
Opinião Econômica


          Imagem ilustrativa da imagem A reforma não boa ou ruim para o pequeno negócio: é exigente
Marco Túlio Ribeiro Fialho é advogado tributarista, procurador-chefe do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), conselheiro do CERF/Sefaz-ES e diretor da Assevila. |  Foto: Divulgação

Na terça-feira, dia 27 de outubro, às 7h30, no Sesc de Vila Velha, lideranças empresariais se reúnem para discutir os impactos da reforma tributária. A conversa é maior que o município: a mudança redesenha a cadeia produtiva inteira.

A maior reestruturação do sistema tributário em quase sessenta anos já começou. Desde janeiro, as empresas vivem o ano de teste da Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025: IBS e CBS já devem ser destacados nos documentos fiscais, com alíquotas simbólicas de 0,1% e 0,9%, sem recolhimento efetivo. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada de fato; entre 2029 e 2032, ICMS e ISS são progressivamente substituídos, até a extinção em 2033.

Quem sente primeiro é o pequeno negócio. No Espírito Santo, 96,6% das empresas abertas em 2025 são MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, num universo de 529.323 registros (Sebrae/ES). São eles que empregam e abastecem a cadeia local — e os que terão menos tempo e menos estrutura para absorver a mudança.

A reforma altera a lógica das relações comerciais: com a não cumulatividade plena, o tributo pago em cada etapa gera crédito para a seguinte. O Simples Nacional foi preservado, mas o pequeno empresário passará a ter uma decisão nova e tecnicamente complexa: recolher IBS e CBS pelas tabelas do Simples ou pelo regime regular.

Quem ficar fora da cadeia de créditos poderá se tornar um fornecedor mais caro para o próprio cliente — não por ineficiência, mas por enquadramento.

E essa decisão tem data. A janela para optar pelo recolhimento de IBS e CBS fora do DAS, com efeitos em 1º de janeiro de 2027, encerra-se em 30 de outubro, prazo prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026. Quem não decidir permanece no Simples puro e só poderá rever a escolha nas janelas de março e setembro.

Preparar essa decisão exige movimentos concretos: mapear a carteira de clientes para identificar quem precisa de crédito — é esse mapa que define o regime, e não o contrário; simular a carga nos dois cenários, lembrando que em 2027 o IBS ainda estará em alíquota de transição; levantar os créditos aproveitáveis e organizar a documentação fiscal; e medir o impacto no caixa, porque quem optar pelo regime regular ficará sujeito ao split payment, a retenção automática do IBS e da CBS no pagamento. O tributo deixa de transitar pelo caixa, o que exige reforço do capital de giro.

Há ainda a dimensão capixaba. O Espírito Santo construiu sua inserção econômica com instrumentos de atração ancorados no ICMS, e esses mecanismos têm prazo: perdem eficácia ao longo da transição, compensados temporariamente pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (R$ 8,3 bilhões, Lei 15.296/2025), com migração para a tributação no destino. A competitividade capixaba precisará ser reconstruída sobre logística, qualificação e eficiência pública.

A reforma não é boa nem ruim para o pequeno negócio: ela é exigente. Vai premiar quem entender as regras primeiro e cobrar caro de quem chegar atrasado. O que não podemos é chegar depois.

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