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Opinião Econômica

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Colunista

Fraudes nas empresas e as ações de primeiros socorros

Confira a coluna desta terça-feira (18)

Henrique Zumak | 18/02/2025, 14:11 h | Atualizado em 18/02/2025, 14:11

Imagem ilustrativa da imagem Fraudes nas empresas e as ações de primeiros socorros
Henrique Zumak é advogado especialista em Direito Penal Econômico e Compliance

O número de golpes via internet tem crescido assustadoramente, já tendo atingido mais de 40 milhões de brasileiros, conforme dados do Senado. E as inovações para ganhar o “dinheiro fácil” surpreendem diariamente, numa criatividade sem fim.

Mas para além dos tradicionais e criativos golpes pela internet, celular etc., infelizmente as empresas se deparam com um cenário de fraudes corporativas que, quando acontecem, provocam um cenário de horror administrativo, contábil, jurídico e de cultura empresarial, seja nas grandes ou pequenas corporações.

Apesar das inúmeras técnicas de compliance e prevenções, todos estão sujeitos à criatividade fraudulenta. E quando isso acontecer, o que fazer a título de primeiros socorros?

As dicas abaixo não são um passo a passo rígido, mas sim uma somatória de inúmeras experiências em fraudes corporativas e um ato de compartilhar as soluções vividas ao longo dos anos.

A primeira ação é identificar o problema com a consciência de que aquele sinal pode esconder algo maior. Assim, o momento inicial exige cautela, sendo proibitivo o desespero e o anúncio do problema para colaboradores, clientes e fornecedores.

Logo depois, formação de um restrito núcleo de pessoas de confiança e experientes, que deverão identificar documentos físicos e digitais a serem reanalisados e todos os envolvidos nesses processos, ouvir testemunhas e buscar outras provas que surjam no meio da apuração.

Com a formação da equipe, será preciso pensar se a sangria precisa ser estancada ou não imediatamente. Isso porque, a depender do tamanho do problema, a empresa pode se ver numa situação em que sua própria sobrevivência esteja em risco, motivo por que pode se cogitar um afastamento imediato dos envolvidos, sabendo que essa decisão pode afetar o melhor resultado da investigação. É o momento em que se perdem os anéis para preservar os dedos.

Mas caso seja possível aguardar o resultado das apurações, inclusive se pode cogitar o efeito surpresa, para minimizar ou anular os danos da fraude.

Fundamental que, durante todo esse processo, se preserve a intimidade, dignidade e o direito de todos os envolvidos. A investigação interna não é espaço para uma concepção de investigação alheia à legislação.

Colhidos os resultados internos, caso existam indícios sérios de enriquecimento ilícito ou responsabilidade dos envolvidos, para além da demissão ou suspensão dos contratos e processos, existe a hipótese da última tomada de decisão, qual seja: judicialização ou não da questão, tanto sob o aspecto cível quanto criminal, a fim de buscar a reparação dos danos e punição dos responsáveis.

Essa decisão final deve ser também objeto de reflexão, levando-se em conta o custo de processos judiciais e o preço da exposição dos problemas internos pararem num espaço público, devendo-se refletir se essa decisão pode ou não afetar a reputação da empresa, de sua marca e de valores.

Ao final, passada a turbulência, é fundamental que se entenda a experiência para reafirmação da cultura empresarial e fortalecimento das relações internas e externas, bem como para a evolução dos processos internos, para evitar a repetição dos mesmos problemas.

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