Os principais direitos do consumidor nas compras on-line
Coluna foi publicada no domingo (10)
Com o depósito da primeira parcela do 13º salário e a proximidade do Natal, as compras on-line disparam. Para não correr o risco de passar por algum problema, é importante conhecer os principais direitos do consumidor nessa modalidade de compras.
Na coluna de hoje vamos abordar 3 leis que trazem os principais direitos que protegem o nosso bolso e os nossos dados pessoais, que pouca gente conhece.
I- O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante uma série de direitos aos consumidores, inclusive nas compras on-line. Entre eles, estão:
- Direito à informação: Os consumidores têm o direito de receber informações claras, precisas e ostensivas sobre os produtos ou serviços oferecidos, incluindo características, preço, formas de pagamento, prazo de entrega, entre outras.
- Direito de arrependimento: O consumidor tem o direito de desistir da compra no prazo de 7 dias a partir do recebimento do produto, sem necessidade de justificativa. Esse direito é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.
- Informações sobre pagamento: As condições de pagamento devem ser claramente apresentadas ao consumidor, incluindo o preço total, eventuais taxas e juros, forma de pagamento, entre outros.
- Prazo de entrega: O prazo de entrega deve ser cumprido conforme acordado no momento da compra. Caso ocorra algum atraso, o consumidor deve ser informado e, se desejar, pode cancelar a compra.
- Publicidade enganosa e abusiva: A publicidade deve ser clara, precisa e não enganosa. A oferta de produtos e serviços deve ser fiel ao que é apresentado ao consumidor.
- Garantia: Alguns produtos têm garantia legal (90 dias) e/ou contratual. O consumidor deve ser informado sobre os termos da garantia e como acioná-la.
II- A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante uma série de direitos aos consumidores em relação aos seus dados pessoais. Entre esses direitos, estão:
- Direito de acesso: O consumidor tem o direito de solicitar informações sobre quais dados pessoais estão sendo coletados e tratados pelo fornecedor, para quais finalidades e se estão sendo compartilhados.
- Direito de correção: O consumidor tem o direito de solicitar a correção de dados pessoais incorretos, incompletos ou desatualizados.
- Direito de exclusão: O consumidor tem o direito de solicitar a exclusão de seus dados pessoais, quando não forem mais necessários para as finalidades para as quais foram coletados.
III- Já o Marco Civil da Internet (MCI) garante ao consumidor o direito de que o provedor de conexões não salve em seus registros quais sites são acessados e, consequentemente, conhecer o perfil ou as preferências de consumo do consumidor.
Conhecer esses direitos é essencial para garantir uma compra segura e tranquila. Por isso, é importante pesquisar sobre a empresa antes de realizar a compra, ler atentamente a sua política de privacidade de dados pessoais e guardar todos os comprovantes da transação comercial e de pagamentos. No mais, boas compras!