Trocas de presentes: saiba seus direitos
Confira a coluna desta sexta-feira (03)
Nem sempre as lojas são obrigadas a fazer a troca de um produto que não agradou ou não serviu. Saber sobre as normas na troca de produtos é algo essencial para não sair no prejuízo em casos de produtos com defeito.
Além disso, as lojas podem oferecer a troca de produtos como uma gentileza para seus clientes em acordos na hora das compras. Por isso, no Código de Defesa do Consumidor existem determinações que protegem os clientes em alguns casos.
Você deve sempre ficar atento aos seus direitos, principalmente nas épocas do ano em que presentear é muito comum, como Natal, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia dos Namorados e Dia das Crianças.
Afinal, para que ficar com um produto se você não gostou, não serviu, ou apresentou algum defeito? Tem até quem queira trocar para aproveitar para ter algo do mesmo estabelecimento que prefira, no lugar daquilo que recebeu de presente, por exemplo.
O Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda a loja se comprometeu a fazê-la.
Deste modo, recomenda-se que, antes de fazer a compra, o consumidor informe-se sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto (como, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal etc).
Recomenda-se guardar a nota fiscal ou o recibo de compra e apresenta-lo na hora de fazer a troca e, em peças de vestuário, manter a etiqueta que vem com o produto.
Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.
Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar.
Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Se o produto for essencial ou se em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.
Especificamente nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra – é o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.