Carro novo com defeito? Saiba o que fazer
Leia a coluna desta sexta-feira (27)
Você realizou o sonho de comprar um carro zero quilômetro, mas logo percebeu que ele apresentava falhas que comprometiam o seu funcionamento e a sua segurança. O que fazer nessa situação?
Quais são os seus direitos como consumidor? O Código de Defesa do Consumidor é a lei que regula as relações de consumo no Brasil. Ele estabelece os direitos e deveres dos consumidores e dos fornecedores de produtos e serviços.
Um dos princípios fundamentais do CDC é a proteção do consumidor contra os produtos com defeito de fábrica, ou seja, aqueles que apresentam vícios de qualidade ou quantidade que os tornam impróprios ou inadequados ao consumo. Segundo o artigo 18 do CDC, o fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para sanar o vício do produto.
Se isso não ocorrer, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço.
A escolha cabe ao consumidor, e não ao fornecedor. O fornecedor pode sugerir qual hipótese seria mais conveniente, mas é o consumidor quem define a solução.
Se você comprou um carro zero quilômetro e ele apresentou algum defeito logo após sair da concessionária, você deve seguir alguns passos para garantir os seus direitos como comunicar imediatamente o defeito à concessionária ou à montadora, por telefone ou por escrito.
Guarde o protocolo ou o comprovante da comunicação, bem como levar o carro para a concessionária para que seja feita a avaliação e o conserto do defeito. Peça um documento que descreva o problema e o prazo para a solução.
Além das opções previstas no Código de Defesa do Consumidor, você também pode buscar indenização pelos danos morais sofridos em razão do defeito do carro. Danos morais são aqueles que afetam a sua honra, dignidade, reputação ou imagem.
Eles podem ser caracterizados quando o defeito do carro causa constrangimento, angústia, frustração ou abalo psicológico.
Para buscar indenização por danos morais, você deve recorrer ao Poder Judiciário e provar que houve uma conduta ilícita do fornecedor (vender um produto defeituoso), um dano moral sofrido por você (sentir-se lesado ou humilhado) e um nexo causal entre os dois (o dano moral foi causado pelo defeito do produto).
O valor da indenização será fixado pelo juiz de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.