Bancos e os boletos falsos
Coluna foi publicada nesta sexta-feira (09)
Nos dias atuais, o pagamento de boleto bancário por meio da modalidade digital se tornou prática recorrente, muito em razão da praticidade atrelada ao mundo tecnológico e a correria do dia a dia.
Em decorrência disso, se permitiu o pagamento de boleto bancário por meio do internet banking, podendo ser realizada a emissão por meio de várias modalidades digitais. E, com os riscos de fraudes, se tornaram mais frequentes e os golpes digitais aumentaram de forma significativa nos últimos anos.
O que a prática nos mostra é a grande falsificação de boletos de cobrança com o fito de que o pagamento seja computado na conta bancária do fraudador. O risco coloca o consumidor em estado de alerta, para não se tornar vítima do golpe do boleto fraudado, situação que pode acarretar prejuízo financeiro irreversível.
Imagine a seguinte hipótese. Estelionatários se passam por funcionários de um banco e emitem um boleto falso na intenção de receber o pagamento feito pelo cliente que acredita estar saldando sua dívida com a instituição financeira, vindo a descobrir posteriormente que aquele boleto era falso e sua dívida permanece ativa.
Nesses casos, muitos são os entendimentos e cada caso é analisado de acordo com suas particularidades. Porém, na atualidade, o que mais se observa é a responsabilização da instituição sob o argumento de que o banco permitiu que alguém, por acesso ao sistema e por violação de dados, tivesse conhecimento da existência do contrato de financiamento da vítima. E, assim, o fraudador logrou ao emitir o boleto, razão pela qual alguns juristas entendem pelo dever de indenizar.
Em caso de fraude, mesmo sendo causada por terceiros, as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva (independentemente da existência de culpa), uma vez que é de sua responsabilidade a busca de mecanismos para evitar golpes dessa natureza.
O caso é relevante tanto para os consumidores, que devem estar atentos a esse novo tipo de fraude (“golpe do boleto”), quanto para os prestadores de serviços financeiros, que devem tomar todas as precauções necessárias à segurança dos dados de seus clientes.
Dicas importantes: antes de realizar o pagamento de boletos recebidos via e-mail ou WhatsApp, verifique se consta o CNPJ da empresa credora e se o mesmo está correto, observe quem é o beneficiário do pagamento, certifique-se que de fato esteja falando com um representante do banco e que o contato está sendo realizado pelo canal oficial da instituição financeira.
