Banco não pode impor seguro no financiamento de automóvel
Confira a coluna desta sexta-feira (31)
Você já financiou um veiculo e após verificou no contrato de financiamento que fora embutido seguro sem a sua autorização? Saiba que a imposição desse seguro é ilegal e deve ser opcional, cabendo ao consumidor escolher se quer ou não aderir.
Nos contratos bancários em geral, a contratação de seguro de proteção financeira, mesmo quando opcional, será considerada ilegal quando o consumidor não tiver a liberdade de escolher a seguradora, deliberou o julgamento, invocando para sua fundamentação precedente do Superior Tribunal de Justiça.
A imposição da contratação de seguro é considerada venda casada, uma prática abusiva que viola os direitos do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda a venda casada.
O consumidor pode escolher qualquer seguradora para contratar o seguro, não estando obrigado a aderir ao seguro indicado pelo banco.
É vedada a imposição de contratação de seguro de proteção financeira e outros encargos desnecessários para o financiamento, notadamente quando celebrado no próprio contrato principal, porque constitui na prática de venda casada, devendo ser extirpada.
De acordo com o artigo 39, inciso I, do CDC, a venda casada é expressamente proibida. Isso significa que o fornecedor de produtos ou serviços não pode condicionar a venda de um bem, como o financiamento de um veículo, à aquisição de outro, como o seguro prestamista.
Só existe uma hipótese em que a contratação do seguro é obrigatória para liberação do financiamento. Trata-se do seguro habitacional para financiamento de imóveis.
O seguro no financiamento habitacional é uma exigência legal presente no Sistema Financeiro da Habitação desde sua origem.
Isso significa que se você não quiser contratar o seguro habitacional, o banco não aprovará o seu financiamento.
No financiamento habitacional você não tem opção, a contratação do seguro é obrigatória.