O que muda com novas regras para pais e filhos nas redes sociais
Nova lei exige que empresas de tecnologia adotem mecanismos rigorosos de verificação de idade e combate a conteúdos nocivos
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A exposição a conteúdos inadequados e a falta de controle no acesso de menores a redes sociais, jogos e aplicativos estão no centro de uma nova legislação que entrou em vigor nesta semana.
Reconhecido como uma extensão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o chamado ECA Digital cria regras específicas para plataformas e impõe às empresas de tecnologia a obrigação de adotar mecanismos de verificação de idade, proteção e respostas mais rápidas a conteúdos nocivos.
Entre as mudanças, há um reforço na supervisão parental: menores de até 16 anos somente poderão acessar redes sociais caso a conta esteja vinculada à de um responsável legal.
A advogada atuante na área de Direito das Famílias e Sucessões, mestre em Direitos e Garantias Fundamentais e professora universitária Bruna Pereira Aquino afirmou que o chamado ECA Digital representa um avanço importante.
“Entre as principais mudanças, destaco, em primeiro lugar, a ampliação da responsabilidade atribuída às plataformas digitais. A legislação passa a exigir que essas empresas implementem medidas preventivas, com o objetivo de evitar a exposição de menores a conteúdos ilícitos ou inadequados, como violência, exploração sexual, assédio e outras práticas abusivas.”
Outro ponto relevante, segundo ela, é a exigência de mecanismos mais eficazes de verificação de idade. “Até então, o acesso a redes sociais e aplicativos se baseava, em grande medida, na autodeclaração do usuário, o que se mostrava claramente insuficiente. A nova lei impõe um padrão mais rigoroso, o que tende a reduzir o acesso indevido de crianças a ambientes incompatíveis com sua faixa etária.”
Para a promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Proteção aos Direitos da Juventude (NEJU) do Ministério Público do Estado, Renata Colnago, a nova legislação amplia as possibilidades de atuação preventiva e pedagógica, sem afastar a necessidade de acompanhamento contínuo de sua implementação prática.
“Mais do que um novo marco regulatório, o ECA Digital consolida a compreensão de que o ambiente on-line integra os espaços de desenvolvimento infantojuvenil e, por isso, deve observar os mesmos parâmetros de proteção.”
O que eles dizem
Garantias
“O ECA Digital é a primeira lei brasileira a propor regras e punições aplicáveis às plataformas digitais. A legislação é um complemento do Estatuto da Criança e do Adolescente, só que agora estendendo suas garantias fundamentais também ao universo virtual, com foco em redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e outros serviços digitais.”
Prioridade
“Mais do que um novo marco regulatório, o ECA Digital consolida a compreensão de que o ambiente on-line integra os espaços de desenvolvimento infantojuvenil e, por isso, deve observar os mesmos parâmetros de proteção, dignidade e prioridade já assegurados no plano físico.”
Impacto nas telas
“A gente já vem debatendo há tempos o impacto das telas na vida das crianças — na habilidade social, na saúde física e mental. As crianças precisam socializar, ter tempo restrito de tela e serem vigiadas quanto ao conteúdo que acessam. O ECA Digital vem ajudar famílias e tentar reduzir riscos de acesso a conteúdos inapropriados e violentos.”
Saiba Mais
ECA Digital
Sancionada em setembro do ano passado, a lei conhecida como ECA Digital representa uma ampliação do Estatuto da Criança e do Adolescente para o universo das tecnologias.
A lei estabelece regras para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e plataformas, definindo obrigações para empresas e reforçando a responsabilidade dos governos e da sociedade na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A nova legislação entrou em vigor na terça-feira (17).
Principais mudanças
Verificação de idade
Plataformas (redes sociais, aplicativos, jogos e serviços digitais) são obrigadas a adotar mecanismos de aferição de idade antes de permitir o uso por crianças e adolescentes, para impedir que menores acessem conteúdos ou serviços indevidos.
Supervisão parental
As plataformas deverão disponibilizar ferramentas de supervisão familiar para que responsáveis possam monitorar o uso.
Isso inclui controle de tempo de tela, limites de contato com desconhecidos, filtros de conteúdo, localização, gastos e relatórios de uso.
Proteção contra conteúdos
Crianças e adolescentes devem ser protegidos de conteúdos perigosos.
Plataformas precisam agir para evitar abuso e exploração sexual, violência, assédio, estímulo a prejuízos à saúde mental, jogos de azar, publicidade abusiva e pornografia.
Conteúdos inadequados
Menores não podem acessar conteúdos impróprios ou proibidos. Plataformas devem impedir o acesso.
Jogos eletrônicos
Jogos voltados a menores não podem ter caixas de recompensa (loot boxes), por se parecerem com jogos de azar.
Jogos com chat ou interação social precisam ter proteção extra e só permitir certas interações com autorização dos responsáveis.
Publicidade digital
É proibido usar dados e comportamentos de crianças e adolescentes para direcionar anúncios.
Também não pode haver lucro ou impulsionamento de conteúdos que sexualizem menores.
Redes sociais
Usuários com até 16 anos só podem usar redes sociais se a conta estiver vinculada a um responsável legal. As plataformas devem verificar a idade, monitorar o uso e suspender contas que não sigam as regras.
Violações graves
Conteúdos envolvendo abuso sexual, exploração ou aliciamento devem ser removidos imediatamente. As plataformas também são obrigadas a comunicar esses casos às autoridades.
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