Empresa de Vila Velha é primeira multada por violar Lei Geral de Dados no Brasil
Segundo a ANPD, a prestadora de serviços de telemarketing não prestou esclarecimentos durante a investigação
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Uma microempresa capixaba de serviços de telemarketing se tornou a primeira do Brasil a ser punida por violações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Telekall Inforservice, com sede em Vila Velha, também é a única companhia do setor privado com processo administrativo aberto na ANPD até o momento. A decisão, considerada histórica por especialistas, ocorre após quase três anos da sanção da lei.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou uma multa no valor de R$14.400 ao empreendimento. A empresa teria infringido três artigos da lei, incluindo o fato de não atender a pedidos da ANPD durante o processo administrativo de investigação que resultou na multa. Ainda cabe recurso da decisão.
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Segundo o despacho, publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (6), a empresa teria descumprido o trecho da norma que determina a indicação de um encarregado de tratamento dos dados pessoais coletados pelo negócio. Normalmente, esse setor é vinculado à área de “Fale Conosco”, “SAC” ou “Portal de Privacidade”. Além disso, a prestadora de serviços também não teria comprovado a ‘base legal’ para o tratamento de dados pessoais.
Eduardo Pinheiro, que atua como Data Protection Officer — na legislação brasileira, chamado de encarregado de proteção de dados — explica que a empresa recebeu ainda uma advertência por infringir o artigo 41 da LGPD, que indica a obrigatoriedade da indicação pública do responsável pelo tratamento de dados, de preferência no site da empresa.
"Acredito que, a partir de agora [com a primeira multa], as empresas passarão a dar maior atenção a proteção de dados pessoais e a privacidade. Precisamos assimilar a cultura da proteção da privacidade. A LGPD não veio para inviabilizar negócios, mas sim para regulamentar o tratamento de dados pessoais e proteger a privacidade das pessoas", afirmou.
A empresa tem a opção de diminuir o valor da multa através da renúncia ao direito de recurso. Caso a Telekall Infoservice não recorra da decisão, terá direito a um desconto de 25% — conforme previsto no artigo 18 do Regulamento de Fiscalização. Para isso, é necessário que o pagamento seja efetuado dentro do prazo de 20 dias úteis, contados a partir da data da decisão. A empresa terá dez dias úteis para notificar o cumprimento da sanção ou apresentar o recurso.
Até o momento, a Telekall Inforservice não se manifestou.
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